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COMUNICADO SUTRI Nº 004/2008


COMUNICADO SUTRI Nº 4/2008

(MG de 31/12/2008)

O Diretor da Superintendência de Tributação, no uso de suas atribuições e,

considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/08 e 160/08, celebrado na 132ª reunião ordinária e na 133ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária;

considerando que será editado decreto implementando na legislação mineira as disposições dos referidos Convênios;

considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados, Comunica:

1) Foram prorrogadas, até 31 de julho de 2009, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009:

a) as isenções previstas nos itens 1, 2, 4, 8, 10, 11, 17, 23, 28, 31, 32, 33, 35, 42, 44, 45, 69, 74, 85, 95, 98, 99, 100 a 104, 106, 112, 115, 122, 124, 129, 130, 133, “b”, 134, 135, 137, 138, 144, 154, 155 e 159 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002;

b) as reduções de base de cálculo previstas nos itens 1 a 9, 11, 13, 16, 17, 26, 32, 36, 40, “b”, 44, 45 e 58 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;

c) as isenções previstas no Decreto nº 43.827, de 2 de julho de 2004;

2) Foram prorrogadas, até 30 de abril de 2011, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, as reduções de base de cálculo previstas nos itens 37 a 39 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;

3) O disposto no item anterior fica condicionado à ratificação nacional do Convênio ICMS 160/08.

Superintendência de Tributação, Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2008.

Gladstone Almeida Bartolozzi

Superintendência de Tributação

De acordo:

Maria do Carmo Silveira Nascimento

Subsecretária da Receita Estadual em exercício