INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS Cadastramento de Programa Aplicativo Fiscal e de Empresa Desenvolvedora Atenção: A falta de atendimento às instruções aqui informadas implica o indeferimento do pedido e ressaltamos que a taxa de expediente é devida pela análise do pedido, independentemente da decisão pelo deferimento ou indeferimento, portanto, no caso de indeferimento, a taxa paga não poderá ser restituída ou reaproveitada em outro pedido. 1 - Observações Importantes: 1.1 Devem ser cadastrados os seguintes tipos de programa aplicativo fiscal destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF): 1.1.1 COMERCIALIZÁVEL: Assim entendido o programa que identificado pelo seu Código de Autenticidade (MD-5) possa ser utilizado por mais de uma empresa.Neste caso o estabelecimento usuário, na ocasião em que formular o pedido de autorização de uso do ECF, deverá apresentar, dentre outros documentos, acópia reprográfica do Contrato de Cessão de Direito de Uso do programa aplicativo, celebrado entre a empresa desenvolvedora (software house) e o usuário do programa. (veja requisitos obrigatórios que devem constar no contrato) O cadastramento deve ser solicitado em nome da empresa desenvolvedora (software house) a qual deverá constar como requerente nos formulários a serem apresentados. 1.1.2 EXCLUSIVO-PRÓPRIO: Assim entendido o programa que identificado pelo seu Código de Autenticidade (MD-5) seja utilizado por uma única empresa e por ela desenvolvido por meio de seus próprios funcionários ou de profissional autônomo contratado para esta finalidade. O cadastramento deve ser solicitado em nome da empresa usuária que, neste caso, é também a desenvolvedora do programa, a qual deverá constar como requerente nos formulários a serem apresentados, ainda que tenha contratado profissional autônomo para desenvolver o programa, devendo-se ainda observar a instrução constante no item 1.3, ou seja, o Responsável Técnico será o sócio majoritário ou titular de firma individual da empresa usuária. 1.1.3 EXCLUSIVO-TERCEIRIZADO: Assim entendido o programa que identificado pelo seu Código de Autenticidade (MD-5) seja utilizado por uma única empresa e desenvolvido por outra empresa desenvolvedora contratada para esta finalidade. O cadastramento deve ser solicitado em nome da empresa desenvolvedora (software house) contratada para desenvolver o programa, a qual deverá constar como requerente nos formulários a serem apresentados. 1.2 Todos os tipos de programa acima citados devem atender aos requisitos estabelecidos na legislação, inclusive quanto à possibilidade de impressão pelo ECF do comprovante de pagamento realizado por meio de cartão de crédito ou de débito, o que, pelas regras estabelecidas pelas empresas administradoras de cartão de crédito ou de débito, exige a certificação emitida por empresas credenciadas pelas referidas empresas administradoras de cartão. A única exceção a esta exigência é para o "programa exclusivo" utilizado por uma única empresa que declaradamente e comprovadamente não aceite pagamento por meio de cartão de crédito ou de débito ou tenha autorizado as Administradoras de Cartão a fornecer ao fisco a relação das transações efetuadas. 1.3 Para o cadastramento deve ser indicado um Responsável Técnico pelo programa aplicativo, que deve ser um dos sócios majoritários da empresa ou o titular da firma individual. 1.4 Ocorrendo alteração nos dados cadastrais relativos à empresa desenvolvedora já cadastrada, a mesma deverácomunicar à DICAT/SAIF, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ocorrência, informando os dados alterados no formulário Requerimento para Cadastramento de Empresa Desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal, modelo 06.07.74, acompanhado dos documentos que comprovem o fato. Tratando-se de alteração relativa ao quadro societário da empresa ou ao titular de firma individual, deverá ser indicado como novo Responsável Técnico da empresa, um dos sócios majoritários ou o novo titular de firma individual. 1.5 O cadastramento de programa aplicativo fiscal prevê a autenticação dos arquivos executáveis e dos arquivos-fonte, por meio da produção de códigos de autenticidade de registro gerados pelos algoritimos MD-5 (32 bits) e RIPEMD-160 (40 bits) capazes de garantir uma perfeita identificação dos arquivos eletrônicos. Note que são autenticados todos os arquivos fontes e executáveis do programa, contudo, apenas o Código MD-5 correspondente ao principal arquivo executável do programa será utilizado como chave de identificação do programa no cadastro. Abaixo voce encontrará instruções para realizar a autenticação dos arquivos. 1.6 O programa aplicativo já cadastrado, deverá ser submetido a novo cadastramento quando ocorrer alterações em seus arquivos fontes e executáveis. (vide item 2.3) 1.7 O cadastramento é efetuado pela Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - DICAT/SAIF Rua da Bahia, 1816 - 5º andar - Bairro Funcionários - Belo Horizonte - MG - CEP 30.160-011. O requerimento e demais documentos necessários devem ser enviados diretamente a esta Diretoria. A remessa pode ser feita pelo correio, pois o comparecimento à DICAT/SAIF não é necessário e não agiliza a análise do pedido. 1.8 O cadastramento é efetivado mediante publicação no site da SEF/MG, não implicando homologação do programa aplicativo e não assegurando a autorização de uso de ECF. 1.9 Na hipótese de deferimento do pedido de cadastramento, os documentos e demais elementos apresentados previstos na legislação vigente, serão arquivados na DICAT/SAIF. 1.10 - Recomendamos a leitura do Manual do Desenvolvedor de Programa Aplicativo Fiscal disponivel no link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/_manuais.htm. Trata-se de manual que aborda todas as normas e regras estabelecidas no Capítulo VI da Portaria 18/05 e relativas ao Programa Aplicativo Fiscal destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento ECF-IF bem como as normas relativas ao cadastramento de empresas desenvolvedoras e aos requisitos exigidos para o Programa Aplicativo Fiscal. 2 - Documentos que devem ser apresentados: 2.1 Tratando-se de primeiro cadastramento de empresa com aplicativo já desenvolvido - (Cadastramento Inicial) - Clique aqui 2.2 Tratando-se de inclusão de novo programa aplicativo de empresa já cadastrada - Clique aqui 2.3 Tratando-se de inclusão de nova versão de programa aplicativo já cadastrado - Clique aqui 2.4 Tratando-se de primeiro cadastramento de empresa com aplicativo em desenvolvimento - (Pré Cadastramento) - Clique aqui
3 - Autenticação dos arquivos: Para executar a autenticação dos arquivos a empresa interessada deverá seguir os seguintes procedimentos: 3.1 - fazer o download do Programa Autenticador FSUM.ZIP 3.2 - descompactar o arquivo FSUM.ZIP 3.3 - executar o programa autenticador conforme as orientações constantes no arquivo Instruções.doc que acompanha o programa. 3.4 - seguindo as instruções constantes no arquivo Instruções.doc, acima citado, será obtido um arquivo-texto (.TXT) e seu respectivo código MD-5. Este arquivo-texto contém a relação dos arquivos fontes e executáveis que foram autenticados. O nome deste arquivo-texto e seu respectivo código MD-5 deverão ser informados no formulário Termo de Autenticação de Arquivos Fontes e Executáveis (vide item 6). Contudo, o código MD-5 informado no formulário garante apenas a autenticidade do arquivo tipo texto (.TXT) que contém a relação dos arquivos autenticados e não identifica o programa aplicativo no cadastro. A identificação do programa aplicativo no cadastro será feita pelo Código MD-5 correspondente ao principal arquivo executável do programa, o qual se encontra na relação de arquivos autenticados. Obs.: Os arquivos autenticados devem ser mantidos inalterados, da forma como foram autenticados. Havendo solicitação da DICAT/SAIF, devem ser apresentados em condições de gerar os mesmos códigos de autenticação, sob pena de cancelamento do cadastramento da empresa (vide item 4).
4 - Lacração dos arquivos fontes e executáveis: Para preenchimento do formulário Termo de Depósito de Arquivos Fontes e Executáveis a empresa interessada deverá reproduzir em mídia óptica não regravável (CD), os arquivos fontes e executáveis autenticados conforme o item acima. A mídia utilizada deverá ser acondicionada em invólucro de segurança com as seguintes especificações: - dotado de sistema de lacração mecânica inviolável, - composto de duas partes identificadas pelo mesmo número: - parte fixa (onde são acondicionados os objetos da lacração) - parte destacável (recibo/protocolo que identifica o invólucro utilizado)
Um modelo de invólucro de segurança que atende tais especificações esta apresentado abaixo: 
Mais informações sobre o modelo de envelope apresentado podem ser obtidas pelo e-mail: siqueira@taskmail.com.br ou pelo telefone: (31) 3272-0710 O número do invólucro utilizado deverá ser registrado e identificado no formulário Termo de Depósito de Arquivos Fontes e Executáveis (vide item 7). O invólucro de seguranca lacrado contendo a mídia gravada com os arquivos e programas fontes, deve ser mantido intactodurante o período em que o equipamento estiver sendo utilizado no mínimo por um usuário, pois a empresa assume a condição de Depositária Fiel deste material e deve apresentá-lo quando exigido pela DICAT/SAIF, sob pena de cancelamento do cadastramento do programa aplicativo.
5- Preenchimento do formulário Requerimento para Cadastramento de Empresa Desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal, modelo 06.07.74: - Para cada programa aplicativo fiscal deverá ser preenchido um conjunto de 3 vias do formulário - O formulário foi construído em formato de documento do Word e deve ser preenchido no microcomputador. Possui texto de ajuda em todos os campos com instruções sobre o seu preenchimento. Para acessar as instruções, posicione o cursor sobre o campo desejado e acione a tecla F1. - No campo "Tipo de Desenvolvimento" do quadro VI (Identificação do Programa Aplicativo Fiscal), assinale somente uma quadrícula correspondente ao tipo de desenvolvimento do programa (Comercializável, Exclusivo-Próprio ou Exclusivo-Terceirizado) - (vide item 1.1). - Deverá ser indicado como responsável técnico pelo programa aplicativo fiscal, o titular da firma individual ou um dos sócios majoritários da empresa desenvolvedora. - Não é obrigatório o preenchimento do campo relativo ao número de registro no CRA do responsável técnico. Download do formulário
6 - Preenchimento do formulário Termo de Autenticação de Arquivos Fontes e Executáveis: - Para cada programa aplicativo fiscal deverá ser preenchido um conjunto de 2 vias do formulário. - O formulário foi construído em formato de documento do Word e deve ser preenchido no microcomputador. Possui texto de ajuda em todos os campos com instruções sobre o seu preenchimento. Para acessar as instruções, posicione o cursor sobre o campo desejado e acione a tecla F1. - Deverá ser indicado como responsável técnico pelo programa aplicativo fiscal, o titular da firma individual ou um dos sócios majoritários da empresa desenvolvedora. - Não é obrigatório o preenchimento do campo relativo ao número de registro no CRA do responsável técnico. - No campo "Declaração" deve-se obrigatoriamente informar o nome do arquivo-texto que contém a relação dos arquivos fontes e executáveis autenticados e seu respectivo código MD-5 (vide item 3.4). Download do formulário
7 - Preenchimento do formulário Termo de Depósito de Arquivos Fontes e Executáveis: - Para cada versão de programa aplicativo deve ser preenchido um conjunto de duas vias do formulário. - O formulário foi construído em formato de documento do Word e deve ser preenchido no microcomputador. Possui texto de ajuda em todos os campos com instruções sobre o seu preenchimento. Para acessar as instruções, posicione o cursor sobre o campo desejado e acione a tecla F1. - No quadro "Declaração e Termo de Depósito" deverá ser registrado o número doinvólucro de segurança utilizado para acondicionar e lacrar a mídia gravada com os arquivos fontes e executáveis autenticados (vide item 4). Download do formulário

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