Em conformidade com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Politica Fazendária (CONFAZ), por meio do Convênio ICMS 09/09 (claúsula décima sétima) para que a empresa possa comercializar (distribuir ou revender) equipamentos ECF deve obter habilitação para o exercício de tal atividade junto à Secretaria Executiva do CONFAZ.
A habilitação não é exigida do fabricante do ECF quando este comercialize apenas equipamentos de sua produção própria. Entretanto, quando comercializar equipamentos produzidos por terceiros, deverá obter a habilitação.
A habilitação não é um procedimento realizado pela Secretaria de Estado de Fazenda. Para obter a habilitação a empresa interessada deve se dirigir diretamente à Secretaria Executiva do CONFAZ requerendo a habilitação nos termos do disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09, de 3 de abril de 2009.
Secretaria Executiva do CONFAZ:
Endereço: SAS, Qd. 06, Bl. “O”, Ed. Órgão Centrais, 9º andar -CEP: 70.070-100 – Brasília/DF
Telefone(s): (61) 3412-5955 / 5957 - Site: www.fazenda.gov.br\confaz - E-mail:confaz.df@fazenda.gov.br
Não há formulário próprio para esta solicitação. Basta enviar requerimento à Secretaria Executiva do CONFAZ solicitando a habilitação para o execercício da atividade de distribuição ou revenda de equipamentos ECF, nos termos do disposto na clausula décima sétima do Convênio ICMS 09/09 e informar os dados necessários:
- Razão Social (não informe nome fantasia e sim a denominação oficial cadastral da empresa)
- Número de incrição no CNPJ
- Endereço completo (Logradouro, Bairro, Município, Estado e CEP)
A Secretaria Executiva do CONFAZ, ao acatar o pedido, publicará Despacho no Diário Oficial da União (DOU) oficializando a habilitação.