INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS Cadastramento de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) e de Empresa Desenvolvedora 1. Observações Importantes: 1.1. Estas instruções aplicam-se à empresa que pretenda obter o primeiro cacdastramento junto à SEF/MG de PAF-ECF já desenvolvido (Cadastramento Inicial), bem como às empresas já cadastradas que pretendam incluir um novo PAF-ECF ou nova versão de PAF-ECF já cadastrado, excluir um PAF-ECF cadastrado, alterar dados cadastrais da empresa ou solicitar o Pré-Cadastramento quando o PAF-ECF ainda se encontrar em desenvolvimento e for necessário o uso de ECF para testes. 1.2. Devem ser cadastrados os seguintes tipos de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF): 1.2.1. COMERCIALIZÁVEL: Assim entendido o programa que identificado pelo seu Código de Autenticidade (MD-5) possa ser utilizado por mais de uma empresa.O cadastramento deve ser solicitado em nome da empresa desenvolvedora (software house) a qual deverá constar como requerente nos formulários a serem apresentados. 1.2.2. EXCLUSIVO-PRÓPRIO: Assim entendido o programa que identificado pelo seu Código de Autenticidade (MD-5) seja utilizado por uma única empresa e por ela desenvolvido por meio de seus próprios funcionários ou de profissional autônomo contratado para esta finalidade. O cadastramento deve ser solicitado em nome da empresa usuária que, neste caso, é também a desenvolvedora do programa, a qual deverá constar como requerente nos formulários a serem apresentados, ainda que tenha contratado profissional autônomo para desenvolver o programa, devendo-se ainda observar a instrução constante no item 1.4, ou seja, o Responsável Técnico será o sócio majoritário ou titular de firma individual da empresa usuária. 1.2.3. EXCLUSIVO-TERCEIRIZADO: Assim entendido o programa que identificado pelo seu Código de Autenticidade (MD-5) seja utilizado por uma única empresa e desenvolvido por outra empresa desenvolvedora contratada para esta finalidade. O cadastramento deve ser solicitado em nome da empresa desenvolvedora (software house) contratada para desenvolver o programa, a qual deverá constar como requerente nos formulários a serem apresentados.
1.3. Todos os tipos de programa acima citados devem atender aos requisitos estabelecidos na legislação, inclusive quanto à possibilidade de impressão pelo ECF do comprovante de pagamento realizado por meio de cartão de crédito ou de débito, o que, pelas regras estabelecidas pelas empresas administradoras de cartão de crédito ou de débito, exige a certificação emitida por empresas credenciadas pelas referidas empresas administradoras de cartão.Ressalte-se que qualquer que seja o tipo de desenvolvimento do programa aplicativo é exigida a intergração com os sistemas de pagamento com cartão de crédito ou débito de administradoras com atuação nacional (VISA - REDECARD - AMEX - TECBAN), por força dos requisitos técnicos e do Roteiro de Analise Funcional de PAF-ECF estabelecidos pela COTEPE/ICMS Para obter mais informações sobre os requisitos técnicos, clique aqui. Para obter mais informaçãoes sobre a Analise Funcional de PAF-ECF, clique aqui). 1.4. Para o cadastramento deve ser indicado um Responsável Técnico pelo PAF-ECF, que deve ser um dos sócios majoritários da empresa ou o titular da firma individual. 1.5. Para cada PAF-ECF que se pretenda cadastrar é devida Taxa de Expediente estabelecida em Lei. 1.6. O cadastramento de PAF-ECF prevê a autenticação dos arquivos executáveis e dos arquivos-fonte, por meio da produção de códigos de autenticidade de registro gerados pelos algoritimos MD-5 (32 bits) e RIPEMD-160 (40 bits) capazes de garantir uma perfeita identificação dos arquivos eletrônicos. Note que devem ser autenticados todos os arquivos fontes e executáveis do programa, contudo, apenas o Código MD-5 correspondente ao principal arquivo executável do programa será utilizado como chave de identificação do programa no cadastro. No item 3voce encontrará instruções para realizar a autenticação eletrônica dos arquivos. 1.7. O programa aplicativo já cadastrado, deverá ser submetido a novo cadastramento, mediante os procedimentos descritos no item 2.3, quando ocorrer alterações em seus arquivos fontes e executáveis. 1.8. O cadastramento é realizado exclusivamente pela Diretoria de Cadastros Arrecadação e Cobrança da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - DICAC/SAIF, à Rodovia Prefeito Americo Gianetti, 4001, Edificio Geraes, 7º andar, Bairro Serra Verde - Cidade Administrativa - Belo Horizonte - MG - CEP 31.630-901. Portanto, a empresa interessada deverá remeter diretamente àquela Diretoria os documentos necessários abaixo relacionados.A remessa pode ser feita pelo correio, pois o comparecimento à DICAC/SAIF não é necessário e não agiliza a análise do pedido. 1.9. O cadastramento é efetivado mediante publicação no site da SEF/MG, não implicando homologação do programa aplicativo e não assegurando a autorização de uso de ECF. 1.10. Todos os documentos e arquivos eletrônicos relacionados no item 2.1.2 deverão ser apresentados numa única mídia óptica (CD). A mídia utilizada para gravar os documentos relacionados no item 2.1.2 deve ser distinta daquela utilizada para gravar os arquivos e programas fontes, pois está será lacrada de acordo com o item 4 e permanecerá com a empresa requerente na condição de Depósitário Fiel, enquanto que a mídia gravada com os documentos relacionados no item 2.1.2 será entregue à DICAC/SAIF. 1.11. Na hipótese de deferimento do pedido de cadastramento, os documentos e demais elementos apresentados previstos na legislação vigente, serão arquivados na DICAC/SAIF. 1.12. Recomendamos a leitura do Manual do Desenvolvedor de Programa Aplicativo Fiscal disponivel no link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/_manuais.htm. Trata-se de manual que aborda todas as normas e regras estabelecidas na lagislação vigente relativas ao Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF). 2 - Documentos que devem ser apresentados: Para qualquer tipo de requerimento relativo a cadastramento de PAF-ECF deve ser apresentado, individualmente, para cada PAF-ECF para o qual se pretenda obter o cadastramento, um conjunto de duas vias do formulário "Requerimento para Cadastramento de Empresa Desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal", modelo 06.07.74,devidamente preenchido e assinado. O tipo de pedido deve ser obrigatoriamente identificado no campo próprio do formulário de requerimento (Cadastramento Inicial, Inclusão de Aplicativo, Inclusão de Nova Versão, Exclusão de Aplicativo, Pré-Cadastramento ou Alteração de Dados Cadastrais da Empresa). No campo "Tipo de Desenvolvimento" do quadro 5 (Identificação do Programa Aplicativo Fiscal), assinale somente uma quadrícula correspondente ao tipo de desenvolvimento do programa (Comercializável, Exclusivo-Próprio ou Exclusivo-Terceirizado).O formulário foi construído em formato de documento do Word e deve ser preenchido no microcomputador. Para fazer o download do formulário, clique aqui. Os demais documentos que devem ser apresentados dependem do tipo de requerimento, conforme abaixo: 2.1 Tratando-se de Cadastramento Inicial (primeiro cadastramento de empresa com PAF-ECF já desenvolvido): 2.1.1. Documentos em papel: 2.1.1.1. cópia reprográfica dodocumento constitutivo da empresa., da última alteração contratual, se houver, e daúltima alteração contratual que contenha a cláusula de administração e gerência da sociedade, se houver. OBS.: No documento constituitivo da empresa deve constar como objeto a atividade de desenvolvimento de programas ou de sistemas de informática ou de tecnologia da informação, tendo em vista, a própria natureza deste cadastro, ou seja, cadastro de empresa desenvolvedora de PAF-ECF. Caso o documento não contenha esta atividade, a empresa interessada pode optar por apresentar declaração de que desenvolveu o programa a ser cadastrado e de que assume total e irrestrita responsabilidade pelo seu desenvolvimento, identificando o respectivo programa com nome, número do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF (item 2.1.1.6) e Código MD-5 do principal arquivo executável.
2.1.1.2. cópia reprográfica da procuração e do documento de identidade do representante legal da empresa, se for o caso. 2.1.1.3. cópia reprográfica do comprovante de certificação por empresas administradoras de cartão de crédito e de débito, de atuação nacional (VISA, REDECARD, AMEX E TECBAN), quanto à possibilidade de realização de transações com estes meios de pagamento pelo programa aplicativo. O comprovante deve ser apresentado independentemente do tipo de desenvolvimento do programa aplicativo (Comercializável, Exclusivo-Terceirizado ou Exclusivo-Próprio), sob pena de INDEFERIMENTO do pedido. O comprovante de protocolo do pedido de certificação NÃO substitui o comprovante de certificação e não é aceito em substituição ao documento exigido). Ressalte-se que qualquer que seja o tipo de desenvolvimento do programa aplicativo é exigida a intergração com os sistemas de pagamento com cartão de crédito ou débito de administradoras com atuação nacional (VISA - REDECARD - AMEX - TECBAN), por força dos requisitos técnicos e do Roteiro de Analise Funcional de PAF-ECF estabelecidos pela COTEPE/ICMS. 2.1.1.4. formulário "Termo de Autenticação de Arquivos Fontes e Executáveis", modelo 06.07.119, devidamente preenchido e assinado. Para cada PAF-ECF deverá ser preenchido um conjunto de 2 vias do formulário que foi construído em formato de documento do Word e deve ser preenchido no microcomputador.No quadro 5 (Declaração) deve-se informar o nome do arquivo-texto que contém a relação dos arquivos fontes e executáveis autenticados e seu respectivo código MD-5 conforme instruções constantes no item 3.4. Para fazer o download do formulário, clique aqui. 2.1.1.5.formulário "Termo de Depósito de Arquivos Fontes e Executáveis", modelo 06.07.120, devidamente preenchido e assinado. Para cada versão de PAF-ECF deve ser preenchido um conjunto de duas vias do formulário quefoi construído em formato de documento do Word e deve ser preenchido no microcomputador.No quadro 3 (Declaração e Termo de Depósito) deverá ser registrado o número doinvólucro de segurança utilizado para acondicionar e lacrar a mídia gravada com os arquivos fontes e executáveis autenticados conforme instruções constantes no item 4. Para fazer o download do formulário, clique aqui. 2.1.1.6. Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, impresso em papel, emitido por órgão técnico credenciado pela COTEPE/ICMS (clique aqui para consultar os procedimentos de analise e a relação de Órgãos Técnicos Credenciados pela COTEPE/ICMS). 2.1.1.7.cópia reprográfica da publicação do despacho da Secretaria Executiva do CONFAZ relativo ao registro do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF a que se refere o item anterior , em conformidade com o disposto em Convênio ICMS celebrado pelo CONFAZ, sendo dispensada a apresentação para pedidos protocolados até 31/12/2008. 2.1.1.8.no caso de PAF-ECF do tipo Exclusivo-Terceirizado (para uso exclusivo de uma única empresa e desenvolvido por outra empresa desenvolvedora contratada para esta finalidade),declaração do contribuinte usuário de que possui os arquivos fontes do programa e pode apresentá-los ao fisco quando solicitado (clique aqui e veja o modelo da declaração). 2.1.1.9. Declaração da empresa desenvolvedora identificando a versão da Especificação de Requisitos (ER-PAF-ECF) atendida pelo PAF-ECF objeto do pedido de cadastramento. Para consultar as versões da ER-PAF-ECF, clique aqui. Para baixar o modelo da declaração, clique aqui. 2.1.1.10.Termo de Cadastramento e Responsabilidade, preenchido e assinado em duas vias, em formulário modelo 06.07.125, disponível no link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/files/tcadresp.zip 2.1.1.11. Comprovante de recolhimento da Taxa de Expediente devida. 2.1.2. Documentos eletrônicos (gravados em midia óptica - CD): (vide item 1.10) 2.1.2.1.arquivo eletrônico do tipo texto, gerado conforme as instruções constantes no item 3.4, contendo a relação dos arquivos fontes e executáveis autenticados e os respectivos códigos autenticadores. 2.1.2.2.manual de operação do programa aplicativo, em idioma pátrio, contendo a sua descrição com informações de configuração, parametrização e operação e as instruções detalhadas de suas funções, telas e possibilidades. 2.1.2.3.cópia-demonstração do programa aplicativo, com possibilidade de ser instalada e de demonstrar o seu funcionamento, acompanhada das instruções para instalação e das senhas de acesso irrestrito a todas as telas, funções e comandos. 2.1.2.4.cópia do principal arquivo executável do programa aplicativo, correspondente ao arquivo identificado no formulário "Requerimento para Cadastramento de Empresa Desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal", modelo 06.07.74. O arquivo deverá estar copiado na raiz do CD fora da rotina de instalação da cópia-demonstração do programa aplicativo. 2.1.2.5. arquivo eletrônico no formato PDF contendo o Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF acima mencionado no item 2.1.1.6. 2.1.3. Objetos físicos: 2.1.3.1. parte numerada e destacável do invólucro de segurança utilizado para acondicionar e lacrar a mídia gravada com os arquivos autenticados, conforme instruções constantes no item 4.
2.2 Tratando-se de inclusão de novo PAF-ECF de empresa já cadastrada: Neste caso devem ser apresentados todos os documentos previstos nos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3, exceto o documento previsto no item 2.1.1.10.
2.3 Tratando-se de inclusão de nova versão de PAF-ECF já cadastrado: Neste caso devem ser apresentados todos os documentos previstos nos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3, exceto o documento previsto no item 2.1.1.10, sendo que os documentos previstos nos itens 2.1.1.6 (Laudo de Análise Funcional impresso), 2.1.1.7 (Despacho de registro do Laudo na SE/CONFAZ) e 2.1.2.5 (Laudo de Análise Funcional em arquivo PDF)são dispensados quando o último laudo apresentado, correspondente ao mesmo programa aplicativo, tenha sido emitido em data inferior a 12 (doze) meses.
2.4 Tratando-se de primeiro cadastramento de empresa com PAF-ECF em desenvolvimento - (Pré Cadastramento): Neste caso devem ser apresentados apenas os documentos previstos nos itens 2.1.1.1, 2.1.1.2 e 2.1.1.11. Esta hipótese aplica-se exclusivamente ao caso de empresa desenvolvedora estabelecida em Minas Gerais que ainda não tenha PAF-ECF cadastrado e necessite utilizar ECF para testes durante o desenvolvimento de PAF-ECF. O pré-cadastramento será realizado unicamente para possibilitar a concessão de autorização de uso de ECF para testes durante o desenvolvimento do PAF-ECF, devendo constar no documento constitutivo da empresa, a atividade de desenvolvimento de programas de informática. Este cadastro se restringe apenas aos dados da empresa desenvolvedora e não abrange o PAF-ECF. 2.5 Tratando-se de alteração de dados cadastrais da empresa desenvolvedora: Nesta hipótese devem ser apresentados apenas os documentos previstos nos itens 2.1.1.1 e 2.1.1.2, que comprovem a alteração nos dados cadastrais da empresa. Os dados alterados devem ser informados no formulário "Requerimento para Cadastramento de Empresa Desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal", modelo 06.07.74. O prazo para comunicar a alteração dos dados cadastrais é de 10 (dez) a contar da data do evento. Tratando-se de alteração relativa ao quadro societário da empresa ou ao titular de firma individual, serão observados os seguintes procedimentos: - deverá ser indicado como novo Responsável Técnico da empresa, um dos sócios majoritários ou o novo titular de firma individual.
- deverá ser substituido o Termo de Cadastramento e Responsabilidade previsto no item 2.1.1.10.
3 - Autenticação dos arquivos: Para executar a autenticação dos arquivos a empresa interessada deverá seguir os seguintes procedimentos: 3.1 - fazer o download do Programa Autenticador FSUM.ZIP 3.2 - descompactar o arquivo FSUM.ZIP 3.3 - executar o programa autenticador conforme as orientações constantes no arquivo Instruções.doc que acompanha o programa. 3.4 - seguindo as instruções constantes no arquivo Instruções.doc, acima citado, será obtido um arquivo-texto (.TXT) e seu respectivo código MD-5. Este arquivo-texto contém a relação dos arquivos fontes e executáveis que foram autenticados. O nome deste arquivo-texto e seu respectivo código MD-5 deverão ser informados no formulário "Termo de Autenticação de Arquivos Fontes e Executáveis", modelo 06.07.119 previsto no item 2.1.1.4.Contudo, o código MD-5 informado no formulário garante apenas a autenticidade do arquivo tipo texto (.TXT) que contém a relação dos arquivos autenticados e não identifica o programa aplicativo no cadastro. A identificação do PAF-ECF no cadastro será feita pelo Código MD-5 correspondente ao principal arquivo executável do programa, o qual se encontra na relação de arquivos autenticados. Obs.: Os arquivos autenticados devem ser mantidos inalterados, da forma como foram autenticados. Havendo solicitação da SEF/MG, devem ser apresentados em condições de gerar os mesmos códigos de autenticação, sob pena de cancelamento do cadastramento do PAF-ECF e da respectiva empresa desenvolvedora.
4 - Lacração dos arquivos fontes e executáveis: Para preenchimento do formulário "Termo de Depósito de Arquivos Fontes e Executáveis", modelo 06.07.120 a empresa interessada deverá reproduzir em mídia óptica não regravável (CD), os arquivos fontes e executáveis autenticados conforme o item acima. A mídia utilizada deverá ser acondicionada em invólucro de segurança com as seguintes especificações: - dotado de sistema de lacração mecânica inviolável, - composto de duas partes identificadas pelo mesmo número: - parte fixa (onde são acondicionados os objetos da lacração) - parte destacável (recibo/protocolo que identifica o invólucro utilizado)
Um modelo de invólucro de segurança que atende tais especificações esta apresentado abaixo: 
Mais informações sobre o modelo de envelope apresentado podem ser obtidas pelo e-mail: siqueira@taskmail.com.br ou pelo telefone: (31) 3272-0710 O número do invólucro utilizado deverá ser registrado e identificado no formulário "Termo de Depósito de Arquivos Fontes e Executáveis", modelo 06.07.120 previsto no item 2.1.1.5. O invólucro de seguranca lacrado contendo a mídia gravada com os arquivos e programas fontes, deve ser mantido intactodurante o período em que o equipamento estiver sendo utilizado no mínimo por um usuário, pois a empresa assume a condição de Depositária Fiel deste material e deve apresentá-lo quando exigido pela SEF/MG, sob pena de cancelamento do cadastramento do PAF-ECF e da respectiva empresa desenvolvedora.

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