n
Intranet
n
|
n
Mapa do Site
n
|
n
Fale Conosco
n
|
n
Acessibilidade
Transparência

INICIALA SECRETARIACIDADÃOSEMPRESASGOVERNOSERVIDORESAJUDA
Empresas
Minas On-LineMinas On-line alternativo

INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS

Reindustrialização de Equipamento ECF Usado

1. O ECF usado, cujo uso fiscal tenha sido regularmente cessado, poderá ser submetido a processo de reindustrialização a ser realizado exclusivamente pelo fabricante do respectivo equipamento. Não há autorização especifica para este procedimento, devendo apenas ser exigida, pelo fabricante, a apresentação de cópia reprográfica dos documentos comprobatórios da regularidade da cessação de uso, ou seja:

1.1. da segunda via do formulário "Pedido de Autorização para Cessação de Uso de Equipamento ECF", modelo 06.07.80, contendo no campo próprio o despacho de deferimento do pedido.

1.2. da primeira via do Atestado de Intervenção Técnica em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), modelo 06.07.58, relativo à intervenção técnica realizada para fins de cessação de uso, onde deve constar a identificação dos lacres aplicados durante a referida intervenção, os quais devem ser conferidos com os presentes no respectivo equipamento.

2. O ECF reindustrializado deverá ser identificado com um novo número de série de fabricação totalmente desvinculado do número anterior, ainda que se trate apenas:

2.1. da utilização de receptáculo adicional para instalação de novo dispositivo de MF ou de MFD (A atual legislação do Estado de Minas Gerais, não admite apenas o acréscimo de letras seqüências ao numero de série de fabricação).

2.2. da instalação de novo dispositivo de MFD Removível em ECF cessado, para inicialização para outro estabelecimento usuário.

3. Para fins de autorização de uso, o ECF reindustrializado será considerado como equipamento novo, inclusive quanto à sua condição relativa à possibilidade de concessão de autorização de uso.Portanto, antes de executar este procedimento, informe-se sobre a condição atual do registro do ECF na SEF/MG.

4. O ECF reindustrializado, quando remetido a outro estabelecimento, deve ser informado no arquivo eletrônico de comercialização de equipamentos ECF conforme instruções disponíveis no link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/instrucoes/arquivo_eletronico.htm.


v o l t a r

nada

SEF

Rodovia Prefeito Américo Giannetti, 4001. Edifício Gerais. Serra Verde. Belo Horizonte/MG. CEP 31630-901

Todos os direitos reservados.

Aspectos legais e responsabilidades.