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CONSULTA DE CONTRIBUINTE Nº 176/2008

(MG de 23/08/2008)

PTA Nº           :           16.000186900-99

ORIGEM       :           Belo Horizonte - MG

COMÉRCIO EXTERIOR – ICMS – EXPORTAÇÃO – FERRO GUSA – PROCEDIMENTOS – Conforme nova redação dada aos arts. 245 e 246, Parte 1, Anexo IX do RICMS/2002, pelo Decreto nº 44.781, de 17 de abril de 2008, o estabelecimento remetente está autorizado a promover a entrega, embarque e despacho para exportação de mercadoria classificada na posição 7201 da NBM/SH em dois recintos alfandegados distintos, quando houver necessidade de complementação de carga de navio em razão da sua capacidade, do calado e da profundidade do canal do porto.

DOLT/SUTRI/SEF, 22 de agosto de 2008.

v o l t a r