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COMUNICADO SAIF Nº 011/2015


COMUNICADO SAIF Nº 011/2015
(MG de 07/04/2015)

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até abril/2015, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM ABRIL 2015
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do
venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do
venc

Multa

Juros (%)

2010

Jan

20%

53,374385

2013

Jan

20%

21,518743

Fev

20%

52,374385

Fev

20%

21,025993

Mar

20%

51,374385

Mar

20%

20,476589

Abr

20%

50,374385

Abr

20%

19,862943

Maio

20%

49,374385

Maio

20%

19,264407

Jun

20%

48,374385

Jun

20%

18,659134

Jul

20%

47,374385

Jul

20%

17,935042

Ago

20%

46,374385

Ago

20%

17,224727

Set

20%

45,374385

Set

20%

16,511698

Out

20%

44,374385

Out

20%

15,701188

Nov

20%

43,374385

Nov

20%

14,981980

Dez

20%

42,374385

Dez

20%

14,192234

2011

Jan

20%

41,374385

2014

Jan

20%

13,342890

Fev

20%

40,374385

Fev

20%

12,552744

Mar

20%

39,374385

Mar

20%

11,786787

Abr

20%

38,374385

Abr

20%

10,964119

Maio

20%

37,374385

Maio

20%

10,098246

Jun

20%

36,374385

Jun

20%

9,273774

Jul

20%

35,374385

Jul

20%

8,325047

Ago

20%

34,300322

Ago

20%

7,459065

Set

20%

33,300322

Set

20%

6,551773

Out

20%

32,300322

Out

20%

5,601241

Nov

20%

31,300322

Nov

20%

4,758748

Dez

20%

30,300322

Dez

20%

3,797453

2012

Jan

20%

29,409306

2015

Jan

20%

2,862378

Fev

20%

28,660533

Fev

(*)

2,039967

Mar

20%

27,839394

Mar

(*)

1,000000

Abr

20%

27,127518

Abr

(*)

 

Maio

20%

26,382794

Maio

 

 

Jun

20%

25,741291

Jun

 

 

Jul

20%

25,061326

Jul

 

 

Ago

20%

24,369515

Ago

 

 

Set

20%

23,830520

Set

 

 

Out

20%

23,219181

Out

 

 

Nov

20%

22,670335

Nov

 

 

Dez

20%

22,120183

Dez

 

 


(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 06 de abril de 2015.
Osvaldo Lage Scavazza
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais