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COMUNICADO SAIF Nº 011/2014


COMUNICADO SAIF Nº 011/2014
(MG de 02/04/2014)

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até abril/2014, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM ABRIL 2014
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2009

Jan

20%

54,587598

2012

Jan

20%

18,622519

Fev

20%

53,587598

Fev

20%

17,873746

Mar

20%

52,587598

Mar

20%

17,052607

Abr

20%

51,587598

Abr

20%

16,340731

Maio

20%

50,587598

Maio

20%

15,596007

Jun

20%

49,587598

Jun

20%

14,954504

Jul

20%

48,587598

Jul

20%

14,274539

Ago

20%

47,587598

Ago

20%

13,582728

Set

20%

46,587598

Set

20%

13,043733

Out

20%

45,587598

Out

20%

12,432394

Nov

20%

44,587598

Nov

20%

11,883548

Dez

20%

43,587598

Dez

20%

11,333396

2010

Jan

20%

42,587598

2013

Jan

20%

10,731956

Fev

20%

41,587598

Fev

20%

10,239206

Mar

20%

40,587598

Mar

20%

9,689802

Abr

20%

39,587598

Abr

20%

9,076156

Maio

20%

38,587598

Maio

20%

8,477620

Jun

20%

37,587598

Jun

20%

7,872347

Jul

20%

36,587598

Jul

20%

7,148255

Ago

20%

35,587598

Ago

20%

6,437940

Set

20%

34,587598

Set

20%

5,724911

Out

20%

33,587598

Out

20%

4,914401

Nov

20%

32,587598

Nov

20%

4,195193

Dez

20%

31,587598

Dez

20%

3,405447

2011

Jan

20%

30,587598

2014

Jan

20%

2,556103

Fev

20%

29,587598

Fev

(*)

1,765957

Mar

20%

28,587598

Mar

(*)

1,000000

Abr

20%

27,587598

Abr

(*)

 

Maio

20%

26,587598

Maio

 

 

Jun

20%

25,587598

Jun

 

 

Jul

20%

24,587598

Jul

 

 

Ago

20%

23,513535

Ago

 

 

Set

20%

22,513535

Set

 

 

Out

20%

21,513535

Out

 

 

Nov

20%

20,513535

Nov

 

 

Dez

20%

19,513535

Dez

 

 


(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 01 de abril de 2014.

Osvaldo Lage Scavazza
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais