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Nota Fiscal Avulsa - emissão para não-inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS

Descrição:

Quem não possui inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de Minas Gerais deve providenciar, junto à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), a emissão de uma nota fiscal avulsa para acobertar o transporte da sua carga até o destino.

Para solicitar esse serviço, o interessado deve se dirigir a uma das unidades de atendimento da SEF-MG e protocolizar seu requerimento, anexando os demais documentos necessários.

O formulário utilizado para requerer a emissão da nota fiscal avulsa está disponível para download :Requerimento para emissão de Nota fiscal Avulsa

Valor da taxa:

Taxa de expediente para emissão da nota fiscal avulsa: R$ 10,87 até 31/12/2008

Documentos necessários:

I) Documentos do remetente:
1. Requerimento preenchido e assinado (disponível para download – campo “Links” abaixo);
2. Se o remetente é pessoa física: Cópia do CPF e da Carteira de Identidade;
3. Se o remetente é pessoa jurídica: Cópia do CNPJ e cópia do Contrato Social com a última alteração ou cópia do Estatuto e da última ata de eleição da Diretoria;
4. Se o remetente é empreendedor autônomo (artesão, artista plástico etc.): cópia do comprovante de inscrição como empreendedor autônomo na categoria profissional;
5. Se o remetente for representado: Procuração (original e cópia simples ou cópia autenticada).

II) Documentos da carga:
1. Para emissão de Nota Fiscal de venda de veículo por pessoa física: cópia do documento do veículo com recibo preenchido e firma reconhecida;
2. Para emissão de Nota Fiscal de venda de mercadoria: cópia e 1ª via Original na Nota Fiscal de aquisição da mercadoria;
3. Para emissão de Nota Fiscal de mudança para fora do Estado: lista dos bens a serem transportados em 02(duas) vias;
4. Para emissão de Nota Fiscal em operação envolvendo mercadorias/bens: cópia e 1ª via, original, da Nota Fiscal de aquisição da mercadoria.

III) Original dos Documentos de Arrecadação Estadual (DAE) que comprovem o recolhimento dos seguintes tributos: ICMS sobre o valor da mercadoria; ICMS sobre o frete; Taxa de expediente para emissão da Nota Fiscal Avulsa.


v o l t a r