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ITCD

Documentos a serem entregues à SEF/MG para homologação da declaração de bens e direitos, em casos de herança:

1 - FORMULÁRIOS preenchidos em 02 (duas) vias, sem rasuras.

2 – PROCURAÇÃO (se houver procurador): original ou cópia autenticada, ou cópia acompanhada do original para ser autenticada pela SEF/MG.

3 – CÓPIAS de:

3.1 - CPF e carteira de identidade do PROCURADOR (se houver);
3.2 - CPF e carteira de identidade dos herdeiros, do meeiro, do “de cujus” e do inventariante;
3.3 – certidão de óbito;
3.4 - certidão de casamento do “de cujus”, se for o caso;
3.5 – Certidão de Nascimento de filho comum e/ou Certidão comprobatória de dependência perante a Previdência Social, no caso de União Estável;
3.5 - comprovante de recolhimento do imposto (Documento de Arrecadação Estadual - DAE), se houver;
3.6 - comprovantes de cada bem ou direito, de acordo com o campo 08 do Anexo II da “Declaração de bens e direitos” (Anexo II - formulário modelo 06.07.15):

a - guia de IPTU ou declaração completa do ITR na data do óbito;
b - matrícula ATUALIZADA dos imóveis;
c - CRLV dos automóveis;
d - extratos bancários; extratos de ações e de FGTS na data do óbito;
e - certificado de propriedade de jazigo e cota de clube;
f - declaração de Imposto de Renda do “de cujus” e seu cônjuge (próximo à data do óbito);
g - contrato social e respectivas alterações;
h - balanço patrimonial no ano do óbito ou “Balanço de Apuração de Haveres” assinado pelo contador responsável OU Declaração do contabilista com o valor das Cotas, nos casos de Empresas Inativas;
i - Certificado de Avaliação Comercial, emitido pela Caixa Econômica Federal, no caso da existência de jóias;
j - Despacho Judicial habilitando as dívidas, se houver;

4 – Tratando-se de SOBREPARTILHA, acrescentar: CÓPIA da “Declaração de Bens e Direitos” correspondente à partilha anterior, devidamente homologada pela SEF/MG.

5 - Tratando de herança via PROCESSO JUDICIAL, acrescentar CÓPIAS de:

5.1- comprovante de distribuição do inventário;
5.2- nomeação do inventariante e despacho judicial, relativo à apresentação do comprovante de pagamento do ITCD, ou declaração do advogado informando a inexistência desse despacho nos autos do inventário;
5.3 - petição inicial protocolada no FÓRUM, contendo a descrição dos bens e direitos e a lista de beneficiários;
5.4 - esboço da partilha (e / ou testamento, se houver).

6 - Tratando-se de herança via CARTÓRIO, acrescentar:
Minuta de escritura, original, em 2 (duas) vias assinadas pelo ADVOGADO, contendo a descrição dos bens e direitos, a lista de beneficiários, o esboço da partilha, nome e endereço do TABELIONATO DE NOTAS no qual a mesma será lavrada.

7 – Tratando-se de herança com pedido de ISENÇÃO do ITCD, além de comprovar que o óbito não ocorreu antes de 01/04/2004 e o valor do imóvel não ultrapassa R$ 76.860,00 (setenta e seis mil, oitocentos e sessenta reais), o interessado deve apresentar:

7.1 - declaração de TODOS os herdeiros e seus cônjuges informando que não possui (em) nenhum imóvel no país;
7.2 - CÓPIA da última Declaração de Imposto de Renda de TODOS os herdeiros e respectivos cônjuges.

Lembre-se:

• A falta de algum dos documentos acima listados impossibilita a tramitação normal do processo.
• A SEF/MG pode solicitar outros documentos e/ou determinar diligência para fins de esclarecimento de quaisquer aspectos relativos ao fato gerador do imposto, conforme previsto no Regulamento do ITCD (Decreto 43.981de 2005, artigo 31, parágrafo 2º).

v o l t a r