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COMUNICADO SAIF Nº 008/2015


COMUNICADO SAIF Nº 008/2015
(MG de 04/03/2015)

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até março/2015, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM MARÇO 2015
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2010

Jan

20%

52,334418

2013

Jan

20%

20,478776

Fev

20%

51,334418

Fev

20%

19,986026

Mar

20%

50,334418

Mar

20%

19,436622

Abr

20%

49,334418

Abr

20%

18,822976

Maio

20%

48,334418

Maio

20%

18,224440

Jun

20%

47,334418

Jun

20%

17,619167

Jul

20%

46,334418

Jul

20%

16,895075

Ago

20%

45,334418

Ago

20%

16,184760

Set

20%

44,334418

Set

20%

15,471731

Out

20%

43,334418

Out

20%

14,661221

Nov

20%

42,334418

Nov

20%

13,942013

Dez

20%

41,334418

Dez

20%

13,152267

2011

Jan

20%

40,334418

2014

Jan

20%

12,302923

Fev

20%

39,334418

Fev

20%

11,512777

Mar

20%

38,334418

Mar

20%

10,746820

Abr

20%

37,334418

Abr

20%

9,924152

Maio

20%

36,334418

Maio

20%

9,058279

Jun

20%

35,334418

Jun

20%

8,233807

Jul

20%

34,334418

Jul

20%

7,285080

Ago

20%

33,260355

Ago

20%

6,419098

Set

20%

32,260355

Set

20%

5,511806

Out

20%

31,260355

Out

20%

4,561274

Nov

20%

30,260355

Nov

20%

3,718781

Dez

20%

29,260355

Dez

20%

2,757486

2012

Jan

20%

28,369339

2015

Jan

(*)

1,822411

Fev

20%

27,620566

Fev

(*)

1,000000

Mar

20%

26,799427

Mar

(*)

 

Abr

20%

26,087551

Abr

 

 

Maio

20%

25,342827

Maio

 

 

Jun

20%

24,701324

Jun

 

 

Jul

20%

24,021359

Jul

 

 

Ago

20%

23,329548

Ago

 

 

Set

20%

22,790553

Set

 

 

Out

20%

22,179214

Out

 

 

Nov

20%

21,630368

Nov

 

 

Dez

20%

21,080216

Dez

 

 


(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 03 de março de 2015.
Osvaldo Lage Scavazza
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais