INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS Pedido de Cadastramento de Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal - PAF-ECF Declaração da Versão da Especificação de Requisitos atendida pelo PAF-ECF "Ciente do disposto na alínea "f" do inciso II do art. 66 da Portaria 68, de 4 de dezembro de 2008 (*), DECLARO para fins de cadastramento do PAF-ECF ..............................................., versão .............................., MD-5 do principal arquivo executável .................................................................. que o mesmo atende integralmente aos requisitos estabelecidos na Especificação Técnica de Requisitos versão ..................................... aprovada pelo Ato COTEPE/ICMS ......................................... " (*) alínea "f" do inciso II do art. 66 da Portaria 68/2008: "Art. 66. Sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação e, se for o caso, da responsabilidade criminal prevista no inciso V do art. 2º da Lei Federal nº 8.137, de 1990, o cadastramento da empresa desenvolvedora de programa aplicativo fiscal será: II - cancelado pela DIPLAF/SUFIS, quando a empresa: f) prestar informação incorreta ou inverídica, para fins de obtenção do registro do programa aplicativo....."
Observações: - registrar outras informações que julgar necessárias - identificar a empresa declarante (desenvolvedora do PAF-ECF) - identificar o responsável pela empresa que assina a declaração (nome e nº do documento de identidade e do CPF) - Reconher firma da assinatura

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