ICMS - solicitação de isenção para taxistas e deficientes físicosProprietários de veículos utilizados com finalidades específicas previstas na legislação podem ser dispensados de pagar o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), usufruindo do benefício da isenção. Para que o benefício seja aplicado, o interessado deve solicitar a isenção através do link de acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) e se dirigir à unidade de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) - AF ou SIAT -, no município de emplacamento do veículo, para entregar os documentos necessários para comprovar sua situação de isenção. A entrega dos documentos também pode ser feita pelos Correios. Após ser formalizado o reconhecimento pela SEF-MG, o requerente deve buscar na Administração Fazendária o formulário “Aquisição de Veículo com isenção do ICMS – Autorização/Deferimento” necessário para o uso do benefício no revendedor de veículos. Importante ressaltar que os taxistas e deficientes físicos interessados em solicitar as isenções do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do veículo adquirido, devem realizá-las no mesmo requerimento. Taxista: R$ 263,19 (até 31/12/2012); Deficiente físico: Gratuito. Clique aqui para ver a lista de documentos necessários passo a passo - ICMS - solicitação de isenção - taxistas e deficientes físicos Clique aqui para solicitar isenção. |