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COMUNICADO SAIF Nº 036/2013


COMUNICADO SAIF Nº 036/2013
(MG de 03/12/2013)

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até dezembro/2013, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2.880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM DEZEMBRO 2013
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2008

Jan

20%

63,950570

2011

Jan

20%

27,392405

Fev

20%

62,950570

Fev

20%

26,392405

Mar

20%

61,950570

Mar

20%

25,392405

Abr

20%

60,950570

Abr

20%

24,392405

Maio

20%

59,950570

Maio

20%

23,392405

Jun

20%

58,950570

Jun

20%

22,392405

Jul

20%

57,880899

Jul

20%

21,392405

Ago

20%

56,863242

Ago

20%

20,318342

Set

20%

55,760151

Set

20%

19,318342

Out

20%

54,584274

Out

20%

18,318342

Nov

20%

53,564305

Nov

20%

17,318342

Dez

20%

52,440212

Dez

20%

16,318342

2009

Jan

20%

51,392405

2012

Jan

20%

15,427326

Fev

20%

50,392405

Fev

20%

14,678553

Mar

20%

49,392405

Mar

20%

13,857414

Abr

20%

48,392405

Abr

20%

13,145538

Maio

20%

47,392405

Maio

20%

12,400814

Jun

20%

46,392405

Jun

20%

11,759311

Jul

20%

45,392405

Jul

20%

11,079346

Ago

20%

44,392405

Ago

20%

10,387535

Set

20%

43,392405

Set

20%

9,848540

Out

20%

42,392405

Out

20%

9,237201

Nov

20%

41,392405

Nov

20%

8,688355

Dez

20%

40,392405

Dez

20%

8,138203

2010

Jan

20%

39,392405

2013

Jan

20%

7,536763

Fev

20%

38,392405

Fev

20%

7,044013

Mar

20%

37,392405

Mar

20%

6,494609

Abr

20%

36,392405

Abr

20%

5,880963

Maio

20%

35,392405

Maio

20%

5,282427

Jun

20%

34,392405

Jun

20%

4,677154

Jul

20%

33,392405

Jul

20%

3,953062

Ago

20%

32,392405

Ago

20%

3,242747

Set

20%

31,392405

Set

20%

2,529718

Out

20%

30,392405

Out

(*)

1,719208

Nov

20%

29,392405

Nov

(*)

1,000000

Dez

20%

28,392405

Dez

(*)

 


(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2013.
Osvaldo Lage Scavazza
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais