*CONSULTA DE CONTRIBUINTE Nº 184/2008
(MG de 29/08/2008 e ref. MG de 17/10/2008 e de 07/11/2008)
PTA Nº : 16.000191480-51
ORIGEM : Sete Lagoas – MG
ICMS – CARVÃO VEGETAL – FINOS DE CARVÃO (MOINHA) – O tratamento tributário dispensado nas operações com carvão vegetal previsto nos arts. 147 a 150-A, Capítulo XII, Anexo IX do RICMS/2002, bem como as disposições contidas na Resolução nº 3.812/2006, aplicam-se à mercadoria denominada fino de carvão (moinha), classificada na posição 4402 da NBM/SH.
DOLT/SUTRI/SEF, 06 de novembro de 2008.
(*) Consulta reformulada para restabelecer o entendimento contido na resposta publicada no MG de 29/08/2008.