CONSULTA DE CONTRIBUINTE Nº 181/2008
(MG de 29/08/2008)
PTA Nº : 16.000190215-65
ORIGEM : Varginha – MG
CRÉDITO DE ICMS – SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO – Na hipótese em que a empresa comercial não realize operações de exportação ou com fim específico de exportação em seus estabelecimentos mineiros, não poderá aproveitar crédito de ICMS correspondente a serviço de comunicação, a teor do que dispõe o § 2.º, art. 66 do RICMS/2002.
DOLT/SUTRI/SEF, 28 de agosto de 2008.