Apuração de Irregularidades em Equipamento ECF e em Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF)
Para dar maior abrangência às ações fiscais relativas ao equipamento ECF e ao PAF-ECF, realizadas pelo Fiscos Estaduais no âmbito de seu território, foi celebrado o Protocolo ICMS 09/09, de 3 de abril de 2009.
As iregularidades relativas a requisitos técnicos constatadas em equipamentos ECF e em PAF-ECF serão denunciadas pelas Unidades Federadas à Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades (CNAI), instituida pelo Protocolo ICMS 09/09, que estabelece os procedimentos para apuração e as sanções administrativas que poderão ser impostas à empresa responsável pela irregularidade, sem prejuízo de outras disposições previstas na legislação de cada Unidade Federada.