Empresas

COMUNICADO SRE Nº 005, DE 4 DE ABRIL DE 2017


COMUNICADO SRE Nº 005, DE 4 DE ABRIL DE 2017
(MG de 05/04/2017)

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº 4.983, de 7 de março de 2017, COMUNICA:

1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de março de 2017, os valores de que tratam os incisos I a III do § 8º do art. 39 do Anexo VIII do RICMS foram os seguintes:

DESCRIÇÃO

VALORES (R$)

Valor do montante global máximo liberado

6.000.000,00

Valor consolidado das transferências/utilizações autorizadas

5.904.153,29

Valor residual do montante global máximo

95.846,71

2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data e hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 8º do art. 39 do Anexo VIII do RICMS, bem como a situação do pedido, são as seguintes:

Protocolo

Data

Hora

Situação

6164

08/02/2017

14:16

Concedido

6165

08/02/2017

14:21

Concedido

6166

10/02/2017

09:01

Concedido

6167

10/02/2017

09:05

Concedido

6168

15/02/2017

11:54

Concedido

6169

15/02/2017

11:58

Concedido

6170

15/02/2017

12:02

Concedido

6171

15/02/2017

14:48

Concedido

6172

15/02/2017

15:06

Concedido

6173

17/02/2017

09:59

Concedido

6174

23/02/2017

16:19

Concedido

6175

06/03/2017

11:24

Concedido

3) Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês, a senha, a respectiva data e hora do protocolo são as seguintes:

Protocolo

Data

Hora

Situação

6175

06/03/2017

11:24

Concedido

6176

09/03/2017

16:38

Excedente

6177

22/03/2017

10:47

Excedente

6178

22/03/2017

10:50

Excedente

6179

22/03/2017

10:51

Excedente

6180

27/03/2017

15:37

Excedente

6181

27/03/2017

15:41

Excedente

Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

João Alberto Vizzotto
Subsecretário da Receita Estadual