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Nota fiscal avulsa - emissão para produtor rural

Descrição:

Os produtores rurais que não possuem inscrição no cadastro estadual de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de Minas Gerais e precisam realizar transporte interno e interestadual de mercadorias deverão obter na Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), uma nota fiscal avulsa específica.

Para obter a nota fiscal avulsa de produtor rural, o interessado deverá se dirigir a uma das unidades de atendimento da SEF-MG – AF ou SIAT - e preencher o requerimento próprio para a solicitação do serviço, disponível no link abaixo ou pela internet via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).

Valor da taxa:

Gratuito

Documentos necessários:

- Requerimento preenchido e assinado pelo produtor rural;
- Cartão original de inscrição do produtor rural;
- Selo Ambiental Autorizado (SAA), afixado no campo destinado ao Instituto Estadual de Florestas (IEF), e número da Autorização para Exploração Florestal, se for o caso;
- Número do Certificado de Vacinação, quando se tratar de operação com gado bovino ou bufalino.

Passo a passo:

passo a passo - Nota fiscal avulsa - produtor rural

Requerimento:

Requerimento para nota fiscal avulsa de produtor rural - modelo 060417

v o l t a r

nada

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