n
Intranet
n
|
n
Mapa do Site
n
|
n
Fale Conosco
n
|
n
Acessibilidade
Transparência

INICIALA SECRETARIACIDADÃOSEMPRESASGOVERNOSERVIDORESAJUDA
Empresas
Minas On-LineMinas On-line alternativo

INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS

Autorização para Uso de ECF em Demonstração de Funcionamento por Empresa Distribuidora ou Revendedora

1. Observações:

1.1. Mediante autorização expedida pela DICAC/SAIF, o equipamento ECF poderá ser utilizado para demonstração de seu funcionamento, exclusivamente por empresa distribuidora ou revendedora de equipamentos ECF que possua esta atividade registrada em seu documento de constituição e esteja cadastrada junto à Secretaria Executiva do CONFAZ e por esta habilitada a realizar operações comerciais com equipamentos ECF.

1.2. A empresa interventora credenciada que realizar operações de revenda de equipamentos ECF e desejar utilizar ECF para demonstração de funcionamento, deve atender integralmante ao disposto nesta instrução.

1.3. A autorização citada no item 1.1, para utilização de ECF em demonstração de funcionamento, somente será expedida pela DICAC/SAIF se atendidos os seguintes requisitos:

1.3.1. a atividade de comercialização de equipamentos de informática deve constar no documento constitutivo da empresa.

1.3.2. a empresa distribuidora ou revendedora deve estar devidamente cadastrada na Secretaria Executiva do CONFAZ e por esta habilitada a realizar operações comerciais com equipamentos ECF.

1.4. o ECF a ser utilizado:

1.4.1. deverá ser iniciado para utilização mediante a gravação dos dados da empresa distribuidora ou revendedora como usuária do respectivo ECF. Este procedimento deve ser executado pelo fabricante do ECF ou por empresa interventora credenciada, desde que sejam observados os procedimentos regulamentares estabelecidos para a obtenção da senha de inicialização do ECF. O fabricante do ECF ou a empresa interventora credenciada que inicializar o ECF deverá emitir declaração atestando a realização deste procedimento (clique aqui para ver o modelo da declaração).

1.4.2. não deverá ser lacrado, enquanto estiver sendo utilizado para esta finalidade especifica.

1.5. Os documentos emitidos pelo ECF deverão conter no campo destinado a informações complementares ou mensagem promocional a expressão: "DOCUMENTO EMITIDO PARA FINS DE DEMONSTRAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ECF".

1.6. O ECF somente poderá ser utilizado após o deferimento do pedido e a entrega ao requerente da 2ª via do formulário "Autorização para Uso de ECF para Demonstração de Funcionamento ou para Testes de Desenvolvimento de PAF-ECF", modelo 06.07.115, contendo o despacho de deferimento, o qual deverá permanecer no estabelecimento da empresa distribuidora ou revendedora para exibição ao fisco, quando solicitado.

1.7. O uso de ECF para demonstração de funcionamento em desacordo com os procedimentos previstos na legislação, sujeita a empresa à aplicação das penalidades e sanções administrativas previstas na legislação tributária, sendo que, tratando-se de empresa interventora credenciada, poderá ser cancelado o credenciamento.


2 - Documentos que devem ser apresentados:

2.1. formulário "Autorização para Uso de ECF para Demonstração de Funcionamento ou para Testes de Desenvolvimento de PAF-ECF", modelo 06.07.115.Para cada equipamento ECF deverá ser preenchido um conjunto de 2 vias do formulário.O formulário foi construído em formato de documento do Word e deve ser preenchido no microcomputador. Para fazer o download do formulário, clique aqui.

2.2. declaração emitida pelo fabricante do ECF ou pela empresa interventora credenciada de que realizou o procedimento citado no item 1.4.1 relativo à inicialização do ECF (clique aqui para ver o modelo da declaração).

2.3. cópia da primeira via da Nota Fiscal de remessa do ECF à empresa distribuidora ou revendedora relativa à aquisição, locação ou comodato do equipamento. No caso de locação ou comodato, a Nota Fiscal deve conter o prazo ou período da locação ou do comodato).

2.4. Leitura X emitida pelo ECF objeto do pedido.

2.5. Leitura da Memória Fiscal emitida pelo ECF objeto do pedido, contendo a última Redução Z gravada.

2.6. um modelo do Cupom Fiscal que será emitido pelo equipamento, que deve atender ao disposto no item 1.5.

2.7. cópia reprográfica do documento constitutivo da empresa que comprove a atividade de comercialização de equipamentos de informática ou de automação comercial.


v o l t a r

 

nada

SEF

Rodovia Prefeito Américo Giannetti, 4001. Edifício Gerais. Serra Verde. Belo Horizonte/MG. CEP 31630-901

Todos os direitos reservados.

Aspectos legais e responsabilidades.