Nota fiscal avulsa - emissão para produtor ruralOs produtores rurais que não possuem inscrição no cadastro estadual de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de Minas Gerais e precisam realizar transporte interno e interestadual de mercadorias deverão obter na Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), uma nota fiscal avulsa específica. Para obter a nota fiscal avulsa de produtor rural, o interessado deverá se dirigir a uma das unidades de atendimento da SEF-MG – AF ou SIAT - e preencher o requerimento próprio para a solicitação do serviço, disponível no link abaixo ou pela internet via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE). Gratuito - Requerimento preenchido e assinado pelo produtor rural; - Cartão original de inscrição do produtor rural; - Selo Ambiental Autorizado (SAA), afixado no campo destinado ao Instituto Estadual de Florestas (IEF), e número da Autorização para Exploração Florestal, se for o caso; - Número do Certificado de Vacinação, quando se tratar de operação com gado bovino ou bufalino. passo a passo - Nota fiscal avulsa - produtor rural Requerimento para nota fiscal avulsa de produtor rural - modelo 060417 |