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Isenção do IPVA

Documentos a serem apresentados à SEF/MG
1) Documentos que comprovem a legitimidade do signatário:

Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF
Pessoa jurídica: cópia do CNPJ, cópia do Contrato Social e última Alteração Contratual ou cópia do Estatuto e última Ata da Assembléia de Eleição da Diretoria;
Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.

2)Documento que comprove a propriedade do veiculo:

Veículo novo: cópia da nota fiscal;
Veículo usado: cópia do recibo de transferência preenchido, datado, assinado e com reconhecimento de firma no cartório ou CRLV;

3) Documentos específicos para cada situação de isenção do IPVA descrita a seguir:

a)Veículo de entidade filantrópica:
- Cópia dos atos constitutivos devidamente registrados no cartório competente e prova de Declaração de Utilidade Pública pelo Estado de Minas Gerais.

b)Veículo de Embaixada, Consulado ou de seus integrantes de nacionalidade estrangeira:
- Documento declaratório de direito a tratamento diplomático, fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores.

c)Veículo de portador de deficiência física:
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
- Certidão e laudo de perícia médica fornecido pela comissão de exames especiais do DETRAN/MG, dispensável se na CNH constar as restrições referentes ao condutor e às adaptações necessárias ao veículo.

d)Veículo de condutor profissional autônomo/taxista:
- Comprovante de inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
- Comprovante de exercício da profissão fornecido pelo Município, dispensável se o interessado já tiver apresentado a certidão comprobatória de taxista há pelo menos 1 (um) ano, quando da solicitação de isenção do ICMS.

e)Veículo de valor histórico:
- Declaração do IEPHA/MG.

f)Veículo sinistrado com perda total:
- Certidão expedida pela autoridade policial competente, constando a data do sinistro e declarando que, em razão do sinistro, o veículo sofreu danos ou avarias em sua estrutura, capazes de inviabilizar recuperação que atenda aos requisitos de segurança veicular necessária para circulação nas vias públicas, observada a legislação de trânsito.

g)Veículo objeto de sorteio promovido por entidade credenciada, na forma prevista em lei, no período entre a data da sua aquisição e a data da sua entrega ao sorteado:
- Documentos comprobatórios do sorteio realizado.

h)Veículo adquirido em leilão promovido pelo poder público:
- Certidão expedida pela autoridade competente, constando a data da apreensão e a data da arrematação.

i)Veículo cedido em comodato à Administração Direta do Estado, bem como às Autarquias e Fundações Públicas Estaduais:
- Contrato de Comodato.

j)Veículo usado, cujo proprietário seja comerciante de veículos, inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado e o utilize como mercadoria em sua atividade comercial:
- Cópia do Certificado de registro e Licenciamento do Veículo - CRLV em nome do requerente.

l)Veículo Pertencente a Condutor Autônomo que o utilize para o serviço de transporte escolar prestado por cooperativa ou sindicato ou contratado pela Prefeitura Municipal, individualmente ou por meio de cooperativa ou sindicato:
- CNH na categoria D;
- Credencial de condutor escolar;
- Certidão relativa ao contrato expedida pelo município, conforme o caso;
- Certidão de Vínculo Associativo e Termo de Responsabilidade, expedida pela cooperativa ou sindicato, conforme o caso;
- Certidão comprobatória da condição de autorizatário, permissionário ou concessionário expedida pelo município, conforme o caso.

4) Documentos a serem anexados ao requerimento para isenção do ICMS quando se tratar de veículo novo – Zero Quilômetro:

a)Veículo de Portador de Deficiência Física:
- Certidão e laudo de perícia médica fornecido pela comissão de exames especiais do DETRAN/MG;
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na qual constem as restrições referentes ao condutor e às adaptações necessárias ao veículo;
- Declaração de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência física compatível com o valor do veículo a ser adquirido, apresentada pessoalmente ou por intermédio de representante legal ( modelo 060452 )
- Comprovante de residência.

b)Veículo de Condutor Profissional Autônomo/Taxista:
- Comprovante de inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
- Certidão comprobatória de que é permissionário e que exerce, há pelo menos 1 (um) ano, a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade;
- Certidão da Delegacia de Polícia local, de que o interessado é proprietário, há pelo menos 1 (um) ano, de veículo utilizado na categoria de aluguel (táxi);
- Cópia do comprovante de pagamento da Taxa de expediente devida pelo reconhecimento da isenção;
- Cópia da autorização expedida pela Secretaria da Receita federal para aquisição do veículo com isenção do IPI;
- Comprovante de residência.

v o l t a r

nada

SEF

Rodovia Prefeito Américo Giannetti, 4001. Edifício Gerais. Serra Verde. Belo Horizonte/MG. CEP 31630-901

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