(MG de 1º/08/2007) O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e, considerando o disposto no Convênio ICMS 76/07, celebrado na 126ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária; considerando que será editado decreto implementando na legislação mineira as disposições dos referidos Convênios; considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados, COMUNICA: 1) Ficam prorrogadas, até 31 de agosto de 2007: a) as isenções previstas nos itens 45, 74, 85, 98, 106, 129, 133, “b”, 134, 135, 137 e 144 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002; b) as reduções de base de cálculo previstas nos itens 13, 32, 36, 37, 40, “b”, 44 e 45 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS; c) as isenções previstas no Decreto nº 43.827, de 2 de julho de 2004. 2) O disposto no item anterior deste Comunicado fica condicionado à ratificação nacional do Convênio ICMS 76/07. Superintendência de Tributação, Belo Horizonte, 31 de julho de 2007. Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Diretor da Superintendência de Tributação De acordo: Pedro Meneguetti Subsecretário da Receita Estadual |
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