INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS Pedido de Registro de Equipamento UAP 1 - Condições: Somente será registrado pela SEF/MG o equipamento UAP: - que atender aos requisitos técnicos para o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), estabelecidos pela COTEPE/ICMS (clique aqui para consultar os requisitos técnicos); - cujo equipamento original esteja devidamente registrado na SEF/MG, no caso de UAP produzida com marca distinta que utilize o mesmo hardware e PAF-ECF.
2 - Documentos que devem ser apresentados para o pedido: - formulário "Requerimento para Registro de UAP", modelo 06.07.86, devidamente preenchido e assinado.Para cada equipamento UAP (marca/modelo/versão) deve ser preenchido um conjunto de duas vias do formulário.O formulário foi construído em formato de documento do Word e deve ser preenchido no microcomputador. Para fazer o download do formulário clique aqui.
3 - Apresentação da UAP: Após o pedido, a SEF/MG definirá com o fabricante a data para a realização de apresentação prévia da UAP, quando deverão ser apresentados os seguintes documentos e elementos: 3.1 - Documentos em papel: 3.1.1. comprovante de recolhimento da taxa de expediente devida. 3.1.2.cópia reprográfica dos seguintes documentos: do documento constitutivo da empresa. da última alteração contratual, se houver. da última alteração contratual que contenha a cláusula de administração e gerência da sociedade, se houver. procuração e documento de identidade do representante legal da empresa, se for o caso.
3.1.3.declaração, com firma reconhecida, assinada por representante legal do fabricante, de que a UAP não possui recursos que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente e da inexistência de mecanismo paralelo de controle que possibilite a sonegação fiscal e de comandos ou funções que possibilitem o registro de operações de circulação de mercadorias e de prestação de serviços sem o devido registro no ECF. 3.1.4. formulário "Termo de Autenticação de Arquivos-Fonte", modelo 06.07.117, devidamente preenchido e assinado. Para cada equipamento ECF (marca/modelo/versão) deve ser preenchido um conjunto de duas vias do formulário. O formulário foi construído em formato de documento do Word e deve ser preenchido no microcomputador.No quadro 3 (Declaração) deve-se obrigatoriamente informar o nome do arquivo-texto que contém a relação dos arquivos fontes e executáveis autenticados e seu respectivo código MD-5 (vide item 4).Para fazer o download do formulário, clique aqui. 3.1.5.formulário "Termo de Depósito de Arquivos-Fonte", modelo 06.07.118 , devidamente preenchido e assinado. Para cada equipamento ECF (marca/modelo/versão) deve ser preenchido um conjunto de duas vias do formulário.O formulário foi construído em formato de documento do Word e deve ser preenchido no microcomputador.No quadro 3 (Declaração e Termo de Depósito) deverá ser registrado o número do invólucro de segurança utilizado para acondicionar e lacrar a mídia gravada com os programas e arquivos fontes correspondentes, respectivamente, ao PAF-ECF e à programação dos Dispositivos Lógicos Programáveis (DLP), utilizados no equipamento objeto do pedido (vide item 5). Para fazer o download do formulário, clique aqui. 3.1.6. declaração do fabricante ou do importador, com firma reconhecida, contendo a relação de todos os documentos e materiais entregues, exceto o equipamento UAP eas amostras de periféricos necessários para o seu funcionamento e o invólucro de segurança lacrado contendo os arquivos e programas fontes do ECF,os quais serão devolvidos à empresa. Relativamente aos documentos earquivos eletrônicos relacionados no item 3.2, deverão ser declarados o nome e os respectivos códigos MD-5 e RIPEMD-160 dos arquivos eletrônicos autenticados conforme informado na observação 1 abaixo. 3.1.7. Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, emitido por órgão técnico credenciado pela COTEPE/ICMS (clique aqui para consultar os procedimentos de analise e a relação de Órgãos Técnicos Credenciados pela COTEPE/ICMS). 3.2 - Documentos eletrônicos (gravados em midia óptica - CD): (videobservações 1 e 2abaixo) 3.2.1.os arquivos do programa aplicativo (PAF-ECF) no formato binário. 3.2.2. arquivo eletrônico do tipo texto, gerado conforme as instruções constantes no item 4, contendo a relação dos arquivos e programas fontes autenticados e os respectivos códigos autenticadores. 3.2.3.toda a documentação abaixo relacionada pertinente ao equipamento, em idioma pátrio: listagem de todos os aparelhos e dispositivos eletrônicos internos agregados ao hardware, com indicação de fabricante, marca, modelo e funções por eles desempenhadas.
indicação das ferramentas e linguagens utilizadas no desenvolvimento do programa aplicativo. indicação do programa compilador e da parametrização utilizados para gerar o programa executável do programa aplicativo da UAP. indicação da ferramenta utilizada para programar os Dispositivos Lógicos Programáveis (DLP) e as informações técnicas relativas ao dispositivo, caso o mesmo seja utilizado no equipamento..
- descrição funcional da programação gravada em Dispositivos Lógicos Programáveis (DLP), se o equipamento utilizar este dispositivo.
3.3 - Objetos físicos: 3.3.1. UAP, na forma de produto acabado. 3.3.2. amostra de cada um dos periféricos necessários para que a UAP tenha capacidade de executar todas as funções fiscais nela implementadas, incluindo as conexões físicas necessárias, acompanhado de suas instruções de operação. 3.3.3.involucro de segurança contendo os arquivos e programas fontes da UAP, autenticados conforme instruções constantes no item 4 e lacrado conforme instruções constantes no item 5. 3.3.4.um dispositivo de memória equivalente ao utilizado na UAP gravado com o respectivo programa aplicativo. OBSERVAÇÕES: OBS. 1 Todos os documentos e arquivos eletrônicos relacionados no item 3.2 deverão ser autenticados utilizando o programa autenticador FSUM.EXE disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda, o qual produzirá arquivo-texto contendo a relação dos arquivos autenticados e respectivos códigos autenticadores. A relação dos arquivos autenticados e os respectivos códigos MD-5 e RIPEMD-160, deve ser reproduzida na declaração que contém a relação de todos os documentos e materiais entregues prevista no item 3.1.6. OBS. 2 Todos os documentos e arquivos eletrônicos relacionados no item 3.2deverão ser apresentados numa única mídia óptica (CD), que deve conter etiqueta, rubricada pelo representante legal do fabricante ou do importador, que identifique os arquivos e programas nela gravados. A mídia utilizada para gravar os documentos relacionados no item 3.2 deve ser distinta daquela utilizada para gravar os arquivos e programas fontes, pois está será lacrada de acordo com o item 5 e permanecerá com a empresa requerente na condição de Depósitário Fiel, enquanto que a mídia gravada com os documentos relacionados no item 3.2 será entregue à SEF/MG. OBS. 3 Sendo aprovado o registro da UAP, os documentos e demais elementos apresentados serão arquivados na SEF/MG, exceto o equipamento UAP, as amostras de periféricos necessários para o seu funcionamento e o invólucro de segurança lacrado contendo os arquivos e programas fontes da UAP,os quais serão devolvidos à empresa. OBS. 4 No caso de pedido de alteração de registro (revisão) os documentos e objetos que não tiverem sofrido alterações em relação ao último registro, poderão ser substituídos por declaração neste sentido do fabricante ou importador da UAP com firma reonhecida.
4 - Autenticação dos arquivos e programas fontes: Para preenchimento do formulário "Termo de Autenticação de Arquivos-Fonte", modelo 06.07.117, a empresa interessada deve executar a autenticação dos programas fontes correspondentes ao Software Básico do ECF e dos arquivos fontes relativos à programação dos Dispositivos Lógicos Programáveis (DLP), caso o ECF utilize este dispositivo. Para executar a autenticação dos programas e arquivos fontes, a empresa interessada deverá seguir os seguintes procedimentos: 4.1 - fazer o download do Programa Autenticador FSUM.ZIP 4.2 - descompactar o arquivo FSUM.ZIP 4.3 - executar o programa autenticador conforme as orientações constantes no arquivo Instruções.doc que acompanha o programa. 4.4 - seguindo as instruções constantes no arquivo Instruções.doc, acima citado, será obtido um arquivo-texto (.TXT) e seu respectivo código MD-5. Este arquivo-texto contém a relação dos arquivos e programas fontes que foram autenticados. O nome deste arquivo-texto e seu respectivo código MD-5 deverão ser informados no formulário "Termo de Autenticação de Arquivos Fonte", modelo 06.07.117 previsto no item 3.1.4. IMPORTANTE:Os programas e arquivos fontes autentiticados devem ser mantidos inalterados, da forma como foram autenticados. Havendo solicitação da SEF/MG, devem ser apresentados em condições de gerar os mesmos códigos de autenticação, sob pena de cancelamento do Ato de Registro da UAP.
5 - Lacração dos arquivos e programas fontes: Para preenchimento do formulário "Termo de Depósito de Arquivos-Fonte", modelo 06.07.118 a empresa interessada deverá reproduzir em mídia óptica não regravável (CD), os arquivos e programas fontes autenticados conforme o item acima. A mídia utilizada deverá ser acondicionada em invólucro de segurança com as seguintes especificações: - dotado de sistema de lacração mecânica inviolável, - composto de duas partes identificadas pelo mesmo número: - parte fixa (onde são acondicionados os objetos da lacração) - parte destacável (recibo/protocolo que identifica o invólucro utilizado)
Um modelo de invólucro de segurança que atende tais especificações esta apresentado abaixo: 
Mais informações sobre o modelo de envelope apresentado podem ser obtidas pelo e-mail: siqueira@taskmail.com.br ou pelo telefone: (31) 3272-0710
O número do invólucro utilizado deverá ser registrado e identificado no formulário "Termo de Depósito de Arquivos-Fonte", modelo 06.07.118 previsto no item 3.1.5. IMPORTANTE: O invólucro de seguranca lacrado contendo a mídia gravada com os arquivos e programas fontes, deve ser mantido intactodurante o período em que o equipamento estiver sendo utilizado no mínimo por um usuário, pois a empresa assume a condição de Depositária Fiel deste material e deve apresentá-lo quando exigido pela SEF/MG, sob pena de cancelamento do Ato de Registro da UAP.

|