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COMUNICADO SLT 003/98


COMUNICADO SLT 003/98

(MG de 17/12)

O Diretor da Superintendência de Legislação e Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista que, a partir de 03 de dezembro de 1998, no Estado de Minas Gerais, será adotado o regime de preço liberado para o gás liqüefeito de petróleo (GLP), conforme Portaria Interministerial nº 322, de 30 de novembro de 1998, dos Ministérios da Fazenda e de Minas e Energia, e considerando que será editada norma regulamentar dispondo sobre a base de cálculo para a retenção do ICMS por substituição tributária e a necessidade de antecipar a informação aos interessados, COMUNICA:

A partir de 03 dezembro de 1998, na operação com gás liqüefeito de petróleo (GLP), em que o imposto não tenha sido retido pela refinaria de petróleo ou suas bases, o substituto tributário adotará como base de cálculo para retenção do ICMS - Substituição Tributária o montante formado pelo preço de aquisição na refinaria, já incluído o ICMS, adicionado da parcela resultante da aplicação do percentual de 250,72% (duzentos e cinqüenta inteiros e setenta e dois centésimos por cento).

Superintendência de Legislação e Tributação, aos 14 de dezembro de 1998.

Antonio Eduardo M. S. de Paula Leite Jr.

Diretor