ITCDDocumentos a serem entregues à SEF/MG para homologação da declaração de bens e direitos, em casos de excedentes à meação: 1 - FORMULÁRIOS preenchidos em 02 (duas) vias, sem rasuras. 2 – PROCURAÇÃO (se houver procurador): original ou cópia autenticada, ou cópia acompanhada do original para ser autenticada pela SEF/MG. 3 – CÓPIAS de: 3.1 - CPF e carteira de identidade do PROCURADOR (se houver); 3.2 - CPF e carteira de identidade dos cônjuges; 3.3 - certidão de casamento; 3.4 - Certidão de Nascimento de filho comum e/ou Certidão comprobatória de dependência perante a Previdência Social, no caso de União Estável; 3.5 - comprovante de recolhimento do imposto (Documento de Arrecadação Estadual - DAE), se houver; 3.6 - comprovantes de todos os bens e direitos, de acordo com o campo 08 da “Declaração de Bens e Direitos” (Anexo II - formulário modelo 06.07.15): a - guia de IPTU ou declaração completa do ITR na data da separação; b - matrícula ATUALIZADA dos imóveis; c - CRLV dos automóveis; extratos bancários; d - extratos de ações e de FGTS na data da sentença da separação; e - certificado de propriedade de jazigo e cota de clube; f - declaração de Imposto de Renda dos cônjuges (próximo à data da sentença da separação); g - contrato social e respectivas alterações; h - balanço patrimonial no ano da sentença da separação ou “Balanço de Apuração de Haveres” assinado pelo contador responsável; OU Declaração do contabilista com o valor das Cotas, nos casos de Empresas Inativas ; i - Certificado de Avaliação Comercial, emitido pela Caixa Econômica Federal, no caso da existência de jóias; j - Despacho Judicial habilitando as dívidas, se houver;
4 – Tratando-se de SOBREPARTILHA, acrescentar: CÓPIA da “Declaração de Bens e Direitos” correspondente à partilha anterior, devidamente homologada pela SEF/MG. 5 - Tratando de meação via PROCESSO JUDICIAL, acrescentar CÓPIAS de: 5.1 - petições judiciais protocoladas no FÓRUM, contendo a descrição dos bens e/ou direitos, além do esboço da partilha; 5.2 - sentença judicial da separação ou divórcio, se houver OU DECLARAÇÃO DO ADVOGADO QUE NÃO HÁ SENTENÇA AINDA;
6 - Tratando-se de meação via CARTÓRIO, acrescentar:
6.1 - Minuta de escritura, original, em 2 (duas) vias assinadas pelo ADVOGADO, contendo a descrição dos bens e direitos, o esboço da partilha, nome e endereço do TABELIONATO DE NOTAS no qual a mesma será lavrada; Lembre-se: • A falta de algum dos documentos acima listados impossibilita a tramitação normal do processo. • A SEF/MG pode solicitar outros documentos e/ou determinar diligência para fins de esclarecimento de quaisquer aspectos relativos ao fato gerador do imposto, conforme previsto no Regulamento do ITCD (Decreto 43.981de 2005, artigo 31, parágrafo 2º).
|