CONSULTA DE CONTRIBUINTE Nº 186/2008
(MG de 29/08/2008)
PTA Nº : 16.000188098-01
ORIGEM : Belo Horizonte – MG
SIMPLES NACIONAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CÁLCULO DO ICMS – O contribuinte industrial ou atacadista optante pelo Simples Nacional responsável pela retenção e recolhimento do imposto devido nas saídas subseqüentes, quando do cálculo do ICMS/ST, deverá deduzir a título de ICMS/operação própria o resultado da aplicação da alíquota interna, prevista no art. 42 do RICMS/2002 para a mercadoria, sobre o valor da respectiva operação.
DOLT/SUTRI/SEF, 28 de agosto de 2008.