CONSULTA DE CONTRIBUINTE Nº 183/2008
(MG de 29/08/2008)
PTA Nº : 16.000188674-87
ORIGEM : Belo Horizonte – MG
ICMS – NÃO-INCIDÊNCIA – INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA – USINAGEM – O beneficiamento de peça de equipamento do ativo permanente enquadra-se no subitem 14.05 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, não se sujeitando à incidência do ICMS, visto não ser o bem destinado a comercialização ou industrialização pelo autor da encomenda.
DOLT/SUTRI/SEF, 28 de agosto de 2008.