CONSULTA DE CONTRIBUINTE Nº 178/2008
(MG de 23/08/2008)
PTA Nº : 16.000189313-21
ORIGEM : Ituiutaba – MG
CRÉDITO DE ICMS – ATIVO PERMANENTE – As aquisições de bens destinados ao ativo permanente ensejam direito ao crédito de ICMS, desde que atendidas as condições estabelecidas na legislação tributária, especialmente nos §§ 3º e 5º a 7º do art. 66 do RICMS/2002 e na Instrução Normativa DLT/SRE nº 01/1998.
DOLT/SUTRI/SEF, 22 de agosto de 2008.