CONSULTA DE CONTRIBUINTE Nº 185/2008
(MG de 29/08/2008)
PTA Nº : 16.000189882-68
ORIGEM : Belo Horizonte – MG
ICMS – IMUNIDADE – APOSTILAS DIDÁTICAS – Para efeitos tributários, atribui-se às apostilas didáticas a condição de livro, visto que consideradas veículo de transmissão de cultura, aplicando-se, assim, a imunidade de que trata a alínea “d”, inciso VI, art. 150 da Constituição da República. Sendo o remetente não-contribuinte do imposto, deverá requerer Nota Fiscal Avulsa para acobertamento da operação, nos termos do disposto no inciso II, art. 47, Parte 1, Anexo V do RICMS/2002.
DOLT/SUTRI/SEF, 28 de agosto de 2008.