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Isenção do IPVA

Documentos a serem apresentados à SEF/MG
1) Requerimento, formulário 06.01.22.
2 ) Anexo, Formulário “ANEXO” modelo 08.00.10, se necessário, preenchido com a descrição dos veículos.

3 ) Documentos que comprovem a legitimidade do signatário:

Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF
Pessoa jurídica: cópia do CNPJ, cópia do contrato social e última alteração ou estatuto e última ata da assembléia de eleição da diretoria;
Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia autenticada), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.

4)Documento que comprove a propriedade do veiculo:

Veículo novo: cópia da nota fiscal;
Veículo adquirido usado: cópia do recibo de transferência preenchido, datado, assinado e com reconhecimento de firma no cartório;
Veículo usado, já registrado no DETRAN em nome do interessado: cópia do último CRLV.

5) Documentos específicos para cada situação descrita abaixo:

a) Veículo de entidade filantrópica: cópia dos atos constitutivos devidamente registrados no cartório competente e prova de declaração de utilidade pública pelo Estado de Minas Gerais;
b) Veículo de Embaixada, Consulado ou de seus integrantes de nacionalidade estrangeira: documento declaratório de direito a tratamento diplomático, fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores;
c) Veículo de pessoa portadora de deficiência física: laudo de perícia médica fornecido pela comissão de exames especiais do DETRAN/MG ou cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que atendidas as condições exigidas no parágrafo único do artigo 8º do RIPVA;
d) Veículo de motorista profissional autônomo/táxi: comprovante de inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e comprovante de exercício da profissão fornecido pelo Município;
e) Veículo de valor histórico: declaração do IEPHA/MG;
f) Veículo automotor roubado, furtado ou extorquido: sem documentação específica, somente a documentação comum a todas as hipóteses;
g) Veículo sinistrado com perda total: certidão expedida pela autoridade policial competente, constando a data do sinistro e declarando que, em razão do sinistro, o veículo sofreu danos ou avarias em sua estrutura, capazes de inviabilizar recuperação que atenda aos requisitos de segurança veicular necessária para circulação nas vias públicas, observada a legislação de trânsito;
h) Veículo objeto de sorteio promovido por entidade credenciada, na forma prevista em lei, no período entre a data da sua aquisição e a data da sua entrega ao sorteado: documentos comprobatórios do sorteio realizado;
i) Veículo adquirido em leilão promovido pelo poder público, no período entre a data de sua apreensão e a data de arrematação: certidão expedida pela autoridade competente, constando a data da apreensão ( ou penhora) e a data da arrematação;
j) Veículo cedido em comodato à Administração Direta do Estado, bem como às Autarquias e Fundações Públicas Estaduais: contrato de comodato;
k)Veículo cedido em comodato à EPAMIG ou EMATER: contrato de comodato;
l) Veículo usado, cujo proprietário seja comerciante de veículos, inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado e o utilize como mercadoria em sua atividade comercial: documento fiscal comprovante da aquisição do veículo;
m) Veículo pertencente a motorista profissional autônomo, que o utilize exclusivamente no transporte escolar, na zona rural ou desta para a zona urbana, contratado pela prefeitura do município onde seja prestado o serviço: certidão de registro do contrato expedido pela prefeitura municipal.

v o l t a r