Nota fiscal avulsa- emissão para produtor ruralOs produtores rurais que não possuem inscrição no cadastro estadual de contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de Minas Gerais e precisam realizar transporte interno e interestadual de mercadorias deverão obter na Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), uma nota fiscal avulsa específica. Para obter a nota fiscal avulsa de produtor rural, o interessado deverá se dirigir a uma das unidades de atendimento da SEF e preencher o requerimento próprio para a solicitação do serviço. Gratuito 1. Requerimento preenchido e assinado pelo produtor rural; 2. Cartão original de inscrição do produtor rural; 3. Selo Ambiental Autorizado (SAA), afixado no campo destinado ao IEF, e número da Autorização para Exploração Florestal, se for o caso; 4. Número do Certificado de Vacinação, quando se tratar de operação com gado bovino ou bufalino.
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