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COMUNICADO SAIF Nº 017/2016


COMUNICADO SAIF Nº  017/2016
(MG de 02/06/2016)

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até junho/2016, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JUNHO 2016
 Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2011

Jan

20%

56,486853

2014

Jan

20%

28,455358

Fev

20%

55,486853

Fev

20%

27,665212

Mar

20%

54,486853

Mar

20%

26,899255

Abr

20%

53,486853

Abr

20%

26,076587

Maio

20%

52,486853

Maio

20%

25,210714

Jun

20%

51,486853

Jun

20%

24,386242

Jul

20%

50,486853

Jul

20%

23,437515

Ago

20%

49,412790

Ago

20%

22,571533

Set

20%

48,412790

Set

20%

21,664241

Out

20%

47,412790

Out

20%

20,713709

Nov

20%

46,412790

Nov

20%

19,871216

Dez

20%

45,412790

Dez

20%

18,909921

2012

Jan

20%

44,521774

2015

Jan

20%

17,974846

Fev

20%

43,773001

Fev

20%

17,152435

Mar

20%

42,951862

Mar

20%

16,112468

Abr

20%

42,239986

Abr

20%

15,160676

Maio

20%

41,495262

Maio

20%

14,175354

Jun

20%

40,853759

Jun

20%

13,108678

Jul

20%

40,173794

Jul

20%

11,930480

Ago

20%

39,481983

Ago

20%

10,821515

Set

20%

38,942988

Set

20%

9,712550

Out

20%

38,331649

Out

20%

8,603585

Nov

20%

37,782803

Nov

20%

7,547705

Dez

20%

37,232651

Dez

20%

6,385626

2013

Jan

20%

36,631211

2016

Jan

20%

5,329746

Fev

20%

36,138461

Fev

20%

4,326924

Mar

20%

35,589057

Mar

20%

3,164845

Abr

20%

34,975411

Abr

(*)

2,108965

Maio

20%

34,376875

Maio

(*)

1,000000

Jun

20%

33,771602

Jun

(*)

 

Jul

20%

33,047510

Jul

 

 

Ago

20%

32,337195

Ago

 

 

Set

20%

31,624166

Set

 

 

Out

20%

30,813656

Out

 

 

Nov

20%

30,094448

Nov

 

 

Dez

20%

29,304702

Dez

 

 

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

0,30

11

3,30

21

6,30

0,60

12

3,60

22

6,60

0,90

13

3,90

23

6,90

1,20

14

4,20

24

7,20

1,50

15

4,50

25

7,50

1,80

16

4,80

26

7,80

2,10

17

5,10

27

8,10

2,40

18

5,40

28

8,40

2,70

19

5,70

29

8,70

3,00

20

6,00

30

9,00

 

 

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 01 de junho de 2016
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais