INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS Dano ou Esgotamento da Capacidade de Dispositivo de Memória Fiscal ou de Memória de Fita Detalhe 1. Os atuais modelos de ECF disponiveis no mercado possuem os seguintes modos de implementação dos dispositivos de Memória Fiscal (MF) e de Memória de Fita Detalhe (MFD): 1.1. Memória Fiscal: Em todos os modelos é um dispositivo resinado no gabinete do equipamento, não sendo possível sua remoção sem que ocorra a destruição do equipamento. Portanto, não podem ser substituidos. Dependendo do modelo de ECF, há disponibilidade de instalação de dispositivo adicional em receptáculo adicional existente do equipamento. Entretanto, a atual legislação do Estado de Minas Gerais, não admite a utilização deste receptáculo adicional para instalação de novo dispositivo de MF em equipamento ECF que esteja sendo utilizado para uso fiscal, ou seja, que possua uso autorizado e não cessado na SEF/MG. Ocorrendo dano ou esgotamento do dispositivo de MF, havendo ou não receptáculo adicional, deverá ser requerida a cessação de uso do ECF, conforme instruções disponiveis no link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/instrucoes/instru_cesuso.htm. Após o deferimento do pedido de cessação de uso pela SEF/MG, caso o estabelecimento usuário tenha interesse em reaproveitar partes e peças do equipamento, poderá submetê-lo a processo de reindustrialização que deve ser executado exclusivamente pelo fabricante do respectivo ECF mediante a comprovação do deferimento do pedido de cessação de uso pela SEF/MG, conforme instruções disponiveis no link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/instrucoes/instru_reindus.htm. 1.2. Memória de Fita Detalhe do tipo Fixa-Resinada: Semelhante à implementação da MF, ou seja, é um dispositivo resinado no gabinete do equipamento, não sendo possível sua remoção sem que ocorra a destruição do equipamento. Portanto, não podem ser substituidos. Dependendo do modelo de ECF, há disponibilidade de instalação de dispositivo adicional em receptáculo adicional existente do equipamento. Entretanto, a atual legislação do Estado de Minas Gerais, não admite a utilização deste receptáculo adicional para instalação de novo dispositivo de MFD em equipamento ECF que esteja sendo utilizado para uso fiscal, ou seja, que possua uso autorizado e não cessado na SEF/MG. Ocorrendo dano ou esgotamento do dispositivo de MFD do tipo Fixa-Resinada, havendo ou não receptáculo adicional, deverá ser requerida a cessação de uso do ECF, conforme instruções disponiveis no link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/instrucoes/instru_cesuso.htm. Após o deferimento do pedido de cessação de uso pela SEF/MG, caso o estabelecimento usuário tenha interesse em reaproveitar partes e peças do equipamento, poderá submetê-lo a processo de reindustrialização que deve ser executado exclusivamente pelo fabricante do respectivo ECF mediante a comprovação do deferimento do pedido de cessação de uso pela SEF/MG, conforme instruções disponiveis no link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/instrucoes/instru_reindus.htm. 1.3. Memória de Fita Detalhe do tipo Removível-Lacrada: Implementada em forma de cartucho que pode ser removido do equipamento mediante o rompimento do lacre interno que o proteje, sendo possível sua substituição. Neste caso, deve-se obter autorização expedida pela SEF/MG, sendo vedada a execução do procedimento antes da emissão da referida autorização, que será expedida com a necessária agilidade desde que sejam observados os procedimentos, não menos necessários, especialmente quanto à correta geração e apresentação dos arquivos eletrônicos contendo os dados extráidos da referida memória eletrônica, para que haja a necessária preservação dos dados de intersse fiscal e tributário. Para solicitar autorização para substituição de dispositivo de MFD Removível, bem como, para executar tal procedimento deve-se observar as instruções descritas no link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/instrucoes/instru_instala_mfdremovi.htm. |