INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS Contrato de Cessão de Direito de Uso de Programa Aplicativo Fiscal do Tipo ComercializávelRequisitos Obrigatórios que Devem Constar no Contrato 1 - O título do contrato: Contrato de Cessão ou Licença de Uso. 2 - A identificação das partes envolvidas, ou seja, o contratado (empresa desenvolvedora) e o contratante (empresa usuária). 3 - O objeto do contrato: Cessão de Direito de Uso. 4 - A identificação do Programa Aplicativo Fiscal (nome comercial). 5 - A data e o local de celebração do contrato. 6 - A assinatura do contratado (empresa desenvolvedora) e do contratante (empresa usuária). Observações: - O contrato deve atender às disposições da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) especialmente quanto ao disposto no artigo 46 e no § 3º do artigo 54, não sendo aceito contrato escrito em letras de tamanho insuficiente para uma perfeita legibilidade. - A assinatura do contratado (empresa desenvolvedora) pode ser digitalizada, assim entendida a imagem da assinatura produzida a partir da assinatura original.

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