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ECF

Documentos que devem ser apresentados:
Autorização para Uso de ECF para emissão de Documentos Fiscais

Formulário Autorização Eletrônica para Uso de Equipamento ECF, modelo 06.07.131, emitido eletronicamente pela empresa interventora credenciada que realizou a lacração inicial do ECF por meio do Sistema Emissor AITe da SEF/MG.

Formulário Atestado de Intervenção Técnica Eletrônico, modelo 06.07.57, relativo à lacração inicial do ECF, emitido eletronicamente pela empresa interventora credenciada que realizou a lacração inicial por meio do Sistema Emissor AITe da SEF/MG.

Taxa: 41 UFEMG
Comunicação de Alteração nas Condições de Uso de ECF
Formulário Comunicação de Alterações nas Condições de Uso de ECF, modelo 06.07.72, em 2 (duas) vias.O formulário foi construído em formato de documento do Word e deve ser preenchido no microcomputador. Pode ser utilizado um unico conjunto de duas vias do formulário para comunicar alteração nas condições de uso de vários equipamentos ECF, desde que as alterações se apliquem a todos os equipamentos relacionados no formulário. Para fazer o download do formulário, clique aqui.
Taxa: Não tem
Autorização para Cessação de Uso de ECF (no caso de roubo, furto ou destruição total do ECF)

Formulário "Pedido de Autorização para Cessação de Uso de Equipamento ECF", modelo 06.07.80. Para cada equipamento ECF deverá ser preenchido um conjunto de 2 vias do formulário. O formulário foi construído em formato de documento do Word e deve ser preenchido no microcomputador. Para fazer o download do formulário, clique aqui.

Cópia reprográfica do Boletim de Ocorrência Policial relativo ao fato ocorrido.

Declaração do contribuinte usuário contendo o relato do fato ocorrido e a forma que será utilizada para comprovação de saídas de mercadorias.

No caso de ECF com Memória de Fita Detalhe, os arquivos digitais gerados ao final de cada mês, contendo informações relativas aos documentos emitidos pelo ECF no mês imediatamente anterior, formado por arquivos eletrônicos tipo texto (TXT) gerado a partir do ECF a cada Redução Z emitida com dados correspondentes à respectiva Redução Z gravados em todos os dispositivos de memória do ECF (arquivo tipo TDM com leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS 17/04, de 29 de março de 2004).

No caso de ECF sem Memória de Fita Detalhe:

- o arquivo eletrônico tipo texto (TXT), contendo o espelho da Leitura da Memória Fiscal abrangendo todos os dados nela gravados, gerado no mês imediatamente anterior nos termos da legislação vigente.

OU

- os documentos Leitura da Memória Fiscal emitidos e impressos pelo ECF objeto do pedido ao final de cada período de apuração do imposto, nos termos da legislação vigente.

Taxa: Não tem
Autorização para Cessação de Uso de ECF (nos demais casos)

Formulário "Pedido de Autorização para Cessação de Uso de Equipamento ECF", modelo 06.07.80. Para cada equipamento ECF deverá ser preenchido um conjunto de 2 vias do formulário.O formulário foi construído em formato de documento do Word e deve ser preenchido no microcomputador. Para fazer o download do formulário, clique aqui.

Uma via do Atestado de Intervenção Técnica Eletrônico, modelo 06.07.57, emitido por empresa interventora credenciada para cessação de uso do equipamento (para instruções sobre a emissão do atestado, clique aqui).

O arquivo eletrônico citado no item 1.3.4, observadas as instruções descritas no item 1.4. Se o ECF estiver impossibilitado de gerar o arquivo eletrônico no momento do pedido, deverão ser apresentados em substituição:

No caso de ECF com Memória de Fita Detalhe, os arquivos digitais gerados ao final de cada mês, contendo informações relativas aos documentos emitidos pelo ECF no mês imediatamente anterior, formado por arquivos eletrônicos tipo texto (TXT) gerado a partir do ECF a cada Redução Z emitida com dados correspondentes à respectiva Redução Z gravados em todos os dispositivos de memória do ECF (arquivo tipo TDM com leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS 17/04, de 29 de março de 2004).

No caso de ECF sem Memória de Fita Detalhe:

- o arquivo eletrônico tipo texto (TXT), contendo o espelho da Leitura da Memória Fiscal abrangendo todos os dados nela gravados, gerado no mês imediatamente anterior nos termos da legislação vigente.
OU

- os documentos Leitura da Memória Fiscal emitidos e impressos pelo ECF objeto do pedido ao final de cada período de apuração do imposto, nos termos da legislação vigente.

Caso o estabelecimento usuário não tenha gerado os arquivos eletrônicos ao final de cada mês,o pedido será INDEFERIDO, devendo o estabelecimento usuário manter o ECF em arquivo pelo prescricional e decadencial estabelecido na legislação tributária (5 anos), ressaltando-se que tal fato caracteriza-se como irregularidade sujeita à aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação tributária.
Taxa: Não tem
Autorização para Substituição de MFD Removível

Formulário "Pedido de Autorização para Substituição de Dispositivo MFD Removível em Equipamento ECF", modelo 06.07.71. Para cada equipamento ECF deverá ser preenchido um conjunto de 2 vias do formulário. O formulário foi construído em formato de documento do Word e deve ser preenchido no microcomputador. Para fazer o download do formulário, clique aqui.

O arquivo eletrônico citado no item 1.1.1.1 da página Pedido de Autorização para Substituição de MFD Removível em Equipamento ECF

Se o ECF estiver impossibilitado de gerar o arquivo eletrônico no momento do pedido, deverão ser apresentados os arquivos eletrônicos gerados ao final de cada mês nos termos da legislação vigente. Caso o estabelecimento usuário não tenha gerado os arquivos eletrônicos ao final de cada mês,o pedido será INDEFERIDO, devendo o estabelecimento usuário manter o ECF em arquivo pelo período prescricional e decadencial estabelecido na legislação tributária (5 anos), ressaltando-se que tal fato caracteriza-se como irregularidade sujeita à aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação tributária. Clique aqui, e veja o item 1.2 para obter mais informações sobre o arquivo eletrônico que deve ser apresentado.

Comprovante de recolhimento da Taxa de Expediente devida.

Taxa: 71 UFEMG
Registro de Equipamento ECF

Formulário "Requerimento para Registro de ECF", modelo 06.07.85, devidamente preenchido e assinado.

Para cada equipamento ECF (marca/modelo/versão) deve ser preenchido um conjunto de duas vias do formulário.O formulário foi construído em formato de documento do Word e deve ser preenchido no microcomputador. Para fazer o download do formulário, clique aqui.

Apresentação do ECF:

Após o pedido, a SEF/MG definirá com o fabricante a data para a realização de apresentação prévia do ECF, quando deverão ser apresentados os seguintes documentos e elementos:

Documentos em papel:

Comprovante de recolhimento da taxa de expediente devida.

Cópia reprográfica dos seguintes documentos:

Procuração e documento de identidade do representante legal da empresa, se for o caso.
Certificado de Conformidade de Hardware à Legislação, emitido por órgão técnico credenciado pela COTEPE/ICMS.

Declaração, com firma reconhecida, assinada por representante legal do fabricante ou importador, de que o ECF não possui recursos que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente.

Termo de compromisso firmado pelo fabricante, onde o mesmo se compromete a observar as disposições constantes na legislação do Estado de Minas Gerais, no caso de dano ou esgotamento da capacidade de armazenamento do dispositivo de Memória Fiscal ou de Memória de Fita-Detalhe e no caso de instalação de dispositivo adicional para a mesma finalidade.

Formulário "Termo de Autenticação de Arquivos-Fonte", modelo 06.07.117, devidamente preenchido e assinado.

Para cada equipamento ECF (marca/modelo/versão) deve ser preenchido um conjunto de duas vias do formulário. O formulário foi construído em formato de documento do Word e deve ser preenchido no microcomputador. No quadro 3 (Declaração) deve-se obrigatoriamente informar o nome do arquivo-texto que contém a relação dos arquivos fontes e executáveis autenticados e seu respectivo código MD-5 (vide item 4 da página Pedido de Registro de Equipamento ECF).Para fazer o download do formulário, clique aqui.

Formulário "Termo de Depósito de Arquivos-Fonte", modelo 06.07.118, devidamente preenchido e assinado.

Para cada equipamento ECF (marca/modelo/versão) deve ser preenchido um conjunto de duas vias do formulário.O formulário foi construído em formato de documento do Word e deve ser preenchido no microcomputador. No quadro 3 (Declaração e Termo de Depósito) deverá ser registrado o número do invólucro de segurança utilizado para acondicionar e lacrar a mídia gravada com os programas e arquivos fontes correspondentes, respectivamente, ao Software Básico do ECF e à programação dos Dispositivos Lógicos Programáveis (DLP), utilizados no equipamento objeto do pedido (vide item 5 da página Pedido de Registro de Equipamento ECF). Para fazer o download do formulário, clique aqui.

Um modelo de cada documento que possa ser emitido pelo ECF impresso em bobina de papel indicada no Manual de Operação do equipamento.

Declaração do fabricante ou do importador, com firma reconhecida, contendo a relação de todos os documentos e materiais entregues, exceto o equipamento ECF e as amostras de periféricos necessários para o seu funcionamento e o invólucro de segurança lacrado contendo os arquivos e programas fontes do ECF,os quais serão devolvidos à empresa. Relativamente aos documentos e arquivos eletrônicos relacionados no item 3.2 da página Pedido de Registro de Equipamento ECF, deverão ser declarados o nome e os respectivos códigos MD-5 e RIPEMD-160 dos arquivos eletrônicos autenticados conforme informado na observação 1 abaixo.

Vale-Equipamento relativo ao ECF objeto do pedido, conforme modelo estabelecido em Protocolo celebrado entre as unidades federadas, exceto no caso de pedido de alteração de registro (registro de nova versão) de modelo de ECF já registrado, quando em processo de registro anterior já tenha ocorrido a entrega do Vale-Equipamento relativo ao mesmo modelo de ECF.

Documentos eletrônicos (gravados em midia óptica - CD): (vide observações 1 e 2 abaixo)

O arquivo do software básico no formato binário.
Arquivo eletrônico do tipo texto, gerado conforme as instruções constantes no item 4.4 da página Pedido de Registro de Equipamento ECF, contendo a relação dos arquivos e programas fontes autenticados e os respectivos códigos autenticadores.
Toda a documentação abaixo relacionada pertinente ao equipamento, em idioma pátrio:

- instruções de operação para o usuário (Manual de Operação), que deverá conter a indicação da bobina de papel a ser utilizada para emissão de documentos pelo ECF, bem como, as instruções para armazenamento da bobina de papel e dos documentos nela impressos.

- instruções de programação, contendo os procedimentos de interação entre o programa aplicativo e o software básico (Manual de Programação).

- instruções para intervenção técnica, compreendida como o conjunto de operações de configuração do ECF para uso (Manual de Manutenção).

- instruções para uso do fisco contendo as seguintes informações (Manual do Fisco):

descrição da rotina de decodificação dos símbolos representativos do valor acumulado no Totalizador Geral (GT) do ECF.
imagem do símbolo que indica a acumulação de valores no Totalizador Geral (GT) do ECF.
procedimentos para emissão do documento Leitura X por meio de dispositivo do hardware do equipamento.
procedimentos para emissão do documento Leitura da Memória Fiscal por meio de dispositivo do hardware do equipamento, contemplando todas as formas, critérios e parâmetros de emissão (Completa, Simplificada , Geral, Por Intervalo de Data e Por Intervalo de Redução).
procedimentos para emissão da leitura de parâmetros por meio de dispositivo do hardware do equipamento, se houver, ou por meio de comando enviado por programa aplicativo.
procedimentos para gravação dos arquivos eletrônicos gerados pelo programa aplicativo, abaixo previsto, disponibilizado pelo fabricante ou importador do ECF.

- diagramas de circuito eletrônico do hardware dedicado às funções fiscais do ECF com identificação de seus componentes e das funções por eles desempenhadas.

- listagem indicando as partes ou os componentes do equipamento sujeitos a defeitos que exijam intervenção técnica com rompimento de lacre e as ações necessárias para a sua correção.

- listagem das portas de comunicação internas e externas do ECF com indicação das funções por elas desempenhadas.

- listagem dos conectores utilizados no ECF, com indicação de tipo, marca e das funções desempenhadas por cada um de seus pinos.

- listagem de todos os aparelhos e dispositivos eletrônicos internos agregados ao hardware dedicado às funções fiscais do ECF, com indicação de fabricante, marca, modelo e funções por eles desempenhadas.

- listagem dos endereços e dos níveis de interrupções utilizados pelo hardware dedicado às funções fiscais do ECF, com indicação de suas finalidades.

- listagem dos endereços efetivamente utilizados no dispositivo de armazenamento do software básico.
indicação das ferramentas e linguagens utilizadas no desenvolvimento do software básico.

- indicação do programa compilador e da parametrização utilizados para gerar o programa executável do Software Básico do ECF.

- indicação da ferramenta utilizada para programar os Dispositivos Lógicos Programáveis (DLP) e as informações técnicas relativas ao dispositivo, caso o mesmo seja utilizado no equipamento.

- listagem do software básico, expressa em formato hexadecimal.

- descrição funcional da programação gravada em Dispositivos Lógicos Programáveis (DLP), se o equipamento utilizar este dispositivo.


Programa aplicativo executável em ambiente Windows que permita o envio de todos os comandos aceitos pelo software básico do ECF, informando, simultaneamente, no formato hexadecimal, o comando enviado e respectiva resposta do software básico, de acordo com o contido no manual de programação do equipamento, acompanhado de suas instruções de operação.

Interface de comunicação com o programa aplicativo eECFc (DLLs e demais arquivos auxiliares) conforme estabelecido no Ato COTEPE/ICMS 17/04 que permita a execução de todas as funções do referido programa.

Objetos físicos:

ECF, na forma de produto acabado.

Amostra de cada um dos periféricos necessários para que o ECF tenha capacidade de executar todas as funções fiscais nele implementadas, incluindo as conexões físicas necessárias, acompanhado de suas instruções de operação.

Invólucro de segurança contendo a mídia óptica (CD) onde foram gravados os arquivos e programas fontes do ECF, autenticados conforme instruções constantes no item 4 e lacrado conforme instruções constantes no item 5 da página Pedido de Registro de Equipamento ECF.

Cinco exemplares do modelo de etiqueta ou lacre físico utilizado pelo fabricante ou importador para lacração do dispositivo de armazenamento do software básico.

Dispositivo que permita ao equipamento leitor acesso ao conteúdo da Memória Fiscal do ECF, exceto no caso de pedido de alteração de registro de ECF já registrado na SEF/MG.

Um dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal em condições de substituir o dispositivo equivalente ao integrante do ECF apresentado para análise.

Um dispositivo de memória equivalente ao utilizado no ECF gravado com o respectivo Software Básico.

observações:

obs: 1 Todos os documentos e arquivos eletrônicos relacionados no item 3.2 da página Pedido de Registro de Equipamento ECF. deverão ser autenticados utilizando o programa autenticador FSUM.EXE disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda, o qual produzirá arquivo-texto contendo a relação dos arquivos autenticados e respectivos códigos autenticadores. A relação dos arquivos autenticados e os respectivos códigos MD-5 e RIPEMD-160, deve ser reproduzida na declaração que contém a relação de todos os documentos e materiais entregues prevista no item 3.1.8 da página Pedido de Registro de Equipamento ECF..

obs: 2 Todos os documentos e arquivos eletrônicos relacionados no item 3.2 deverão ser apresentados numa única mídia óptica (CD), que deve conter etiqueta, rubricada pelo representante legal do fabricante ou do importador, que identifique os arquivos e programas nela gravados. A mídia utilizada para gravar os documentos relacionados no item 3.2 deve ser distinta daquela utilizada para gravar os arquivos e programas fontes, pois está será lacrada de acordo com o item 5 e permanecerá com a empresa requerente na condição de Depósitário Fiel, enquanto que a mídia gravada com os documentos relacionados no item 3.2 será entregue à SEF/MG. (itens citados da página Pedido de Registro de Equipamento ECF.)

obs: 3 Sendo aprovado o registro do ECF, os documentos e demais elementos apresentados serão arquivados na SEF/MG, exceto o equipamento ECF, as amostras de periféricos necessários para o seu funcionamento e o invólucro de segurança lacrado contendo os arquivos e programas fontes do ECF,os quais serão devolvidos à empresa.

obs: 4 No caso de pedido de alteração de registro (revisão) os documentos e objetos que não tiverem sofrido alterações em relação ao último registro, poderão ser substituídos por declaração neste sentido do fabricante do ECF com firma reconhecida.

Taxa: 810 UFEMG
Registro de Equipamento UAP

Formulário "Requerimento para Registro de UAP", modelo 06.07.86, devidamente preenchido e assinado. Para cada equipamento UAP (marca/modelo/versão) deve ser preenchido um conjunto de duas vias do formulário.O formulário foi construído em formato de documento do Word e deve ser preenchido no microcomputador. Para fazer o download do formulário clique aqui.

Apresentação da UAP:

Após o pedido, a SEF/MG definirá com o fabricante a data para a realização de apresentação prévia da UAP, quando deverão ser apresentados os seguintes documentos e elementos:

Documentos em papel;

Comprovante de recolhimento da taxa de expediente devida;

Cópia reprográfica dos seguintes documentos:

- do documento constitutivo da empresa.
- da última alteração contratual, se houver.
- da última alteração contratual que contenha a cláusula de administração e gerência da sociedade, se houver.
- procuração e documento de identidade do representante legal da empresa, se for o caso.

Declaração, com firma reconhecida, assinada por representante legal do fabricante, de que a UAP não possui recursos que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente e da inexistência de mecanismo paralelo de controle que possibilite a sonegação fiscal e de comandos ou funções que possibilitem o registro de operações de circulação de mercadorias e de prestação de serviços sem o devido registro no ECF.

Formulário "Termo de Autenticação de Arquivos-Fonte", modelo 06.07.117, devidamente preenchido e assinado.

Para cada equipamento ECF (marca/modelo/versão) deve ser preenchido um conjunto de duas vias do formulário. O formulário foi construído em formato de documento do Word e deve ser preenchido no microcomputador. No quadro 3 (Declaração) deve-se obrigatoriamente informar o nome do arquivo-texto que contém a relação dos arquivos fontes e executáveis autenticados e seu respectivo código MD-5 (vide item 4 da página Pedido de Registro de Equipamento UAP).Para fazer o download do formulário, clique aqui.

Formulário "Termo de Depósito de Arquivos-Fonte", modelo 06.07.118 , devidamente preenchido e assinado.

Para cada equipamento ECF (marca/modelo/versão) deve ser preenchido um conjunto de duas vias do formulário.O formulário foi construído em formato de documento do Word e deve ser preenchido no microcomputador.No quadro 3 (Declaração e Termo de Depósito) deverá ser registrado o número do invólucro de segurança utilizado para acondicionar e lacrar a mídia gravada com os programas e arquivos fontes correspondentes, respectivamente, ao PAF-ECF e à programação dos Dispositivos Lógicos Programáveis (DLP), utilizados no equipamento objeto do pedido (vide item 5 da página Pedido de Registro de Equipamento UAP). Para fazer o download do formulário, clique aqui.

Declaração do fabricante ou do importador, com firma reconhecida, contendo a relação de todos os documentos e materiais entregues, exceto o equipamento UAP e as amostras de periféricos necessários para o seu funcionamento e o invólucro de segurança lacrado contendo os arquivos e programas fontes do ECF,os quais serão devolvidos à empresa. Relativamente aos documentos earquivos eletrônicos relacionados no item 3.2 da página Pedido de Registro de Equipamento UAP, deverão ser declarados o nome e os respectivos códigos MD-5 e RIPEMD-160 dos arquivos eletrônicos autenticados conforme informado na observação 1 abaixo.

Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, emitido por órgão técnico credenciado pela COTEPE/ICMS (clique aqui para consultar os procedimentos de analise e a relação de Órgãos Técnicos Credenciados pela COTEPE/ICMS).

Documentos eletrônicos (gravados em midia óptica - CD): (vide observações 1 e 2 abaixo)

Os arquivos do programa aplicativo (PAF-ECF) no formato binário.
Arquivo eletrônico do tipo texto, gerado conforme as instruções constantes no item 4 da página Pedido de Registro de Equipamento UAP, contendo a relação dos arquivos e programas fontes autenticados e os respectivos códigos autenticadores.
Toda a documentação abaixo relacionada pertinente ao equipamento, em idioma pátrio:

instruções de operação para o usuário (Manual de Operação).

instruções de programação, contendo os procedimentos para configurações parametrizáveis (Manual de Programação ou Configuração).

diagramas de circuito eletrônico do hardware com identificação de seus componentes e das funções por eles desempenhadas.

listagem das portas de comunicação internas e externas do equipamento com indicação das funções por elas desempenhadas.

listagem dos conectores utilizados no equipamento, com indicação de tipo, marca e das funções desempenhadas por cada um de seus pinos.

listagem de todos os aparelhos e dispositivos eletrônicos internos agregados ao hardware, com indicação de fabricante, marca, modelo e funções por eles desempenhadas.

listagem dos endereços e dos níveis de interrupções utilizados pelo hardware, com indicação de suas finalidades.

listagem dos endereços efetivamente utilizados no dispositivo de armazenamento do programa aplicativo.

indicação das ferramentas e linguagens utilizadas no desenvolvimento do programa aplicativo.

indicação do programa compilador e da parametrização utilizados para gerar o programa executável do programa aplicativo da UAP.

indicação da ferramenta utilizada para programar os Dispositivos Lógicos Programáveis (DLP) e as informações técnicas relativas ao dispositivo, caso o mesmo seja utilizado no equipamento..

listagem do programa aplicativo, expressa em formato hexadecimal.

descrição funcional da programação gravada em Dispositivos Lógicos Programáveis (DLP), se o equipamento utilizar este dispositivo.


Objetos físicos:

UAP, na forma de produto acabado.

Amostra de cada um dos periféricos necessários para que a UAP tenha capacidade de executar todas as funções fiscais nela implementadas, incluindo as conexões físicas necessárias, acompanhado de suas instruções de operação.

Involucro de segurança contendo os arquivos e programas fontes da UAP, autenticados conforme instruções constantes no item 4 e lacrado conforme instruções constantes no item 5 da página Pedido de Registro de Equipamento UAP.

Um dispositivo de memória equivalente ao utilizado na UAP gravado com o respectivo programa aplicativo.

observações:

Obs. 1 Todos os documentos e arquivos eletrônicos relacionados no item 3.2 deverão ser autenticados utilizando o programa autenticador FSUM.EXE disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda, o qual produzirá arquivo-texto contendo a relação dos arquivos autenticados e respectivos códigos autenticadores. A relação dos arquivos autenticados e os respectivos códigos MD-5 e RIPEMD-160, deve ser reproduzida na declaração que contém a relação de todos os documentos e materiais entregues prevista no item 3.1.6. ( itens citados da página Pedido de Registro de Equipamento UAP)

Obs. 2 Todos os documentos e arquivos eletrônicos relacionados no item 3.2 deverão ser apresentados numa única mídia óptica (CD), que deve conter etiqueta, rubricada pelo representante legal do fabricante ou do importador, que identifique os arquivos e programas nela gravados. A mídia utilizada para gravar os documentos relacionados no item 3.2 deve ser distinta daquela utilizada para gravar os arquivos e programas fontes, pois está será lacrada de acordo com o item 5 e permanecerá com a empresa requerente na condição de Depósitário Fiel, enquanto que a mídia gravada com os documentos relacionados no item 3.2 será entregue à SEF/MG. (itens citados da página da página Pedido de Registro de Equipamento UAP)

Obs. 3 Sendo aprovado o registro da UAP, os documentos e demais elementos apresentados serão arquivados na SEF/MG, exceto o equipamento UAP, as amostras de periféricos necessários para o seu funcionamento e o invólucro de segurança lacrado contendo os arquivos e programas fontes da UAP,os quais serão devolvidos à empresa.

Obs. 4 No caso de pedido de alteração de registro (revisão) os documentos e objetos que não tiverem sofrido alterações em relação ao último registro, poderão ser substituídos por declaração neste sentido do fabricante ou importador da UAP com firma reconhecida.

Taxa: 486 UFEMG
Credenciamento de Empresa Interventora
Para qualquer tipo de requerimento relativo a credenciamento de empresa interventora deve ser apresentado um conjunto de duas vias do formulário "Requerimento para Credenciamento / Descredenciamento de Empresa Interventora ECF", modelo 06.07.95, devidamente preenchido e assinado. O tipo de pedido deve ser obrigatoriamente identificado no campo próprio do formulário de requerimento (Credenciamento Inicial, Inclusão de Marca de ECF, Inclusão de Técnico Habilitado, Descredenciamento de Marca de ECF, Descredenciamento de Técnico Habilitado ou Revogação do Credenciamento).É obrigatório o preenchimento do campo relativo ao número de registro no CREA. O formulário foi construído em formato de documento do Word e deve ser preenchido no microcomputador. Para fazer o download do formulário, clique aqui.

Os demais documentos que devem ser apresentados dependem do tipo de requerimento, conforme abaixo:

Tratando-se de primeiro credenciamento - (Credenciamento Inicial):

Cópia reprográfica dos seguintes documentos:

documento constitutivo da empresa.

última alteração contratual, se houver.

última alteração contratual que contenha a cláusula de administração e gerência da sociedade, se houver.

procuração e documento de identidade do representante legal da empresa, se for o caso.

certidão negativa de débito com a Fazenda Pública Federal.

certidão negativa de débito com a Fazenda Pública Municipal.

cópia dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a exceção prevista no item 2.4, da página Credenciamento de Empresa Interventora em Equipamento, ECF se for o caso.

relação, assinada pelo representante legal da empresa, dos bens integrantes do seu ativo permanente, contendo, além dos demais componentes, os equipamentos, ferramentas e utensílios utilizados na prestação de serviço de intervenção técnica em ECF, com a respectiva quantidade.

comprovante de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). Obs.: somente pode ser credenciada a empresa regularmente inscrita no CREA, portanto, é imprescindível a apresentação deste comprovante, sob pena de INDEFERIMENTO do pedido.

. Atestado de Responsabilidade e Capacitação Técnica, modelo 06.07.126, estabelecido em Convênio celebrado pelo CONFAZ, fornecido pelo fabricante do ECF em formulário conforme modelo disponível no link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/files/arct.zip(vide requisitos no item 5 da página Credenciamento de Empresa Interventora em Equipamento), exceto no caso de estabelecimento que pertencer ao fabricante do ECF, para intervenção técnica em equipamentos de sua fabricação.

Comprovantes de vínculo empregatício entre a empresa interessada e os técnicos interventores habilitados relacionados no formulário "Requerimento para Credenciamento / Descredenciamento de Empresa Interventora ECF", modelo 06.07.95, exceto no caso de técnico que seja sócio ou titular da empresa interessada (cópia da folha de registro no Livro de Registro de Empregados, contendo a assinatura do técnico interventor).

Termo de Credenciamento e Responsabilidade, preenchido e assinado em duas vias, em formulário disponível no link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/files/tcreresp.zip (para empresas terceirizadas - formulário modelo 06.07.122) ou no link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/files/tcrerespfab.zip (para estabelecimento interventor pertencente ao fabricante do ECF - formulário modelo 06.07.121).

comprovante de recolhimento da Taxa de Expediente devida (para cada modelo de ECF).

Tratando-se de empresa já credenciada, que pretenda incluir outras marcas de ECF no credenciamento:

Neste caso devem ser apresentados apenas os documentos acima previstos nos itens: 3.1.1.4, 3.1.7 e 3.1.9 da página Credenciamento de Empresa Interventora em Equipamento.

Tratando-se de empresa já credenciada, que pretenda incluir outros técnicos habilitados no credenciamento:

Neste caso devem ser apresentados apenas os documentos previstos nos itens: 3.1.1.4 e 3.1.8. da página Credenciamento de Empresa Interventora em Equipamento

No caso de pedido de descredenciamento de marca ou de técnico habilitado (exclusão de marca ou de técnico do credenciamento):

Neste caso, não há documentos adicionais a serem apresentados, bastando protocolar o formulário "Requerimento para Credenciamento / Descredenciamento de Empresa Interventora ECF", modelo 06.07.95.

No caso de pedido de cancelamento total (revogação) do credenciamento:

A empresa credenciada que desejar cancelar seu credenciamento deverá apresentar:

os formulários "Atestado de Intervenção Técnica em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)" não utilizados.

os lacres externos não utilizados.

os lacres físicos internos e as etiquetas de segurança não utilizadas.

A falta de apresentação dos documentos e lacres acima relacionados, no caso previsto neste item, bem como no item 1.3.1.1 e 1.3.2, da página Credenciamento de Empresa Interventora em Equipamento acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas nos incisos XV e XVI do art. 54 da Lei 6.763, de 26 de dezembro de 1975.

Taxa: 102 UFEMG
Autorização para Fabricação de Lacres
Documentos que devem ser apresentados:

Formulário "Solicitação de Autorização para Fabricação de Lacre", modelo 06.07.90, em duas vias.O formulário foi construído em formato de documento do Word e deve ser preenchido no microcomputador. É auto-explicativo e possui texto de ajuda em todos os campos com instruções sobre o seu preenchimento. Para acessar as instruções, durante o preenchimento do formulário, posicione o cursor sobre o campo desejado e acione a tecla F1. Para fazer o download do formulário, clique aqui.

Comprovante de recolhimento da Taxa de Expediente devida.

Taxa: 31 UFEMG
Autorização para Uso de ECF em Demonstração de Funcionamento

Formulário "Autorização para Uso de ECF para Demonstração de Funcionamento ou para Testes de Desenvolvimento de PAF-ECF", modelo 06.07.115. Para cada equipamento ECF deverá ser preenchido um conjunto de 2 vias do formulário.O formulário foi construído em formato de documento do Word e deve ser preenchido no microcomputador. Para fazer o download do formulário, clique aqui.

Declaração emitida pelo fabricante do ECF ou pela empresa interventora credenciada de que realizou o procedimento citado no item 1.4.1 da página Autorização para Uso de ECF em Demonstração de Funcionamento por Empresa Distribuidora ou Revendedora, relativo à inicialização do ECF (clique aqui para ver o modelo da declaração).

Cópia da primeira via da Nota Fiscal de remessa do ECF à empresa distribuidora ou revendedora relativa à aquisição, locação ou comodato do equipamento. No caso de locação ou comodato, a Nota Fiscal deve conter o prazo ou período da locação ou do comodato.

Leitura X emitida pelo ECF objeto do pedido.

Leitura da Memória Fiscal emitida pelo ECF objeto do pedido, contendo a última Redução Z gravada.

Um modelo do Cupom Fiscal que será emitido pelo equipamento, que deve atender ao disposto no item 1.5, da página Autorização para Uso de ECF em Demonstração de Funcionamento por Empresa Distribuidora ou Revendedora.

Cópia reprográfica do documento constitutivo da empresa que comprove a atividade de comercialização de equipamentos de informática ou de automação comercial.

Taxa: Não tem
Autorização para Uso de ECF em Testes de Desenvolvimento de PAF-ECF

Formulário "Autorização para Uso de ECF para Demonstração de Funcionamento ou para Testes de Desenvolvimento de PAF-ECF", modelo 06.07.115. Para cada equipamento ECF deverá ser preenchido um conjunto de 2 vias do formulário.O formulário foi construído em formato de documento do Word e deve ser preenchido no microcomputador. Para fazer o download do formulário, clique aqui.

Declaração emitida pelo fabricante do ECF ou pela empresa interventora credenciada de que realizou o procedimento citado no item 1.5.1 da página Autorização para Uso de ECF em Testes de Desenvolvimento de PAF-ECF por Empresa Desenvolvedora relativo à inicialização do ECF (clique aqui para ver o modelo da declaração).

Cópia da primeira via da Nota Fiscal de remessa do ECF à empresa desenvolvedora relativa à aquisição, locação ou comodato do equipamento. No caso de locação ou comodato, a Nota Fiscal deve conter o prazo ou período da locação ou do comodato).

Leitura X emitida pelo ECF objeto do pedido.

Leitura da Memória Fiscal emitida pelo ECF objeto do pedido, contendo a última Redução Z gravada.

Um modelo do Cupom Fiscal que será emitido pelo equipamento, que deve atender ao disposto no item 1.6, da página Autorização para Uso de ECF em Testes de Desenvolvimento de PAF-ECF por Empresa Desenvolvedora

Cópia reprográfica do documento constitutivo da empresa que comprove a atividade de desenvolvimento de programas de informática.

Taxa: Não tem
Cessação de Uso de ECF utilizado em Testes de Desenvolvimento de PAF-ECF ou em Demonstração de Funcionamento

Formulário "Cessação de Uso de ECF para Demonstração de Funcionamento ou para Testes de Desenvolvimento de PAF-ECF", modelo 06.07.116.Para cada equipamento ECF deverá ser preenchido um conjunto de 2 vias do formulário. O formulário foi construído em formato de documento do Word e deve ser preenchido no microcomputador. Para fazer o download do formulário, clique aqui.

Declaração emitida pela empresa interventora credenciada que realizou os procedimentos citados no item 1.1.1 relativos à cessação de uso do ECF, atestando a realização destes procedimentos e informando o número dos lacres aplicados no ECF.

Arquivo eletrônico tipo texto (TXT), gravado em mídia óptica não regravável, gerado a partir do ECF objeto do pedido, observando os procedimentos descritos no item 1.4, contendo:

- no caso de ECF sem Memória de Fita Detalhe, o espelho da Leitura da Memória Fiscal abrangendo todos os dados nela gravados.

- no caso de ECF com Memória de Fita Detalhe, todos os dados gravados em todos os dispositivos de memória do ECF (arquivo tipo TDM com leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS 17/04, de 29 de março de 2004).

Taxa: não tem
Cadastramento de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF)

Para qualquer tipo de requerimento relativo a cadastramento de PAF-ECF deve ser apresentado, individualmente, para cada PAF-ECF para o qual se pretenda obter o cadastramento, um conjunto de duas vias do formulário "Requerimento para Cadastramento de Empresa Desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal", modelo 06.07.74,devidamente preenchido e assinado. O tipo de pedido deve ser obrigatoriamente identificado no campo próprio do formulário de requerimento (Cadastramento Inicial, Inclusão de Aplicativo, Inclusão de Nova Versão, Exclusão de Aplicativo, Pré-Cadastramento ou Alteração de Dados Cadastrais da Empresa). No campo "Tipo de Desenvolvimento" do quadro 5 (Identificação do Programa Aplicativo Fiscal), assinale somente uma quadrícula correspondente ao tipo de desenvolvimento do programa (Comercializável, Exclusivo-Próprio ou Exclusivo-Terceirizado).O formulário foi construído em formato de documento do Word e deve ser preenchido no microcomputador. Para fazer o download do formulário, clique aqui.

Os demais documentos que devem ser apresentados dependem do tipo de requerimento, conforme abaixo:

Tratando-se de Cadastramento Inicial (primeiro cadastramento de empresa com PAF-ECF já desenvolvido):

. Documentos em papel:

cópia reprográfica do documento constitutivo da empresa., da última alteração contratual, se houver, e daúltima alteração contratual que contenha a cláusula de administração e gerência da sociedade, se houver.

cópia reprográfica da procuração e do documento de identidade do representante legal da empresa, se for o caso.

cópia reprográfica do comprovante de certificação por empresas administradoras de cartão de crédito e de débito, de atuação nacional (VISA, REDECARD, AMEX E TECBAN), quanto à possibilidade de realização de transações com estes meios de pagamento pelo programa aplicativo. O comprovante deve ser apresentado independentemente do tipo de desenvolvimento do programa aplicativo (Comercializável, Exclusivo-Terceirizado ou Exclusivo-Próprio), sob pena de INDEFERIMENTO do pedido. O comprovante de protocolo do pedido de certificação NÃO substitui o comprovante de certificação e não é aceito em substituição ao documento exigido). Ressalte-se que qualquer que seja o tipo de desenvolvimento do programa aplicativo é exigida a integração com os sistemas de pagamento com cartão de crédito ou débito, por força dos requisitos técnicos e do Roteiro de Analise Funcional de PAF-ECF estabelecidos pela COTEPE/ICMS.

formulário "Termo de Autenticação de Arquivos Fontes e Executáveis", modelo 06.07.119, devidamente preenchido e assinado.

Para cada PAF-ECF deverá ser preenchido um conjunto de 2 vias do formulário que foi construído em formato de documento do Word e deve ser preenchido no microcomputador.No quadro 5 (Declaração) deve-se informar o nome do arquivo-texto que contém a relação dos arquivos fontes e executáveis autenticados e seu respectivo código MD-5 conforme instruções constantes no item 3.4, da página Cadastramento de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) e de Empresa Desenvolvedora. Para fazer o download do formulário, clique aqui.

formulário "Termo de Depósito de Arquivos Fontes e Executáveis", modelo 06.07.120, devidamente preenchido e assinado.

Para cada versão de PAF-ECF deve ser preenchido um conjunto de duas vias do formulário que foi construído em formato de documento do Word e deve ser preenchido no microcomputador.No quadro 3 (Declaração e Termo de Depósito) deverá ser registrado o número do invólucro de segurança utilizado para acondicionar e lacrar a mídia gravada com os arquivos fontes e executáveis autenticados conforme instruções constantes no item 4 da página Cadastramento de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) e de Empresa Desenvolvedora.. Para fazer o download do formulário, clique aqui.

Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, impresso em papel emitido por órgão técnico credenciado pela COTEPE/ICMS (clique aqui para consultar os procedimentos de analise e a relação de Órgãos Técnicos Credenciados pela COTEPE/ICMS).

cópia reprográfica da publicação do despacho da Secretaria Executiva do CONFAZ relativo ao registro do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF a que se refere o item anterior , em conformidade com o disposto em Convênio ICMS celebrado pelo CONFAZ, sendo dispensada a apresentação para pedidos protocolados até 31/12/2008.

no caso de PAF-ECF do tipo Exclusivo-Terceirizado (para uso exclusivo de uma única empresa e desenvolvido por outra empresa desenvolvedora contratada para esta finalidade),declaração do contribuinte usuário de que possui os arquivos fontes do programa e pode apresentá-los ao fisco quando solicitado (clique aqui e veja o modelo da declaração).

Declaração da empresa desenvolvedora identificando a versão da Especificação de Requisitos (ER-PAF-ECF) atendida pelo PAF-ECF objeto do pedido de cadastramento. Para consultar as versões da ER-PAF-ECF, clique aqui. Para baixar o modelo da declaração, clique aqui.

Termo de Cadastramento e Responsabilidade, preenchido e assinado em duas vias, em formulário modelo 06.07.125, disponível no link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/files/tcadresp.zip

Comprovante de recolhimento da Taxa de Expediente devida.

Documentos eletrônicos (gravados em midia óptica - CD): (vide item 1.10)

arquivo eletrônico do tipo texto, gerado conforme as instruções constantes no item 3.4, contendo a relação dos arquivos fontes e executáveis autenticados e os respectivos códigos autenticadores.

.manual de operação do programa aplicativo, em idioma pátrio, contendo a sua descrição com informações de configuração, parametrização e operação e as instruções detalhadas de suas funções, telas e possibilidades.

cópia-demonstração do programa aplicativo, com possibilidade de ser instalada e de demonstrar o seu funcionamento, acompanhada das instruções para instalação e das senhas de acesso irrestrito a todas as telas, funções e comandos.

cópia do principal arquivo executável do programa aplicativo, correspondente ao arquivo identificado no formulário "Requerimento para Cadastramento de Empresa Desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal", modelo 06.07.74. O arquivo deverá estar copiado na raiz do CD fora da rotina de instalação da cópia-demonstração do programa aplicativo.

Arquivo eletrônico no formato PDF contendo o Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF acima mencionado no item 2.1.1.6.

Objetos físicos:

parte numerada e destacável do invólucro de segurança utilizado para acondicionar e lacrar a mídia gravada com os arquivos autenticados, conforme instruções constantes no item 4.

Tratando-se de inclusão de novo PAF-ECF de empresa já cadastrada:

Neste caso devem ser apresentados todos os documentos previstos nos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3, exceto o documento previsto no item 2.1.1.10.

Tratando-se de inclusão de nova versão de PAF-ECF já cadastrado:

Neste caso devem ser apresentados todos os documentos previstos nos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3, exceto o documento previsto no item 2.1.1.10, sendo que os documentos previstos nos itens 2.1.1.6 (Laudo de Analise Funcional impresso) e 2.1.1.7 (Despacho de registro do Laudo na SE/CONFAZ) e 2.1.2.5 (Laudo de Análise Funcional em arquivo PDF) são dispensados quando o último laudo apresentado, correspondente ao mesmo programa aplicativo, tenha sido emitido em data inferior a 12 (doze) meses.

Tratando-se de primeiro cadastramento de empresa com PAF-ECF em desenvolvimento - (Pré Cadastramento):

Neste caso devem ser apresentados apenas os documentos previstos nos itens 2.1.1.1, 2.1.1.2 e 2.1.1.11.

Esta hipótese aplica-se exclusivamente ao caso de empresa desenvolvedora estabelecida em Minas Gerais que ainda não tenha PAF-ECF cadastrado e necessite utilizar ECF para testes durante o desenvolvimento de PAF-ECF. O pré-cadastramento será realizado unicamente para possibilitar a concessão de autorização de uso de ECF para testes durante o desenvolvimento do PAF-ECF, devendo constar no documento constitutivo da empresa, a atividade de desenvolvimento de programas de informática. Este cadastro se restringe apenas aos dados da empresa desenvolvedora e não abrange o PAF-ECF.

Tratando-se de alteração de dados cadastrais da empresa desenvolvedora:

Nesta hipótese devem ser apresentados apenas os documentos previstos nos itens 2.1.1.1 e 2.1.1.2, que comprovem a alteração nos dados cadastrais da empresa.

Os dados alterados devem ser informados no formulário "Requerimento para Cadastramento de Empresa Desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal", modelo 06.07.74.

O prazo para comunicar a alteração dos dados cadastrais é de 10 (dez) dias a contar da data do evento.

Tratando-se de alteração relativa ao quadro societário da empresa ou ao titular de firma individual, serão observados os seguintes procedimentos:

deverá ser indicado como novo Responsável Técnico da empresa, um dos sócios majoritários ou o novo titular de firma individual.
deverá ser substituido o Termo de Cadastramento e Responsabilidade previsto no item 2.1.1.10.

Taxa: 61 UFEMG
Habilitação de Fabricante de Lacre para Uso em ECF

Formulário “Requerimento para Habilitação de Fabricante de Lacre ECF”, modelo 06.07.84

cópia reprográfica do documento constitutivo da empresa;

cópia reprográfica da última alteração contratual, se houver;

cópia reprográfica da última alteração contratual que contenha a cláusula de administração e gerência da sociedade, se houver;

cópia reprográfica da procuração e do documento de identidade do representante legal da empresa, se for o caso;

cópia reprográfica do documento de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ou do protocolo pertinente, relativo ao lacre;

declaração da empresa interessada nos termos do inciso II do art. 58 da Portaria 068/2008

protótipos do lacre, em quantidade suficiente para a realização de testes.

Taxa: 41 UFEMG

v o l t a r

nada

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