IPVA- parcelamento de débitos vencidosQuem deixou de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no prazo estabelecido pode requerer o parcelamento do correspondente valor, acrescido de juros e multas. Débitos vencidos até 30 de setembro de 2005 podem ser divididos em até 12 pagamentos mensais e débitos vencidos a partir de 1º de outubro de 2005 podem ser divididos em até três pagamentos, desde que o valor da parcela seja de, no mínimo, 60 UFEMG (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais). Após o pagamento da primeira parcela, o proprietário recebe o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou Certificado de Licenciamento Anual (CLA) do ano vigente. Esse documento libera o veículo para o trânsito, mas a transferência de propriedade está condicionada à quitação integral do parcelamento. Para requerer o parcelamento, dirija-se a uma das unidades de atendimento da SEF/MG. Lembre-se: Antes de requerer o parcelamento, verifique junto ao órgão de trânsito se há alguma restrição ou impedimento que inviabilize o parcelamento
Gratuito 1. Requerimento de parcelamento (formulário modelo 06.08.14) 2. Termo de autodenúncia (formulário modelo 06.07.62) |