INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS
Inicialização e Lacração Inicial de ECF - Procedimentos Recomendados para a Empresa Interventora Credenciada
Em razão do disposto no inciso VII e no § 1º, ambos do art. 39 da Portaria 68/2008, a SEF/MG recomenda a adoção dos procedimentos abaixo descritos antes da realização de intervenção técnica para inicialização e lacração inicial do ECF:
1. OBTER AUTORIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO PARA PROTOCOLAR A AUTORIZAÇÃO DE USO IMEDIATAMENTE APÓS A LACRAÇÃO INICAL.
1.1 Elabore um documento assinado pelo representante legal do estabelecimento usuário onde o mesmo autorize a empresa interventora a realizar os procedimentos de inicialização e lacração do ECF, bem como, o protocolo do expediente de autorização de uso junto à SEF/MG.
1.2. Preencha o formulário “Autorização para Uso de Equipamento ECF” modelo 06.07.79 e nele obtenha a assinatura do sócio ou representante legal do estabelecimento usuário do ECF. Neste caso, os campos 22 (Nº de Série da MFD) e 23 (Nº do Lacre do Software Básico) poderão ser preenchidos posteriormente com caneta após a realização da intervenção.
1.3. Exija o comprovante de recolhimento da Taxa de Expediente devida, que deve ser recolhida em nome do estabelecimento usuário.
Com isto, realize a inicialização e a lacração incial do ECF e protocole a Autorização de Uso imediatamente na Repartição Fazendária da circunscrição do estabelecimento usuário.
OBS.: Os procedimentos acima descritos são apenas sugestivos. A empresa interventora credenciada poderá adotar outros procedimentos alternativos desde que os mesmos lhe garantam a possibilidade de protocolar o expediente de Autorização de Uso do ECF, caso o estabelecimento usuário não o faça.