CONSULTA DE CONTRIBUINTE Nº 176/2008
(MG de 23/08/2008)
PTA Nº : 16.000186900-99
ORIGEM : Belo Horizonte - MG
COMÉRCIO EXTERIOR – ICMS – EXPORTAÇÃO – FERRO GUSA – PROCEDIMENTOS – Conforme nova redação dada aos arts. 245 e 246, Parte 1, Anexo IX do RICMS/2002, pelo Decreto nº 44.781, de 17 de abril de 2008, o estabelecimento remetente está autorizado a promover a entrega, embarque e despacho para exportação de mercadoria classificada na posição 7201 da NBM/SH em dois recintos alfandegados distintos, quando houver necessidade de complementação de carga de navio em razão da sua capacidade, do calado e da profundidade do canal do porto.
DOLT/SUTRI/SEF, 22 de agosto de 2008.