(MG de 04/01/2007) O Diretor da Superintendência de Tributação, no uso de suas atribuições e, considerando o disposto no Convênio ICMS 83/06, que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recintos alfandegados, celebrado na 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006; considerando que será editado decreto alterando a legislação tributária do Estado, introduzindo as modificações veiculadas pelo referido Convênio; considerando o disposto no parágrafo único do art. 100 do Código Tributário Nacional; considerando, por fim, a necessidade de antecipar a informação aos interessados, Comunica: 1) O contribuinte poderá adotar os procedimentos previstos no Convênio ICMS 83/06 desde o dia 1º de novembro de 2006 até a data de publicação do decreto que regulamentará os procedimentos previstos no referido Convênio. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 2 de janeiro de 2007. Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Diretor da Superintendência de Tributação De acordo: Pedro Meneguetti Subsecretário da Receita Estadual |
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