n
Intranet
n
|
n
Mapa do Site
n
|
n
Fale Conosco
n
|
n
Acessibilidade
Transparência

INICIALA SECRETARIACIDADÃOSEMPRESASGOVERNOSERVIDORESAJUDA
Empresas
Minas On-LineMinas On-line alternativo
INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS

Pedido de Registro de Equipamento UAP

1 - Condições:

Somente será registrado pela SEF/MG o equipamento UAP:

- que atender aos requisitos técnicos para o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), estabelecidos pela COTEPE/ICMS (clique aqui para consultar os requisitos técnicos);

- cujo equipamento original esteja devidamente registrado na SEF/MG, no caso de UAP produzida com marca distinta que utilize o mesmo hardware e PAF-ECF.


2 - Documentos que devem ser apresentados para o pedido:

- formulário "Requerimento para Registro de UAP", modelo 06.07.86, devidamente preenchido e assinado.Para cada equipamento UAP (marca/modelo/versão) deve ser preenchido um conjunto de duas vias do formulário.O formulário foi construído em formato de documento do Word e deve ser preenchido no microcomputador. Para fazer o download do formulário clique aqui.


3 - Apresentação da UAP:

Após o pedido, a SEF/MG definirá com o fabricante a data para a realização de apresentação prévia da UAP, quando deverão ser apresentados os seguintes documentos e elementos:

3.1 - Documentos em papel:

3.1.1. comprovante de recolhimento da taxa de expediente devida.

3.1.2.cópia reprográfica dos seguintes documentos:

  • do documento constitutivo da empresa.

  • da última alteração contratual, se houver.

  • da última alteração contratual que contenha a cláusula de administração e gerência da sociedade, se houver.

  • procuração e documento de identidade do representante legal da empresa, se for o caso.

3.1.3.declaração, com firma reconhecida, assinada por representante legal do fabricante, de que a UAP não possui recursos que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente e da inexistência de mecanismo paralelo de controle que possibilite a sonegação fiscal e de comandos ou funções que possibilitem o registro de operações de circulação de mercadorias e de prestação de serviços sem o devido registro no ECF.

3.1.4. formulário "Termo de Autenticação de Arquivos-Fonte", modelo 06.07.117, devidamente preenchido e assinado.

Para cada equipamento ECF (marca/modelo/versão) deve ser preenchido um conjunto de duas vias do formulário. O formulário foi construído em formato de documento do Word e deve ser preenchido no microcomputador.No quadro 3 (Declaração) deve-se obrigatoriamente informar o nome do arquivo-texto que contém a relação dos arquivos fontes e executáveis autenticados e seu respectivo código MD-5 (vide item 4).Para fazer o download do formulário, clique aqui.

3.1.5.formulário "Termo de Depósito de Arquivos-Fonte", modelo 06.07.118 , devidamente preenchido e assinado.

Para cada equipamento ECF (marca/modelo/versão) deve ser preenchido um conjunto de duas vias do formulário.O formulário foi construído em formato de documento do Word e deve ser preenchido no microcomputador.No quadro 3 (Declaração e Termo de Depósito) deverá ser registrado o número do invólucro de segurança utilizado para acondicionar e lacrar a mídia gravada com os programas e arquivos fontes correspondentes, respectivamente, ao PAF-ECF e à programação dos Dispositivos Lógicos Programáveis (DLP), utilizados no equipamento objeto do pedido (vide item 5). Para fazer o download do formulário, clique aqui.

3.1.6. declaração do fabricante ou do importador, com firma reconhecida, contendo a relação de todos os documentos e materiais entregues, exceto o equipamento UAP eas amostras de periféricos necessários para o seu funcionamento e o invólucro de segurança lacrado contendo os arquivos e programas fontes do ECF,os quais serão devolvidos à empresa. Relativamente aos documentos earquivos eletrônicos relacionados no item 3.2, deverão ser declarados o nome e os respectivos códigos MD-5 e RIPEMD-160 dos arquivos eletrônicos autenticados conforme informado na observação 1 abaixo.

3.1.7. Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, emitido por órgão técnico credenciado pela COTEPE/ICMS (clique aqui para consultar os procedimentos de analise e a relação de Órgãos Técnicos Credenciados pela COTEPE/ICMS).

3.2 - Documentos eletrônicos (gravados em midia óptica - CD): (videobservações 1 e 2abaixo)

3.2.1.os arquivos do programa aplicativo (PAF-ECF) no formato binário.

3.2.2. arquivo eletrônico do tipo texto, gerado conforme as instruções constantes no item 4, contendo a relação dos arquivos e programas fontes autenticados e os respectivos códigos autenticadores.

3.2.3.toda a documentação abaixo relacionada pertinente ao equipamento, em idioma pátrio:

  • instruções de operação para o usuário (Manual de Operação).

  • instruções de programação, contendo os procedimentos para configurações parametrizáveis (Manual de Programação ou Configuração).

  • diagramas de circuito eletrônico do hardware com identificação de seus componentes e das funções por eles desempenhadas.

  • listagem das portas de comunicação internas e externas do equipamento com indicação das funções por elas desempenhadas.

  • listagem dos conectores utilizados no equipamento, com indicação de tipo, marca e das funções desempenhadas por cada um de seus pinos.

  • listagem de todos os aparelhos e dispositivos eletrônicos internos agregados ao hardware, com indicação de fabricante, marca, modelo e funções por eles desempenhadas.

  • listagem dos endereços e dos níveis de interrupções utilizados pelo hardware, com indicação de suas finalidades.

  • listagem dos endereços efetivamente utilizados no dispositivo de armazenamento do programa aplicativo.

  • indicação das ferramentas e linguagens utilizadas no desenvolvimento do programa aplicativo.

  • indicação do programa compilador e da parametrização utilizados para gerar o programa executável do programa aplicativo da UAP.

  • indicação da ferramenta utilizada para programar os Dispositivos Lógicos Programáveis (DLP) e as informações técnicas relativas ao dispositivo, caso o mesmo seja utilizado no equipamento..

  • listagem do programa aplicativo, expressa em formato hexadecimal.

  • descrição funcional da programação gravada em Dispositivos Lógicos Programáveis (DLP), se o equipamento utilizar este dispositivo.

3.3 - Objetos físicos:

3.3.1. UAP, na forma de produto acabado.

3.3.2. amostra de cada um dos periféricos necessários para que a UAP tenha capacidade de executar todas as funções fiscais nela implementadas, incluindo as conexões físicas necessárias, acompanhado de suas instruções de operação.

3.3.3.involucro de segurança contendo os arquivos e programas fontes da UAP, autenticados conforme instruções constantes no item 4 e lacrado conforme instruções constantes no item 5.

3.3.4.um dispositivo de memória equivalente ao utilizado na UAP gravado com o respectivo programa aplicativo.

OBSERVAÇÕES:

OBS. 1 Todos os documentos e arquivos eletrônicos relacionados no item 3.2 deverão ser autenticados utilizando o programa autenticador FSUM.EXE disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda, o qual produzirá arquivo-texto contendo a relação dos arquivos autenticados e respectivos códigos autenticadores. A relação dos arquivos autenticados e os respectivos códigos MD-5 e RIPEMD-160, deve ser reproduzida na declaração que contém a relação de todos os documentos e materiais entregues prevista no item 3.1.6.

OBS. 2 Todos os documentos e arquivos eletrônicos relacionados no item 3.2deverão ser apresentados numa única mídia óptica (CD), que deve conter etiqueta, rubricada pelo representante legal do fabricante ou do importador, que identifique os arquivos e programas nela gravados. A mídia utilizada para gravar os documentos relacionados no item 3.2 deve ser distinta daquela utilizada para gravar os arquivos e programas fontes, pois está será lacrada de acordo com o item 5 e permanecerá com a empresa requerente na condição de Depósitário Fiel, enquanto que a mídia gravada com os documentos relacionados no item 3.2 será entregue à SEF/MG.

OBS. 3 Sendo aprovado o registro da UAP, os documentos e demais elementos apresentados serão arquivados na SEF/MG, exceto o equipamento UAP, as amostras de periféricos necessários para o seu funcionamento e o invólucro de segurança lacrado contendo os arquivos e programas fontes da UAP,os quais serão devolvidos à empresa.

OBS. 4 No caso de pedido de alteração de registro (revisão) os documentos e objetos que não tiverem sofrido alterações em relação ao último registro, poderão ser substituídos por declaração neste sentido do fabricante ou importador da UAP com firma reonhecida.


4 - Autenticação dos arquivos e programas fontes:

Para preenchimento do formulário "Termo de Autenticação de Arquivos-Fonte", modelo 06.07.117, a empresa interessada deve executar a autenticação dos programas fontes correspondentes ao Software Básico do ECF e dos arquivos fontes relativos à programação dos Dispositivos Lógicos Programáveis (DLP), caso o ECF utilize este dispositivo. Para executar a autenticação dos programas e arquivos fontes, a empresa interessada deverá seguir os seguintes procedimentos:

4.1 - fazer o download do Programa Autenticador FSUM.ZIP

4.2 - descompactar o arquivo FSUM.ZIP

4.3 - executar o programa autenticador conforme as orientações constantes no arquivo Instruções.doc que acompanha o programa.

4.4 - seguindo as instruções constantes no arquivo Instruções.doc, acima citado, será obtido um arquivo-texto (.TXT) e seu respectivo código MD-5. Este arquivo-texto contém a relação dos arquivos e programas fontes que foram autenticados. O nome deste arquivo-texto e seu respectivo código MD-5 deverão ser informados no formulário "Termo de Autenticação de Arquivos Fonte", modelo 06.07.117 previsto no item 3.1.4.

IMPORTANTE:Os programas e arquivos fontes autentiticados devem ser mantidos inalterados, da forma como foram autenticados. Havendo solicitação da SEF/MG, devem ser apresentados em condições de gerar os mesmos códigos de autenticação,  sob pena de cancelamento do Ato de Registro da UAP.


5 - Lacração dos arquivos e programas fontes:

Para preenchimento do formulário "Termo de Depósito de Arquivos-Fonte", modelo 06.07.118 a empresa interessada deverá reproduzir em mídia óptica não regravável (CD), os arquivos e programas fontes autenticados conforme o item acima. A mídia utilizada deverá ser acondicionada em invólucro de segurança com as seguintes especificações:

- dotado de sistema de lacração mecânica inviolável,

- composto de duas partes identificadas pelo mesmo número:

- parte destacável (recibo/protocolo que identifica o invólucro utilizado)

Um modelo de invólucro de segurança que atende tais especificações esta apresentado abaixo:


Mais informações sobre o modelo de envelope apresentado podem ser obtidas pelo e-mail:
siqueira@taskmail.com.br ou pelo telefone: (31) 3272-0710

O número do invólucro utilizado deverá ser registrado e identificado no formulário "Termo de Depósito de Arquivos-Fonte", modelo 06.07.118 previsto no item 3.1.5.

IMPORTANTE: O invólucro de seguranca lacrado contendo a mídia gravada com os arquivos e programas fontes, deve ser mantido intactodurante o período em que o equipamento estiver sendo utilizado no mínimo por um usuário, pois a empresa assume a condição de Depositária Fiel deste material e deve apresentá-lo quando exigido pela SEF/MG, sob pena de cancelamento do Ato de Registro da UAP.


v o l t a r

nada

SEF

Rodovia Prefeito Américo Giannetti, 4001. Edifício Gerais. Serra Verde. Belo Horizonte/MG. CEP 31630-901

Todos os direitos reservados.

Aspectos legais e responsabilidades.