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Declaração de Bens e Direitos (DBD) - Orientações Gerais

O que é?

O documento que comprova a regularidade do ITCD perante o juízo, cartório e demais interessados é a Certidão de Pagamento / Desoneração de ITCD, expedida pela SEF/MG.

Para viabilizar a emissão da referida Certidão, o contribuinte deverá primeiramente preencher uma Declaração de Bens e Direitos (DBD), realizando o recolhimento do imposto nos prazos previstos na legislação por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita (SIARE) ou por meio do novo sistema e-ITCD.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física ou jurídica que se enquadre como contribuinte do ITCD (p. ex.: herdeiro, doador, donatário, beneficiário, cônjuge, entre outros previstos no art. 12 da Lei Estadual nº 14.941/03) ou procurador regularmente constituído.

Documentação Necessária

A documentação necessária será indicada pelo sistema durante o preenchimento da DBD, na aba "Anexos" (se houver), conforme o tipo de fato gerador (herança, doação, divórcio, etc.) e demais características da declaração.

Observação Importante: A transmissão da DBD é totalmente eletrônica/virtual, não havendo necessidade de comparecimento do responsável à repartição fazendária. Separe todos os documentos indicados pelo sistema (ex.: certidão de óbito, casamento, IPTU, extratos bancários, CRLV, etc.) e digitalize-os em formato PDF, para anexar à DBD durante o seu preenchimento, conforme instruções do sistema.

Etapas para realização deste serviço

O responsável pela Declaração de Bens e Direitos deverá acessar o SIARE ou o e-ITCD (novo sistema), conforme o caso, para preencher e transmitir a declaração, seguindo as demais etapas indicadas pelo sistema até a conclusão do processo, com a emissão da Certidão de Pagamento/Desoneração de ITCD.

1 Preencher e transmitir a DBD por meio do SIARE ou do e-ITCD

O contribuinte deverá informar o tipo de transmissão (Causa Mortis, Doação Plena, Excedente de Meação, etc.), o tipo de declaração (Nova, Retificadora ou Sobrepartilha), bem como as demais informações solicitadas pelo sistema. Deverão ser declarados todos os bens transmitidos e todos os beneficiários, informando como será feita a distribuição dos bens e direitos (partilha). Os documentos necessários serão indicados pelo sistema e deverão ser anexados à DBD em formato PDF (digitalizados).

Aviso importante: A partir de 01/05/2023, está sendo implementado em todo o Estado o e-ITCD (novo sistema de ITCD da SEF/MG). Nesta primeira etapa, somente as transmissões do tipo causa mortis serão enviadas por meio do novo sistema — que contém inúmeras melhorias e avanços na prestação do serviço relativo ao ITCD em Minas Gerais.

O acesso do usuário ao e-ITCD é realizado por meio do cadastro no gov.br.

O e-ITCD está em constante desenvolvimento desde a sua implementação, e apresentará uma evolução gradual ao longo dos próximos meses para incorporar 100% das melhorias previstas — bem como para abranger as declarações referentes aos demais tipos de transmissão (que, por ora, continuam a ser enviadas por meio do SIARE).

2 Efetuar o recolhimento do ITCD

O contribuinte deverá efetuar o pagamento do imposto nos prazos previstos na Lei Estadual nº 14.941/03. Caso a avaliação dos bens realizada pela SEF/MG identifique uma diferença a recolher, será disponibilizado no sistema o DAE para recolhimento do imposto complementar. O não recolhimento do imposto no prazo de vencimento implica a incidência de penalidades moratórias (multa e juros), previstas na legislação.

Observação Importante: Em caso de protocolo SIARE (exceto transmissão causa mortis), havendo ITCD a recolher identificado pela análise da SEF/MG após a avaliação dos bens, o responsável deverá quitar o DAE na rede bancária credenciada e, posteriormente, acessar a DBD (protocolo SIARE) com senha para comunicar o pagamento do imposto no sistema, utilizando o comando Prestar Esclarecimento (localizado abaixo da pendência de pagamento em aberto, na tela de pendências do protocolo).

3 Imprimir a Certidão de Pagamento / Desoneração de ITCD

Após verificada a quitação do imposto (ou sua isenção, se for o caso), bem como a regularidade da DBD transmitida, e não havendo nenhuma pendência de documentos a apresentar, será disponibilizada no sistema a Certidão de Pagamento / Desoneração de ITCD. A conclusão do processo é indicada no SIARE pela fase Certidão Disponível para Impressão e no e-ITCD (novo sistema) pela fase Certidão Disponível.

Valor

Declaração de Bens e Direitos (DBD):

Tipo Nova: Gratuito

Tipo Retificadora ou Sobrepartilha: 23 UFEMG (R$ 115,85 em 2023)

 

Imposto:

Em Minas Gerais, na legislação atual, a alíquota do ITCD é de 5% (cinco por cento) sobre o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos por herança ou por doação, havendo possibilidade de isenção ou descontos nos casos previstos na legislação.

Quanto tempo leva?

O tempo médio de análise de uma DBD pela SEF/MG é de 15 dias úteis*, podendo variar para mais ou para menos conforme a complexidade do caso, a quantidade e o tipo dos bens, bem como eventuais intercorrências/pendências a serem sanadas pelo contribuinte.

* A partir de 2021, excepcionalmente, os prazos de análise da SEF sofreram elevação, diante do grande aumento de demandas e novos processos relativos ao ITCD no período. A SEF tem feito todos os esforços possíveis visando à redução dos prazos.

Perguntas frequentes

Para maiores informações sobre a legislação relativa ao ITCD, recomenda-se a leitura das informações gerais e das dúvidas mais frequentes.

 

Leia também:

INSTRUÇÕES (e-ITCD):

Leia atentamente as instruções de uso do sistema, organizadas por assunto, na página de Orientações Básicas do e-ITCD                                                                                                                                                   

INSTRUÇÕES (SIARE):

Passo a passo resumido da DBD (exceto doação de numerário)

Exemplo de preenchimento da DBD com explicações sobre as telas do sistema

Orientações específicas de preenchimento de uma doação de numerário.

Canal de dúvidas

Caso não seja sanada a dúvida, ou para maiores orientações sobre o acesso e operação do sistema da SEF/MG, a parte interessada poderá encaminhar mensagem para o Fale Conosco ou entrar em contato com a Administração Fazendária mais próxima

Legislação

Lei nº 14.941, de 29/12/2003 — Dispõe sobre o Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD)

Decreto nº 43.981, de 03/03/2005 — Regulamento do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (RITCD)