Pagamento de autuação, dívida ativa e parcelamentoEste serviço permite o pagamento eletrônico de: autuações fiscais no trânsito de mercadorias;
PTA (Processo Tributário Administrativo) relativo a crédito tributário inscrito em dívida ativa;
pagamento de parcelas vencidas e vincenda neste mês, de parcelamentos contratados, inclusive junto à Advocacia Geral do Estado.
Para tanto, o contribuinte poderá: conferir os dados da(o) autuação/PTA/parcelamento e, em seguida, efetuar o pagamento via internet (link com sites de bancos credenciados ligados ao sistema) ou emitir Documento de Arrecadação (DAE formulário modelo web 06.01.11), caso queira efetuar o pagamento na agência bancária;
emitir o comprovante de pagamento (formulário modelo 06.01.12).
Escolha, no menu abaixo, a opção desejada. Gratuíto Nenhum documento é necessário para a prestação deste serviço.
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