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CONSULTA DE CONTRIBUINTE Nº 175/2008

(MG de 23/08/2008)

PTA Nº           :           16.000191322-94

ORIGEM       :           Itaúna – MG

ICMS – KIT – INDUSTRIALIZAÇÃO – Para que a reunião de determinados itens na forma de kit possa ser enquadrada no conceito de industrialização, prevista na alínea “c”, inciso II, art. 222 do RICMS/2002 (montagem), é necessário que o resultado seja um produto novo ou unidade autônoma, com finalidade e características específicas, distintas daquelas atribuídas aos itens que o compõem.

DOLT/SUTRI/SEF, 22 de agosto de 2008.

v o l t a r