PORTARIA Nº 05, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002 Trata da consolidação das Portarias expedidas desde 1988. O Presidente do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de consolidar as Portarias da Presidência, expedidas desde 1988, RESOLVE: Art. 1º - Ficam revogadas as Portarias Nºs 01/88 e 01/96. Art. 2º - Ficam revogados os arts. 1º, 2º e 3º da Portaria 02/98, ficando mantidos os seus arts. 4º e 5º. Art. 3º - Ficam mantidas as Portarias Nºs 01/98, 01/99, 02/99, 03/99, 04/99, 01/00, 02/00, 03/00, 04/00, 05/00, 01/01, 03/01, 04/01, 05/01, 06/01, 07/01, 01/02, 02/02, 03/02 e 04/02. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, aos 18 de Dezembro de 2002. José Luiz Ricardo Presidente Publicada no Diário Oficial "Minas Gerais" de terça-feira, 24 de dezembro de 2002. 
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