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*CONSULTA DE CONTRIBUINTE Nº 077/2001

(MG de 25/08/2001 e ref. MG de 29/08/2008)

PTA Nº                  :  16.000056634-11

ORIGEM              :  Uberaba – MG

ICMS – INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA – TRANSFERÊNCIA – Para se caracterizar a industrialização por encomenda é necessária a existência de pessoas distintas, uma na condição de contratante, outra na condição de contratada.

DOLT/SUTRI/SEF, 28 de agosto de 2008.

(*) Consulta reformulada por mudança de entendimento.

v o l t a r