Empresas

COMUNICADO SRE Nº 009/2002


COMUNICADO SRE Nº 009/2002

(MG de 20)

O Diretor da Superintendência da Receita Estadual no uso de suas atribuições e,

considerando o disposto no Decreto nº 42.413, de 13 de março de 2002 ,

considerando a exigüidade de tempo para implementar alterações no programa DAPISEF,

considerando a atipicidade da situação tratada no referido decreto,

considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, COMUNICA:

1 - Os contribuintes situados nos municípios constantes no Decreto nº 42.413, de 13 de março de 2002 poderão observar os novos prazos limites para recolhimento do ICMS referente aos períodos de referência janeiro e fevereiro/2002, conforme tabela abaixo:

Natureza do lançamento em DAPI

Regime de Recolhimento

Período de Referência

Vencimento Normal

Vencimento Postergado

- ICMS a recolher;

- Diferença de alíquota;

- Substituição tributária

por entradas;

- Serviço de transporte de responsabilidade do remetente;

- Estorno de abatimentos já absorvidos;

- Outros a recolher.

- Débito e Crédito;

- Isento/Imune

01 a 31/01/2002

04/02/2002

06/03/2002

08/02/2002

10/03/2002

09/02/2002

15/03/2002

15/02/2002

17/03/2002

20/02/2002

22/03/2002

25/02/2002

27/03/2002

01 a 28/02/2002

04/03/2002

03/04/2002

08/03/2002

07/04/2002

09/03/2002

10/04/2002

15/03/2002

14/04/2002

20/03/2002

19/04/2002

25/03/2002

24/04/2002

-Microprodutor Rural inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS;

- Produtor Rural de Pequeno Porte.

01 a 31/01/2002

 

25/02/2002

 

27/03/2002

 

01 a 28/02/2002

 

25/03/2002

 

24/04/2002

- Microempresa;

-Microempresa Inscrição Coletiva;

-Empresas de Pequeno Porte – Faixas 1 a 10.

01 a 31/01/2002

28/02/2002

30/03/2002

01 a 28/02/2002

28/03/2002

27/04/2002

Substituição tributária

por saídas

Todos os regimes de recolhimento

01 a 31/01/2002

09/02/2002

15/03/2002

01 a 28/02/2002

09/03/2002

10/04/2002



2 - Os prazos postergados descritos no item anterior não se aplicam:

2.1 - às hipóteses de recolhimento antecipado do imposto descritas no § 1º do artigo 1º do Decreto em epígrafe;

2.2 - aos contribuintes que possuírem outros prazos de vencimento do ICMS em virtude de encontrarem-se sob regime especial de controle e fiscalização;

2.3 - aos contribuintes que porventura já tenham efetuado o recolhimento do ICMS na data normal de vencimento.

3 - O campo "Data Limite de Pagamento" das DAPI dos períodos de referência de janeiro e fevereiro de 2002, geradas para os contribuintes situados nos municípios relacionados no Decreto nº 42.413, de 13 de março de 2002, conterá a data normal de vencimento do ICMS.

4 - O campo "Data de Vencimento" do Documento de Arrecadação – DAE, gerado pelo programa DAPISEF para os períodos de referência citados no item anterior, também conterá a data normal de vencimento do ICMS.

5 - O disposto no item 3 não prejudicará a recepção das DAPI dos meses de janeiro e fevereiro de 2002, devendo estas ser transmitidas normalmente.

6 - O disposto no item 4 inviabilizará a utilização do DAE gerado pelo programa DAPISEF para recolhimento de obrigações a vencer, devendo o contribuinte preencher em substituição a este, o DAE sépia, modelo 06.01.57, adquirido em papelarias, onde constará no campo "Data de Vencimento" a data de vencimento postergado constante na tabela detalhada no item 1.

Belo Horizonte, 18 de março de 2002

Márcio Rodrigues de Oliveira

Diretor da Superintendência da Receita Estadual