ITCD – Solicitação por meio de formulário manualA critério da Repartição Fazendária e em caso de indisponibilidade do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), a Declaração de Bens e Direitos do ITCD, poderá ser elaborada por meio de formulário manual. Não sendo o caso, a solicitação será efetuada por meio do SIARE , na internet. A Declaração de Bens e Direitos será entregue na Administração Fazendária de circunscrição do município, neste Estado onde: 1) se processar o inventário, o arrolamento, ou a partilha de bens da sociedade conjugal ou da união estável; 2) for lavrada a escritura relativa à partilha de bens decorrente de transmissão causa mortis ou dissolução de sociedade conjugal; 3) estiver situado um dos imóveis transmitidos; 4) no caso de a transmissão se referir a bens móveis, inclusive semoventes, direitos, títulos e créditos: a. na AF do domicílio do donatário, quando este for domiciliado no Estado; b. na AF do domicílio do donatário, quando este for domiciliado no Estado e o doador não tiver residência no país; c. na AF do domicílio do herdeiro ou legatário, quando domiciliado no Estado e o inventário se processar no exterior. | Formulários relativos ao ITCD: |
Para acessar os Formulários relativos ao ITCD, clique aqui. | ITCD - Instruções para preenchimento da Declaração de Bens e Direitos: |
Para acessar as instruções para preenchimento da Declaração de ITCD, clique aqui. | Documentos para Declaração de Bens e Direitos: |
A relação de documentos a serem apresentados à SEF/MG para análise, cálculo e emissão da Certidão de Pagamento / Desoneração do ITCD, juntamente com a Declaração de Bens e Direitos, devidamente preenchida e assinada, varia em função do tipo de transmissão (Fato Gerador). Para visualizar os documentos necessários, clique aqui. 
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