EMPRESAS DISTRIBUIDORAS E REVENDEDORAS DE EQUIPAMENTOS ECF HABILITADAS PELA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONFAZ
Em conformidade com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Politica Fazendária (CONFAZ), por meio do Convênio ICMS 09/09 (claúsula décima sétima) para que a empresa possa comercializar (distribuir ou revender) equipamentos ECF deve obter habilitação para o exercício de tal atividade junto à Secretaria Executiva do CONFAZ.
Portanto, os estabelecimentos usuários de equipamento ECF devem adquirí-lo somente do seu próprio fabricante ou de empresa que esteja devidamente habilitada para revendê-lo. Consulte a relação de empresas habilitadas clicando aqui.
Adquira equipamentos ECF somente de seu próprio fabricante ou de empresas revendedoras habilitadas, evitando assim, transtornos no momento de obter a autorização para uso do equipamento junto à Secretaria de Estado de Fazenda. A partir do dia 01 de abril de 2010, as empresas interventoras credenciadas pela SEF/MG não poderão realizar intervenção técnica para inicialização e lacração inicial de equipamento ECF que tenha sido adquirido de empresa não habilitada.
Os estabelecimentos distribuidores e revendedores de equipamentos ECF podem consultar as instruções para obtenção da habilitação clicando aqui
