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COMUNICADO SUTRI Nº 001/2007


COMUNICADO SUTRI Nº 001/2007

(MG de 04/01/2007)

O Diretor da Superintendência de Tributação, no uso de suas atribuições e,

considerando o disposto no Convênio ICMS 83/06, que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recintos alfandegados, celebrado na 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006;

considerando que será editado decreto alterando a legislação tributária do Estado, introduzindo as modificações veiculadas pelo referido Convênio;

considerando o disposto no parágrafo único do art. 100 do Código Tributário Nacional;

considerando, por fim, a necessidade de antecipar a informação aos interessados, Comunica:

1) O contribuinte poderá adotar os procedimentos previstos no Convênio ICMS 83/06 desde o dia 1º de novembro de 2006 até a data de publicação do decreto que regulamentará os procedimentos previstos no referido Convênio.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 2 de janeiro de 2007.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Diretor da Superintendência de Tributação

De acordo:

Pedro Meneguetti

Subsecretário da Receita Estadual