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Dúvidas Frequentes


GAM57


Veja Todas as Respostas


P. 1. CFOP - Como informar CFOP de três dígitos no leiaute atual?
R.

Para operações realizadas até 31/12/2002, acrescentar um zero à esquerda. Exemplo: para o CFOP “574”, informar “0574”.

P. 2. CST - Como classificar o Código de Situação Tributária (CST)?
R.

Os CST de maior incidência nas notas fiscais de combustíveis são: 010 = Nacional tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária; 030 = Nacional isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária; 041 = Nacional não tributada; 060 = Nacional ICMS já tributada anteriormente por Substituição Tributária; 070 = Nacional com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por Substituição Tributária; 090 = Nacional outras. O primeiro dígito corresponde à origem: 0= Nacional; 1 = Estrangeira importada diretamente; 2= Estrangeira adquirida no mercado Interno. Os dois últimos dígitos indicam o tipo de tributação.

P. 3. CODIFICAÇÃO DE PRODUTO - Como proceder quando não existir um código específico para o produto na tabela da SEF/MG?
R.

Para produtos não encontrados na tabela da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) deve-se aplicar o código genérico: "00000 – Produto sem correspondência na Tabela SEF".

P. 4.CPF e CNPJ - 4.1. Como proceder quando o destinatário ou o remetente tem CPF e não tem CNPJ?
R.

Informar o CPF no campo CNPJ/MF.

P. 4.2. Como proceder quando o destinatário ou o remetente não tem CPF e nem CNPJ?
R.

Preencher com zeros o campo destinado ao número de CNPJ/MF.

P. 5. DOCUMENTOS FISCAIS - Como esclarecer dúvidas referentes ao lançamento de documentos fiscais?
R.

Consultar a opção “Ajuda” do aplicativo, principalmente o item “Tabela Modelos Documentos Fiscais”, referente aos modelos definidos pelo Convenio 57/95. Persistindo dúvidas, faça contato com a Central de Atendimento da SEF/MG ou a Administração Fazendária mais próxima.

P. 6. DOWNLOAD - Como posso obter o aplicativo GAM57?
R.

O aplicativo está disponível para download no sítio da SEF/MG na internet , endereço http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/gam57, e também na Administração Fazendária mais próxima.

P. 7. ETAPAS - Quais as etapas básicas para uso do aplicativo GAM57? 7.1. Cadastrar um informante:
R.

O sistema cria uma pasta para cada informante; primeiro informante: 0001, segundo: 0002, terceiro: 0003, e assim por diante. Em cada pasta são criados os arquivos abaixo descriminados, onde “nnnn” é o número do informante. Os arquivos com extensão “CDX” são arquivos de índices: nnnnID.DBF - Identificação do Informante nnnnPR.DBF - Tabela de Produtos nnnnNF.DBF - Notas Fiscais nnnnNFIT.DBF - Itens das Notas Fiscais nnnnPRCO.DBF - Tabela de Produtos SEF nnnnEST.DBF - Estoques

P. 7.2. Cadastrar os produtos do informante:
R.

No momento da inclusão de um informante, a tabela de produtos é gerada automaticamente, trazendo 6 (seis) códigos genéricos, a saber: ITSERVNTI - Item referente a serviços não tributados pelo ICMS; ITPIS - Item referente ao PIS (Programa de Integração Social); ITCOFINS - Item referente ao COFINS (Contribuição para Fins Sociais); NFRESSARC - Nota fiscal de Ressarcimento; NFTRACRED - Nota fiscal de Transferência de Crédito. NFCOMPVLR - Nota fiscal de Complemento de Valor. Nas demais situações devem ser utilizadas, conforme item 20.1.1 do Manual de Orientação do Convênio 57/95, a mesma codificação do sistema de controle de estoque ou de emissão de notas fiscais utilizada pelo contribuinte.

P. 7.3. Digitar as notas fiscais:
R.

No momento da digitação das notas fiscais, ao pressionar a tecla “Enter” sobre o campo "Produto", a tabela referir-se-á sempre ao informante ativo. As regras para os campos são, basicamente, as mesmas correspondentes aos registros, estabelecidas no Convênio 57/95. Na inclusão de notas fiscais de aquisição deve haver reclassificação do CFOP - campos "3" e "25" (na NF consta o código da saída do remetente, mas é digitado em conformidade com a natureza da operação de entrada). Nesta circunstância, no campo "2" ("Saída/Entrada"), deve ser registrada a data do efetivo ingresso no estabelecimento (é obrigatório que esteja contida no "Período de Apuração" - campo "1").

P. 7.4. Proceder à correspondência dos produtos:
R.

Esta padronização de códigos está sujeita ao controle especial da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG). No momento da digitação das NF, o usuário deve utilizar sua própria tabela. Entretanto, quando da geração do arquivo magnético (txt), o sistema exige que tenha sido feita a equivalência destes códigos com o padrão; ou seja, deve informar, prévia e exaustivamente, a quais códigos da lista da SEF/MG correspondem os “seus” produtos; exigência válida apenas para os seguintes informantes: CNAE 42.3.1.00-7 = Posto Revendedor; CNAE 44.6.2.00-9 = Distribuidora; CNAE 44.6.2.10-6 = TRR; CNAE 20.1.2.10-3 = Refinaria; CNAE 20.1.2.40-5 = Usina; grandes consumidores que adquirem combustíveis de Distribuidora, TRR e Usina. Os produtos contidos no mix do contribuinte que não fazem parte da lista da SEF/MG devem ser relacionados com o código genérico: "00000 – Produto sem correspondência na Tabela SEF".

P. 7.5. Informar os estoques:
R.

Na tabela de produtos do informante ativo, basta preencher as colunas de “Quantidade” e “Valor” (Total e Preço x Quantidade). Ressalte-se que a inexistência de estoque inicial (último dia do período anterior) ou final (último dia do período de apuração) inibe a geração/transmissão do arquivo eletrônico.

P. 7.6. Gerar e transmitir o arquivo:
R.

Não é permitida a geração de arquivos durante o mês em curso. O período de referência do arquivo deve ser um mês fechado (primeiro ao último dia do mês).

P. 8. GÁS _ Gás Natural Veicular (GNV) e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)- Como entregar o estoque de um posto que possua somente gás canalizado (GNV)?
R.

Com o gás canalizado não é possível fazer uma medida física, por isso é utilizado o estoque contábil. O contribuinte deve ter, em contrato, o volume disponível por mês. Portanto, no final de um período, o estoque será o volume disponibilizado no contrato menos o que foi vendido.

P. 9. GERAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO - Como gerar a mídia?
R.

Para gerar a mídia (arquivo magnético), basta clicar no ícone indicado pela sigla “SEF” ou acessá-lo em “Arquivos/Gerar e Transmitir”. Não é permitida a geração de arquivo com abrangência maior que um mês (superior a um "Período de Apuração") para transmissão. A denominação do arquivo gerado é adotada, automaticamente, com a seguinte composição: "CNPJ do Informante" + "_" (underscore) + "Data Inicial” (AAAAMMDD) + "_" (underscore) + "Data Final" (AAAAMMDD) + "_" (underscore) + "Código de Finalidade" ("1" (normal) ou "2" (substituição total) conforme regra contida no item 09.1.3 do Convênio 57/95). Exemplo: "21783238000100_20020201_20020228_1.TXT". Esse procedimento é padrão; em nenhuma hipótese é permitida a transmissão para a SEF/MG com o nome formado sob critério diverso ou com abrangência superior a um período de apuração. No momento da geração, é verificado se o informante atua no ramo de combustíveis (Posto Revendedor = CNAE 42.3.1.00-7; Distribuidora = CNAE 44.6.2.00-9; TRR = CNAE 44.6.2.10-6, Refinaria = CNAE 20.1.2.10-3 e Usina =20.1.2.40-5) ou se é grande consumidor que adquire combustíveis de Distribuidora, TRR e Usina. Em caso afirmativo, inclui-se no arquivo os cinco registros especiais do Tipo "88".

P. 10. IMPORTAÇÃO DE DADOS - Como importar arquivos externos (txt) para o GAM57?
R.

Dentre os contribuintes legalmente obrigados a informar as operações com combustíveis, utilizando o GAM57, existem os usuários de sistema de Processamento Eletrônico de Dados (PED), que geram arquivos magnéticos com o formato estabelecido pelo Convênio 57/95. A importação do arquivo “txt” gerado pelo aplicativo de PED do contribuinte pode ser executada clicando-se em “Utilitários” / “Importar”, no menu principal do GAM57. Ressalta-se que devem ser complementados os dados necessários (exigidos) para a transmissão do arquivo a ser gerado pelo GAM57.

P. 11. INSCRIÇÃO ESTADUAL - 11.1. Como proceder quando o destinatário ou o remetente não tem número de inscrição estadual?
R.

No campo “Inscrição Estadual” deve-se escrever "ISENTO" e completar com espaços até preencher as 14 posições; independentemente de ser pessoa física ou jurídica.

P. 11.2. Como é feita a validação do número de inscrição estadual?
R.

O número de inscrição estadual no cadastro de contribuintes do Estado é validado pelo dígito verificador, levando-se em conta a UF de origem

P. 11.3. Como informar o número da inscrição estadual de produtor rural mineiro no arquivo eletrônico?
R.

Em Minas Gerais, é admitido o formato “PR9999999” para Produtores Rurais, ou seja, as letras “PR” + 7 algarismos.

P. 12. INSTALAÇÃO - 12.1. Quais são os requisitos para instalação do aplicativo?
R.

Ambiente Windows 95, 98, Millennium, "XP" com, no mínimo, processador Intel Pentium© de 266Mhz; 10 MB de memória RAM e monitor com resolução SVGA.

P. 12.2. Como devo fazer a instalação do aplicativo?
R.

Acesse o drive onde foi executado o download do aplicativo e dê um duplo clique sobre o arquivo “Instalar_Gam57CBT211.exe”. Imediatamente inicia-se a instalação do aplicativo. Observação: Aconselha-se a não mudar os caminhos predefinidos, porém, caso seja alterado o caminho default de instalação, ao executar a opção “Restauração”, a partir da funcionalidade “Consultas/Cópia de Segurança”, os arquivos serão descompactados na pasta “Arquivos de Programa/GAM57CBT/CBT“ no diretório definido pelo usuário. Importante lembrar, também, que estes arquivos são sobrepostos; portanto, lembre-se de fazer backup.

P. 13. LEGISLAÇÃO - Qual é a legislação pertinente ao GAM57?
R.

O assunto é tratado pelos seguintes instrumentos normativos: Convênios ICMS 57/95 consolidado com as alterações pelos Convênios ICMS 91/95, 115/95, 54/96, 75/96, 97/96, 32/97, 55/97, 74/97, 96/97, 131/97, 45/98, 66/98, 31/99, 39/00, 42/00, 69/02, 142/02, 75/03, 76/03, 18/04, 19/04, 20/04, 33/04, 114/04, 12/05, 15/05, 54/05, 12/06, 22/07, 70/07, 79/07. Portaria SRE 3.501/03; Anexo XV, Capítulo XIV, Seção VI, Subseção II do RICMS/2002.

P. 14. MENSAGENS DE ERROS – Como proceder ao receber uma dessas mensagens? - 14.1. "Notas fiscais ou produtos em duplicidade":
R.

Acessar o menu “Utilitários/Reindexar”. Este procedimento, em geral, exclui os arquivos duplicados.

P. 14.2. "Estoque inexistente ou incompleto":
R.

Acessar o menu “Arquivos/Estoques”, selecionar os estoques dos meses anterior e vigente e regravar.

P. 14.3. No momento da transmissão, mensagem: “I/O error 6” ou “I/O error 32”:
R.

Inicialmente, verifique se o usuário que está utilizando o GAM57 tem permissão para gravação de dados. Verifique, também, a configuração do firewall, que pode estar impedindo a gravação dos dados. Pode ser necessária a reinicialização do computador ao alterar as configurações. Acertada a permissão/configuração existente, faça a reindexação dos arquivos (menu “Utilitários/Reindexar”) e proceda a geração dos arquivos, novamente. Caso o erro persista, faça backup do banco de dados e reinstale o GAM57 (com novo download).

P. 14.4. “Invalid date in field”:
R.

Verifique se o arquivo está com o leiaute incorreto para o campo “Data” ou o campo está fora de posição (Data inicial, posição: 108 a 115. Data final, posição: 116 a 123). Lembre-se, também, que não deve haver separadores ou formato diferente de “AAAAMMDD”. Faça as correções necessárias e acesse o menu “Utilitários/Reindexar”.

P. 14.5. “Run time error 339":
R.

Este erro não é relativo ao GAM57. Significa a ausência de um componente utilizado pelo Windows, o “OCX”. Faça o download deste componente diretamente do site da Microsoft ou faça a atualização do sistema utilizando o Windows Update (menu “iniciar/windows update”).

P. 14.6. “Not find index tag pri ":
R.

Acessar o menu “Utilitários/Reindexar”.

P. 14.7. O que fazer quando, na geração e transmissão do arquivo, ocorrem erros de registros do GAM57?
R.

Confira se foram rigorosamente observadas as seguintes orientações: o tamanho e o formato dos campos devem estar de acordo com o leiaute pré-definido; os campos numéricos devem ser alinhados à direita e com o preenchimento de zeros à esquerda, se necessário; não devem existir posições em branco e/ou caracteres inválidos; os campos alfanuméricos devem ser alinhados à esquerda com as demais posições preenchidas com espaços (“brancos”), se for o caso; os campos de preenchimento obrigatório não podem estar sem informação; os campos de data não devem ter separadores ou formato diferente de “AAAAMMDD”. Verifique, também: se foram utilizados códigos indevidos, inscrições estaduais, CNPJ e/ou CPF inconsistentes; se há campos de totais indevidamente preenchidos com zeros; se existem registros com tamanho diferente de 126 posições. Observe, ainda, se há integridade relacional: conter pelo menos os registros: “10”, “11”, “50”, “54”, “75”; cada registro “50” deve conter pelo menos um “54”; cada registro “54” deve corresponder a um “50”.

P. 15. NOTA FISCAL - 15.1. Como informar uma nota fiscal com mais de uma alíquota?
R.

Informar um Registro 50 para cada alíquota.

P. 15.2. Como informar uma nota fiscal com mais de um CFOP?
R.

Informar um Registro 50 para cada CFOP.

P. 15.3. Como informar uma nota fiscal cancelada?
R.

Deve ser informado um Registro 50 contemplando, no mínimo, as informações da nota fiscal: campo 06 (Modelo); campo 07 (Série); campo 09 (Número da NF); campo 04 (Data de emissão ou recebimento). Não existindo informações para o preenchimento dos demais campos, estes devem ser preenchidos com zeros (campo numérico) ou brancos (espaços) (campo alfanumérico). O campo 17 (Situação) deve ser preenchido com “S” ou “N” (vide item 11.1.14 do Convênio ICMS 57/95). Caso existam registros 51 e 53 relacionados ao documento fiscal, também deverão ser informados, com o preenchimento do campo 14 (ambos os registros) conforme item 11.1.14 do Convênio ICMS 57/95.

P. 15.4. Como informar o valor de desconto?
R.

Informar o valor que consta no “corpo da nota fiscal” ou nos “dados adicionais”. Não preencher com o conteúdo de campos convencionais da NF.

P. 15.5. Como informar o valor da despesa acessória discriminada no corpo da nota fiscal?
R.

A inclusão dos dados é bloqueada quando a somatória dos itens + “Frete/Seguro/Despesas Acessórias” (campos “10”, “11” e “12”) + “IPI” (campo “13”) + “ICMS-ST” (campo “8”) + “Itens não tributados pelo ICMS” (vide códigos “ITSERVNTI”, “ITPIS” e “ITCOFINS”, no item “E” – módulo “Arquivos”) – “Valor do Desconto” (campo “15”), for diferente do “Valor Total da Nota Fiscal” (campo “14”).

P. 15.6. Como devem ser informadas as notas fiscais complementares, de transferência de crédito ou de ressarcimento?
R.

Nos casos em que da operação não resultar saída ou entrada de produtos/serviços, utilizar os códigos de produto pré-cadastrados no GAM57, como: “NFCOMPVLR” para Nota Fiscal de Complemento de Valor, “NFTRACRED” para Nota Fiscal de Transferência de Crédito ou “NFRESSARC” para Nota Fiscal de Ressarcimento (vide item “E”).

P. 15.7. Como diferenciar nota fiscal de entrada e nota fiscal de saída?
R.

Observe o campo “CFOP - Código Fiscal de Operação e Prestação”, utilizado na escrituração da nota fiscal. CFOP que tenha o 1º dígito com valor igual a 1, 2 ou 3 indica operação de entrada. CFOP que tenha o 1º dígito com valor igual a 5, 6 ou 7 indica operação de saída.

P. 16. OBRIGATORIEDADE - Quais contribuintes devem utilizar o GAM57?
R.

O Decreto nº42.593, alterado pelo Decreto nº42.929 (26/09/2002), regulamentou a obrigação de apresentar à SEF/MG informações relativas às operações com combustíveis efetuadas pelos seguintes contribuintes: • Revendedores varejistas de combustíveis: notas fiscais de saída de combustíveis, modelos 1 e 1-A, notas fiscais de entrada de combustíveis e estoque inicial e final do mês de referência das informações prestadas; • Consumidores de combustível inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS: notas fiscais de entrada de combustíveis; • Destilarias ou Usinas de álcool etílico: notas fiscais de entrada e saída de álcool, bem como as notas fiscais de entrada de outros combustíveis; • Varejistas de GLP - • Órgãos estaduais do Poder Executivo, da administração direta e indireta: Notas fiscais de entrada de combustíveis. Lembre-se: • Os informantes com CNAE diferentes de 19.3.1-4/00 (Destilaria de Álcool), 47.3.1-8/00 (Posto Varejista) e 47.8.4-9/00 (Varejista de GLP) devem assinalar a opção “Consome combustíveis adquiridos de Varejista de outra UF, Distribuidora, TRR ou Usina”, se estiverem enquadrados nessa situação. Caso não assinale a referida opção, não será gerada a “mídia” de transmissão e o informante ficará impossibilitado de enviar as informações para a SEF/MG. • Distribuidor, TRR e importador de combustíveis devem utilizar o Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC).

P. 17. OBJETIVOS - Qual é o objetivo do GAM57?
R.

O objetivo do GAM57 é fazer com que o contribuinte encaminhe à SEF/MG os arquivos magnéticos gerados a partir da digitação das Notas Fiscais de entrada e saída, com os registros estruturados conforme padronização prevista no Convênio 57/95 em conjunto com a Portaria SRE 3501/03, visando atender às determinações contidas no RICMS/2002; voltado exclusivamente para operações com combustíveis.

P. 18. REGISTRO 10 – 18.1 - O GAM57 está rejeitando o número de inscrição estadual; o que pode estar errado?
R.

O número da inscrição estadual deve ser informado sem pontos, traços, barras, etc. O campo “Inscrição Estadual” é alfanumérico, tamanho 14. Portanto, deve ser alinhado à esquerda e preenchido com espaços (“brancos”) até completar as 14 posições. Verifique, também, se a UF está correta.

P. 18.2. O número de CPF é aceito pelo GAM57 no campo de CNPJ?
R.

Sim; observando-se a formatação do campo: digitar zeros à esquerda para completar a quantidade necessária de caracteres.

P. 18.3. Por qual motivo o GAM57 informa que o campo correspondente ao número de FAX está com “Formato/Conteúdo Inválido”?
R.

O campo “FAX” é numérico. Portanto, são aceitos apenas números. Não são aceitos pontos, traços, barras, espaços e outros caracteres especiais. Caso não exista número de FAX a informar, preencha com zeros.

P. 19. REGISTRO 11 - 19.1. Como informar um endereço sem número?
R.

Preencher o campo “Número” com zeros (campo numérico). No campo “Complemento”, informar: “SEM NÚMERO”, ou “KM-XXX” ou outra situação.

P. 19.2. Como informar um endereço com número composto (exemplo: 101-A)?
R.

Preencher o campo “Número” com 00101. No campo “Complemento” informar: “DIVISÃO-A”, “LOJA-A” ou o que melhor identificar o imóvel.

P. 19.3. Porque o GAM57 informa que o campo “Telefone” está com “Formato/Conteúdo Inválido”?
R.

O campo “Telefone” é numérico. Portanto, são aceitos apenas números, sem pontos, traços, barras, espaços e/ou outros caracteres especiais. Este campo é obrigatório e não pode ficar sem a informação. Caso não tenha número de telefone próprio, informe o do Contador ou de contato.

P. 20. REGISTRO 50 - 20.1. Por que o aplicativo está rejeitando o número de inscrição estadual?
R.

O número da inscrição estadual deve ser informado sem pontos, traços, barras, etc. O campo “Inscrição Estadual” é alfanumérico, tamanho 14, alinhado à esquerda e preenchido com espaços até completar as 14 posições. Verifique, também, se a UF está correta. Se o aplicativo continuar rejeitando o número da inscrição, consulte o cadastro do SINTEGRA, na página http://www.sintegra.gov.br , utilizando o CNPJ ou CPF.

P. 20.2. Por qual motivo o GAM57 informa a mensagem “Esse arquivo contém documentos modelo 01 com destinatário sem CNPJ/CPF e com Inscrição Estadual/ISENTO”? Reg50 com CFOP de saída.
R.

Todo documento modelo “1” ou “1-A” deve ser emitido de acordo com RICMS. Sendo assim, o campo “CNPJ/CPF” é obrigatório e o campo “IE”, caso o contribuinte não possua, deverá ser informado como "ISENTO". O GAM57 observa o CFOP. Ressalte-se a necessidade de orientar o setor de emissão de nota fiscal para que o preenchimento esteja de acordo com RICMS.

P. 20.3. Por que o GAM57 informa a mensagem “Conteúdo inválido” no campo “Série” do Registro 50?
R.

De acordo com o art. 136, §2º, III do RICMS/2002 as notas fiscais modelos “1” e “1A” devem ter séries designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente a partir de 1 (um). Ou seja, não existe série “U” ou “A” em notas fiscais modelos “1” e “1A”. Caso a nota fiscal não tenha série, deixar o campo em branco.

P. 20.4. Por que o GAM57 informa a mensagem “CFOP de transporte” no Registro 50?
R.

O CFOP de transporte não é aceito no registro 50. O Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC), modelo 08 e outros, deve ser informado no registro 70.

P. 21. REGISTRO 54 - 21.1. Quem deve apresentar o registro 54?
R.

Todos os contribuintes que emitem documentos fiscais por processamento eletrônico de dados e/ou utilizam equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

P. 21.2. Por que o GAM57 informa que não existe um Registro Tipo 50 correspondente?
R.

Pode estar acontecendo uma das seguintes situações: a) O registro tipo 50 existe, mas os campos comuns aos dois tipos de registros (CGC/MF, Modelo, Série, Subsérie, Número da NF, CFOP e alíquota), não foram informados exatamente da mesma forma no registro tipo 50 e no registro tipo 54. b) O Registro tipo 50 realmente não existe. Neste caso deve ser informado o Registro 50 correspondente.

P. 21.3. Por que o GAM57 informa a mensagem "Registro tipo 54 sem registro tipo 75 correspondente"?
R.

Porque no campo 09 do registro Tipo 54 é informado o código do produto ou serviço e tal código deve ser contemplado no registro Tipo 75, com a correspondente descrição do produto. Caso não haja um registro 75 que identifique o código informado no registro 54, o GAM57 acusa a falta da informação. Obs.: É necessária a existência de um registro Tipo 75 para cada código diferente, existente entre os registros Tipo 54. Porém, não é necessária a existência de um registro tipo 75 para cada registro Tipo 54 existente.

P. 21.4. Onde pode ser encontrada a tabela de “Código da Situação Tributária (CST)” do produto ou serviço?
R.

No menu “Consultas/Tabela CST”, do aplicativo GAM57CBT.

P. 22. REGISTRO 75 - 22.1. Quando gerar o Registro 75?
R.

É obrigatório para informar a descrição do produto/serviço codificado no arquivo. E deve estar de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.

P. 22.2. Deve ser gerado um Registro 75 para cada Registro 54?
R.

Não. Deve ser gerado apenas um Registro 75 para cada Código de Produto e Serviço mencionado em qualquer Registro 54, não importando o número de vezes que o código é utilizado.

P. 22.3. Por qual motivo o GAM57 informa que não existe um Registro 54 correspondente?
R.

Porque o Código de Produto ou Serviço do Registro 75 não é exatamente o mesmo do Registro 54. Ou o Código de Produto ou Serviço do Registro 75 não foi citado em nenhum dos Registros 54, 60D, 60I ou 74 (está "sobrando" Registro 75).

P. 23. REGISTRO 90 - 23.1.Como devem ser informados os totais de registros?
R.

O número de totalizadores varia de acordo com os registros utilizados. Somente são totalizados os registros "utilizados". Não devem ser totalizados os registros não "utilizados", nem os Registros Tipo 10, 11 e 90. Neste registro, é visualizado também o Tipo 99, que corresponde ao número total de registros existentes em todo o arquivo, inclusive os registros Tipos 10, 11 e o próprio Registro 90

P. 23.2. Qual a finalidade do Campo "Número de Registros Tipo 90", na posição 126?
R.

Indicar o número de Registro Tipo 90, existente no Arquivo Magnético. Se houver um “Registro Tipo 90”, preencher com o número 1. Se forem dois ou mais, preencher com o número 2 ou mais.

P. 23.3. Como proceder quando um “Registro Tipo 90” não é suficiente para totalizar todos os tipos de registros?
R.

Deve utilizar outro “Registro Tipo 90”. O campo "Total de registros existentes no arquivo" deve ser informado apenas no último “Registro Tipo 90”.

P. 24.REGISTROS - Quais tipos de registros devem constar no arquivo eletrônico gerado pelo GAM57?
R.

O GAM57 utiliza os seguintes registros com leiaute idêntico ao do SINTEGRA: Tipo 10 – Registro mestre, destinado à identificação do estabelecimento; Tipo 11 – Dados complementares do informante; Tipo 50 – Registro de total da NF; Tipo 54 – Registro de Produtos; Tipo 75 – Registro de código de produto e serviço; Tipo 90 – Registro de totalização do arquivo. O GAM57 utiliza, também, os registros específicos com informações complementares de combustíveis que são: Tipo 88C - informações complementares do registro 54; Tipo 88D - complementa informações dos itens da NF; Tipo 88E - demonstra a correspondência entre os códigos de combustíveis; Tipo 88M - informação sobre mês SEM movimento de entradas e/ou saídas; Tipo 88Q - informações sobre quantidades de combustíveis em estoque; Tipo 88T - informações sobre prestações de serviço de transporte. Os leiautes desses registros foram estabelecidos pelas Portarias SRE 3.489/ 2002 e 3.501/2003, que podem ser conferidos no sítio da SEF/MG na internet, endereços: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/port_sre3489_2002.htm e http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/port_subsec3501_2003.htm .

P. 25.TRANSMISSÃO - 25.1. Qual a configuração necessária para a transmissão correta do arquivo gerado pelo aplicativo GAM57
R.

Verifique se há restrição para acesso via internet.Caso haja, o administrador de rede deve liberar o acesso às portas TCP(htpp) e UDP 8017(https) para o IP 201.16.234.27 e o IP 200.166.92.27.

P. 25.2. Como transmitir o arquivo eletrônico gerado pelo aplicativo GAM57?
R.

Antes que o GAM57 permita o encaminhamento do arquivo, é promovida uma rigorosa verificação de consistência, utilizando-se as mesmas regras do "Validador” SINTEGRA. Caso sejam identificados erros considerados como motivo para "rejeição", emite-se um relatório, cujo acerto é imprescindível para a transmissão. As falhas do tipo "advertências" não constituem motivo para vetar o arquivo, tal qual acontece na sistemática do SINTEGRA. Manifestada a intenção de transmitir o arquivo, são apresentados os seguintes parâmetros: "Arquivo" / "Nome do Servidor" / "Porta do Servidor" / "Nome do Remetente" (selecionados automaticamente pelo sistema e não editáveis). O "E-mail do Remetente" também será apresentado, mas considerando-se a possibilidade de existirem outras contas cadastradas no mesmo equipamento, é permitida a alteração. Ao gerar a mídia (arquivo eletrônico), é exibida uma tela para se executar a transmissão. É necessário ter instalado, na mesma máquina em que está o GAM57, um outro aplicativo: o Transmissor Eletrônico de Documentos (TED). O TED é disponibilizado na internet pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio Grande do Sul.

P. 25.3.Como transmitir o arquivo eletrônico gerado pelo aplicativo a partir de disquete?
R.

Ao gerar a mídia (arquivo eletrônico), o GAM57 exibe uma tela conduzindo para a transmissão ou a gravação em disquete; no segundo caso, com a finalidade de atender a contribuintes ou contabilistas que não possuam acesso à internet. O arquivo eletrônico é gerado (mediante encriptação e inserção de senha) e gravado em disquete, com a possibilidade de ser transmitido por meio de qualquer outro equipamento onde o GAM57 esteja instalado e tenha acesso à internet. Quem não conseguir tal estrutura, pode se dirigir à Administração Fazendária mais próxima e solicitar a transmissão. Nesta circunstância, também será emitido o recibo.

P. 25.4. Como transmitir declaração sem movimento?
R.

A ausência de notas fiscais é advertida pelo GAM57. Sendo confirmada pelo informante, gera-se um arquivo com o registro especial “88M”, contendo a expressão: “Sem movimento de entradas/saídas

P. 25.5. Como proceder quando o aplicativo detectar que o arquivo já transmitido contém informações erradas?
R.

É necessário retificar a informação. No Estado de Minas Gerais, a única forma de retificar informações prestadas por meio de arquivos eletrônicos é transmitindo um novo arquivo, com todo o conteúdo do anterior, devidamente corrigido, ou seja, deve ser feita a substituição total do arquivo. Para tal, o campo “12 - Código da finalidade do arquivo eletrônico”, do registro Tipo 10, deve ser preenchido com o código "2", correspondente à retificação total de arquivo, ou seja, substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes ao período informado.

P. 25.6. Como visualizar o recibo após a transmissão?
R.

Escolha a opção “Comprovantes”, no aplicativo que você utilizou para fazer a transmissão - Transmissor Eletrônico de Documentos (TED).