INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS Arquivo Eletrônico de Comercialização de Equipamento ECF 1 - Observações: 1.1 - O fabricante ou o importador de ECF, o estabelecimento distribuidor ou revendedor de equipamento ECF, a empresa interventora credenciada que comercializar equipamento ECF e o estabelecimento usuário de ECF que movimentar a qualquer título (venda, doação, locação, comodato, emprestimo, leasing ou arrendamento mercantil, transferência de estabelecimento, devolução, etc) equipamento ECF novo ou usado para outro estabelecimento, deverão enviar à SEF/MG, até o décimo dia de cada mês, arquivo eletrônico, conforme leiaute estabelecido no Anexo I do Convênio ICMS 09/09, contendo a relação de todas as operações de saída de equipamentos ECF realizadas no mês anterior, independentemente da localização do estabelecimento destinatário, exceto as saídas relacionadas com assistência técnica (remessa e retorno de conserto, inicialização para uso, cessação de uso, etc). 1.2 - No caso de estabelecimento usuário do ECF o disposto no item 1.1 aplica-se após a sua cessação de uso ou ainda quando o ECF for comercializado ou transferido sem ter sido objeto de autorização de uso. 1.3 - O descumprimento da obrigação acima prevista acarretará: 1.3.1 - suspensão das análises para registro de equipamento ECF, no caso de omissão do fabricante ou importador. 1.3.2 - impossibilidade de deferimento do pedido de autorização de uso do ECF não informado, no caso de omissão por qualquer dos agentes obrigados a prestar a informação. 1.3.3 - suspensão do credenciamento da empresa interventora, no caso de omissão da empresa interventora credenciada. 1.3.4 - cancelamento da habilitação concedida pela COTEPE/ICMS para comercializar equipamento ECF. 1.3.4 - multa de 200 (duzentas) UFEMGs por equipamento não informado conforme previsto no inicso XXVIII do artigo 54 da Lei 6763 de 26 de dezembro de 1975, com a redação dada pela Lei 14.699 de 06 de agosto de 2003, no caso de omissão por qualquer dos agentes obrigados a prestar a informação. 1.4 - O arquivo deve ser transmitido todos os meses, inclusive quando não houver movimento, hipótese em que deve ser transmitido arquivo "sem movimento". Para saber como montar um arquivo sem movimento, consulte as regras de validação do arquivo que acompanha a instalação do programa Validador ECF. 2 - Procedimentos: 2.1 - O arquivo deverá ser validado pelo programa Validador ECF (versão 2.0.1.1 ou superior) utilizando a rotina própria para este tipo de arquivo (ECF Comercializados): 2.1.1 - se o programa validador identificar erros no arquivo, estes deverão serão corrigidos, pois é impossível transmitir um arquivo com erros de validação. 2.1.2 - se o programa validador não identificar erros no arquivo disponibilizará a função "Gerar Mídia" por meio da qual uma midia compactada e criptografada será gerada para possibilitar a transmissão. 2.1.3 - o programa Validador ECF utiliza a Tabela Nacional de Codificação de Equipamentos ECF (CNIEE) e não aceita registros cujo código não esteja na referida tabela. Para visualizar a tabela ou atualiza-la "on line", acesse o menu "Rotinas" do programa Validador ECF. Para execução da rotina de atualização da tabela é necessário estar conectado à Internet. Download do Programa Validador ECF 2.2 - Após validado o arquivo e gerada a mídia de transmissão, a mesma deverá ser transmitida pelo programa Transmissor Eletrônico de Documentos - TED. 2.3 - O TED transmite apenas documentos que estejão configurados em seu arquivo de parâmetros. Para que se possa transmitir o arquivo de comercialização de ECF deve-se utilizar o arquivo de parâmetros com versão 3.9.108 ou superior. Visualize a versão do arquivo de parâmetros clicando na barra "Sobre" da tela principal do programa TED. Se a versão for inferior a 3.9.108, clique no botão "Atualizar". Observe no entanto, que para a atualização do arquivo de parâmetros é necessário que a porta 8017 de seu computador esteja liberada para comunicação, caso não esteja liberada e voce não tenha acesso a esta configuração solicite suporte ao seu administrador de rede. 2.4 - Estando com o arquivo de parâmetros na versão 3.9.108 ou superior, a caixa de seleção de documentos da barra "Enviar" disponibilizará a opção "Cnv09/09Venda" que deve ser selecionada para a transmissão do arquivo. Download do Programa Transmissor - TED

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