COMUNICADO SUTRI Nº 02 DE 07 DE JUNHO DE 2006 (MG 08/06/2006) O Diretor da Superintendência de Tributação, no uso de suas atribuições e, considerando que o atual formulário Declaração de Produtor Rural (Demonstrativo Anual), a ser entregue nos prazos previstos no art. 122 do Regulamento do ICMS, contém campos relativos a gado bovino e bufalino; considerando que, a partir do exercício de 2006, nos termos do art. 19 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, as informações relativas a gado bovino e bufalino, inclusive as do exercício de 2005, serão entregues ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), e ficarão disponíveis para a Secretaria de Estado de Fazenda sempre que solicitada; considerando que a Resolução Conjunta nº 3.757, de 30 de março de 2006, fixou as datas para a entrega ao IMA da declaração relativa a semoventes, por meio do formulário Carta Aviso Vacinação contra a Febre Aftosa, COMUNICA: 1) a entrega da Declaração de Produtor (Demonstrativo Anual) relativa ao exercício de 2005 e seguintes, inclusive de retificação de informações já prestadas, será efetuada sem o preenchimento dos campos 1 e 2 do quadro 3 e os campos do quadro 5, relativos a gado bovino e bufalino; 2) as informações relativas a gado bovino e bufalino, inclusive a retificação de informações já prestadas, serão efetuadas junto ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA); 3) não será objeto de cobrança do ICMS divergência porventura apurada entre as declarações prestadas pelo produtor rural até 30 de dezembro de 2005 e as declarações prestadas nos termos da Resolução Conjunta nº 3.757, de 30 de março de 2006, relativas a gado bovino e bufalino. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 07 de junho de 2006. Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Diretor da Superintendência de Tributação De acordo: Pedro Meneguetti Subsecretário da Receita Estadual
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