INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS Cessação de Uso de ECF utilizado em Testes de Desenvolvimento de PAF-ECF ou em Demonstração de Funcionamento 1. Observações: 1.1. Quando o equipamento ECF utilizado em testes de desenvolvimento de PAF-ECF, por empresa desenvolvedora, ou em demonstração de funcionamento, por empresa distribuidora ou revendedora, deixar de ser utilizado para estas finalidades, a empresa usuária deverá: 1.1.1. providenciar intervenção técnica no ECF, para fins de cessação de uso do equipamento, junto à empresa interventora credenciada a intervir no ECF, que deverá: 1.1.1.1. apagar os dados de denominação e endereço do estabelecimento usuário do ECF da área de Memória de Trabalho do ECF, substituindo tais dados pela expressão: “USO FISCAL CESSADO”. 1.1.1.2. habilitar o Modo de Intervenção Técnica - MIT no ECF e lacrá-lo.
1.1.2 - requerer autorização para cessação de uso do ECF junto à DICAC/SAIF apresentando os documentos relacionados no item 2. 1.2. A cessação de uso do ECF será efetivada somente após o deferimento do pedido pela autoridade competente, devendo o ECF ser mantido lacrado à disposição do Fisco até que ocorra o deferimento. 1.3.No caso de ECF com Memória de Fita Detalhe, cujo dispositivo não esteja fixado ao gabinete do equipamento por meio de resina podendo ser removido com o rompimento do lacre físico interno, a empresa interventora que realizar a intervenção para cessação de uso, deverá retirar do ECF o dispositivo de armazenamento da Memória de Fita Detalhe e entregá-lo à empresa usuária que deverá manter o dispostivo em arquivo pelo prazo prescricional e decadencial estabelecido na legislação tributária (5 anos), sendo que a perda de informações decorrente da inobservância desta norma sujeitará a empresa usuária ao arbitramento da base de cálculo do imposto, nos termos da legislação vigente. 1.4. Os arquivos eletrônicos previstos no item 2.3 sujeitam-se aos seguintes procedimentos: 1.4.1. devem ser gerados e gravados mediante a utilização de programa aplicativo fornecido pelo fabricante do ECF. 1.4.2. serão submetidos a processo de identificação e validação pelo programa aplicativo MD-5 Fiscal da SEF/MG (clique aqui, para fazer o download do programa), sendo: 1.4.2.1. rejeitado caso apresente não-conformidade, hipótese em que o pedido será INDEFERIDO, devendo a empresa usuária manter o ECF em arquivo pelo prescricional e decadencial estabelecido na legislação tributária (5 anos). 1.4.2.2. autenticado eletronicamente pelo programa MD-5 Fiscal que gerará o Código de Autenticidade do arquivo, caso seja corretamente identificado e validado, hipotese em que o arquivo serádevolvido ao estabelecimento usuário do ECF, que na condição de Depositário Fiel, assumirá a responsabilidade pela sua guarda e conservação, devendo mantê-lo pelo prazo prescricional e decadencial estabelecido na legislação tributária (5 anos).
2 - Documentos que devem ser apresentados: 2.1. formulário "Cessação de Uso de ECF para Demonstração de Funcionamento ou para Testes de Desenvolvimento de PAF-ECF", modelo 06.07.116.Para cada equipamento ECF deverá ser preenchido um conjunto de 2 vias do formulário. O formulário foi construído em formato de documento do Word e deve ser preenchido no microcomputador. Para fazer o download do formulário, clique aqui. 2.2.declaração emitida pela empresa interventora credenciada que realizou os procedimentos citados no item 1.1.1 relativos à cessação de uso do ECF, atestando a realização destes procedimentos e informando o número dos lacres aplicados no ECF. 2.3. arquivo eletrônico tipo texto (TXT), gravado em mídia óptica não regravável, gerado a partir do ECF objeto do pedido, observando os procedimentos descritos no item 1.4, contendo: 2.3.1. no caso de ECF sem Memória de Fita Detalhe, o espelho da Leitura da Memória Fiscal abrangendo todos os dados nela gravados. 2.3.2. no caso de ECF com Memória de Fita Detalhe, todos os dados gravados em todos os dispositivos de memória do ECF (arquivo tipo TDM com leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS 17/04, de 29 de março de 2004).

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