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Solicitação de Isenção para portadores de Deficiência Física,Visual, Mental severa ou profunda, ou Autista


Descrição:

Portadores de Deficiência Física,Visual, Mental severa ou profunda, ou Autista podem ser dispensados de pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), usufruindo do benefício da isenção:

Para solicitar a isenção,

- Considera-se pessoa portadora de deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

- Considera-se pessoa portadora de deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

- Considera-se pessoa portadora de deficiência mental severa ou profunda, aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;

- Considera-se pessoa portadora de autismo, aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico que gera incapacidade para dirigir, nas seguintes formas:

- deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e das interações sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

- padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

- As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista poderão ter o benefício de isenção do IPVA na compra de veículo novo ou usado.

- O veículo deverá ter preço de venda sugerido a consumidor de no máximo R$70.000,00 (setenta mil reais), incluídos os tributos incidentes.

- Durante a vigência do benefício, o beneficiário não poderá ser proprietário nem estar de posse de outro veículo alcançado pela isenção.
 

 
Valor da taxa:

 Gratuito.

Documentos necessários:

Para obter a lista completa dos documentos necessários,

Solicitação da isenção:

A solicitação da isenção deverá ser feita por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), anexando todos os documentos necessários para a formação do pedido.

Importante ressaltar que a pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, interessada em solicitar as isenções do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do veículo adquirido, devem realizá-las no mesmo requerimento.

 

 

 

Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)