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(*) CONSULTA DE CONTRIBUINTE Nº 084/2008

(MG de 25/04/2008 e reformulada no MG de 23/08/2008)

PTA Nº           :           16.000179655-82

ORIGEM       :           Barroso – MG

SIMPLES NACIONAL – INCIDÊNCIA DO ICMS – CARVÃO VEGETAL – Em que pese a operação de transferência de mercadorias entre matriz e filial estar prevista no inciso VI, art. 2º do RICMS/2002, como hipótese de incidência do imposto, no caso em tela deverá ser adotado o tratamento tributário relativo ao regime do Simples Nacional. Inaplicabilidade do diferimento previsto no item 19, Parte 1, Anexo II do mesmo Regulamento.

DOLT/SUTRI/SEF, 22 de agosto de 2008.

(*) Consulta reformulada para melhor elucidação da matéria.

v o l t a r