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ITCD – Solicitação por meio de formulário manual

A critério da Repartição Fazendária e em caso de indisponibilidade do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), a Declaração de Bens e Direitos do ITCD, poderá ser elaborada por meio de formulário manual. Não sendo o caso, a solicitação será efetuada por meio do SIARE , na internet.

A Declaração de Bens e Direitos será entregue na Administração Fazendária de circunscrição do município, neste Estado onde:

1) se processar o inventário, o arrolamento, ou a partilha de bens da sociedade conjugal ou da união estável;

2) for lavrada a escritura relativa à partilha de bens decorrente de transmissão causa mortis ou dissolução de sociedade conjugal;

3) estiver situado um dos imóveis transmitidos;

4) no caso de a transmissão se referir a bens móveis, inclusive semoventes, direitos, títulos e créditos:

a. na AF do domicílio do donatário, quando este for domiciliado no Estado;
b. na AF do domicílio do donatário, quando este for domiciliado no Estado e o doador não tiver residência no país;
c. na AF do domicílio do herdeiro ou legatário, quando domiciliado no Estado e o inventário se processar no exterior.

Formulários relativos ao ITCD:

Para acessar os Formulários relativos ao ITCD, clique aqui.

ITCD - Instruções para preenchimento da Declaração de Bens e Direitos:

Para acessar as instruções para preenchimento da Declaração de ITCD, clique aqui.

Documentos para Declaração de Bens e Direitos:

A relação de documentos a serem apresentados à SEF/MG para análise, cálculo e emissão da Certidão de Pagamento / Desoneração do ITCD, juntamente com a Declaração de Bens e Direitos, devidamente preenchida e assinada, varia em função do tipo de transmissão (Fato Gerador). Para visualizar os documentos necessários, clique aqui.

v o l t a r

nada

SEF

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