CONSULTA DE CONTRIBUINTE Nº 266/2008
(MG de 27/11/2008)
PTA Nº : 16.000200817-71
ORIGEM : Belo Horizonte – MG
ICMS – IMPORTAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – LOCAÇÃO – RESTITUIÇÃO – Caberá a restituição da parcela do imposto retido a título de substituição tributária por ocasião da importação de mercadoria para revenda, quando esta for transferida para o ativo imobilizado para ser empregada como objeto de locação.
DOLT/SUTRI/SEF, 26 de novembro de 2008.